TJAP - 0017183-64.2016.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/07/2024 13:00
Certifico que a sentença de mov. 204 transitou em julgado em 29/5/24 em relação ao(s) réu(s).
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09/07/2024 12:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024076722TFHDK
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09/07/2024 12:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024076721GPLQY
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09/07/2024 12:54
Nº: 4590592, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/07/2024
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09/07/2024 12:54
Nº: 4590597, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 09/07/2024
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05/06/2024 13:01
Em Atos do Juiz. Recurso dos réus conhecido e provido, em parte. Cumpra-se o acordão [ordem 375].
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05/06/2024 08:06
Conclusão
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05/06/2024 08:06
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 08:06:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/06/2024 10:46
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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04/06/2024 10:41
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 375 TRANSITOU EM JULGADO em 29/05/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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03/05/2024 13:45
Aguarda prazo recursal para o Ministério Público Estadual.
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02/05/2024 08:41
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2024, às 08:40:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2024 10:54
Remessa
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30/04/2024 10:20
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 10:20:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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30/04/2024 08:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2024 08:45
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 12/03/2024 (Ordem n.º 375) e devidamente publicado no DJE n.º 49/2024 em 14/03/2024 (Ordem n.º 381), que, à unanimidade CONHECEU o recurso de apelação criminal, e, no
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26/04/2024 11:47
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 11:47:13, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/04/2024 11:39
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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26/04/2024 11:08
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 375.
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26/04/2024 10:15
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 10:15:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/04/2024 12:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/04/2024 12:49
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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25/04/2024 12:49
Decurso de Prazo em 24/04/2024, sem interposição de recurso.
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24/04/2024 10:35
Aguarda prazo recursal.
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23/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO, JOSE DE RIBAMAR SILVA E CREUZA DE JESUS LOPES e provido em parte na data: 12/03/2024 10:45:00 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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14/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2024 em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017183-64.2016.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
CRIME DE INCÊNDIO.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVADAS. 1) O enunciado da Súmula nº 146 do STF, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação; 2) Decorrido o lapso previsto no art. 109 e seus incisos do Código Penal , entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, declara-se extinta a punibilidade dos réus; 3) Comprovas autoria e materialidade do crime de incêndio, a tese de fragilidade probatória e desclassificação para o crime de dano deve ser afastada; 4) Recurso de apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo provimento parcial do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO(Revisor) e MÁRIO MAZUREK (Vogal). 178ª Sessão Virtual, realizada de 01 a 07 de Março de 2024. -
13/03/2024 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000049/2024
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13/03/2024 13:54
Notificação (Conhecido o recurso de PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO, JOSE DE RIBAMAR SILVA E CREUZA DE JESUS LOPES e provido em parte na data: 12/03/2024 10:45:00 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA
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13/03/2024 13:53
Acórdão (12/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 13/03/2024
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13/03/2024 09:43
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 09:42:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/03/2024 15:02
CÂMARA ÚNICA
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12/03/2024 10:45
Em Atos do Desembargador.
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11/03/2024 14:24
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 14:24:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/03/2024 14:24
Conclusão
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11/03/2024 12:24
GABINETE 07
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11/03/2024 11:34
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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08/03/2024 13:33
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 178ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/03/2024 a 07/03/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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22/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/03/2024 08:00 até 07/03/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2024 em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017183-64.2016.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES -
21/02/2024 20:53
Registrado pelo DJE Nº 000034/2024
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21/02/2024 19:12
Pauta de Julgamento (01/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2024
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21/02/2024 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 178, realizada no período de 01/03/2024 08:00:00 a 07/03/2024 23:59:00
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21/02/2024 08:54
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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20/02/2024 13:53
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2024, às 13:53:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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20/02/2024 09:16
CÂMARA ÚNICA
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20/02/2024 09:09
Certifico a remessa à Câmara Única
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20/02/2024 09:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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19/02/2024 12:52
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 12:52:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2024 12:52
Conclusão
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19/02/2024 12:28
GABINETE 08
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19/02/2024 09:25
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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16/02/2024 14:49
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 14:49:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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16/02/2024 13:56
CÂMARA ÚNICA
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16/02/2024 11:35
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
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02/02/2024 13:25
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 13:25:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 13:25
Conclusão
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02/02/2024 13:10
GABINETE 07
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02/02/2024 13:07
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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02/02/2024 13:05
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 13:05:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2024 12:01
CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 12:01
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 340.
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02/02/2024 12:00
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (ART. 252, CPP). Origem: CÂMARA ÚNI
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02/02/2024 11:54
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 11:54:54, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 11:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/02/2024 11:42
Faço remessa dos autos ao Departamento Judiciário para redistribuição, em virtude da decisão #340.
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02/02/2024 10:22
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 10:21:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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02/02/2024 09:07
CÂMARA ÚNICA
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02/02/2024 09:03
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Deixo de atuar neste feito por questão de foro íntimo.À secretaria para providências necessárias.Cumpra-se.
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31/01/2024 09:56
Conclusão
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31/01/2024 09:56
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 09:56:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/01/2024 09:31
GABINETE 03
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30/01/2024 09:28
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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30/01/2024 09:28
Decurso de Prazo sem manifestação do advogado Sandro Modesto da Silva.
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29/01/2024 09:12
Aguarda manifestação do Advogado Sandro Modesto da Silva.
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20/01/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/01/2024 21:17:19 - GABINETE 03) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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10/01/2024 12:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/01/2024 21:17:19 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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09/01/2024 12:59
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 12:59:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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08/01/2024 21:18
CÂMARA ÚNICA
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08/01/2024 21:17
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Nas razões recursais, a Defensoria Pública suscitou preliminarmente que fosse reconhecido o abandono da causa do advogado SANDRO MODESTO OAB/AP. 399, eis que tendo interposto as apelações, não apresentou as razões, co
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21/09/2023 10:54
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 10:54:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/09/2023 10:54
Conclusão
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20/09/2023 08:33
GABINETE 03
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20/09/2023 08:33
Certifico que, nesta data, para fins de cumprimento da determinação contida no movimento nº 322, procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do e. Desembargador Relator para relatório e voto.
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19/09/2023 13:35
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 13:35:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/09/2023 11:23
CÂMARA ÚNICA
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11/09/2023 10:30
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda à secretaria o reenvio dos autos para relatório e voto (julgamento).Cumpra-se
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02/08/2023 12:26
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 12:26:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2023 12:26
Conclusão
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02/08/2023 10:28
GABINETE 03
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02/08/2023 09:33
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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01/08/2023 13:47
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2023, às 13:47:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/07/2023 16:31
Remessa
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24/07/2023 16:13
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2023, às 16:13:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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24/07/2023 11:24
Remessa
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24/07/2023 11:24
Em Atos do Procurador.
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12/07/2023 12:08
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 12:08:09, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/07/2023 10:55
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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12/07/2023 10:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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12/07/2023 10:18
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 10:18:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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11/07/2023 13:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/07/2023 13:37
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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11/07/2023 08:22
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 08:22:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/07/2023 14:20
CÂMARA ÚNICA
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07/07/2023 10:35
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 10:35:13, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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05/07/2023 10:03
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/07/2023 09:53
Promovo remessa ao TJAP
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20/06/2023 08:31
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 08:35:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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19/06/2023 09:54
Remessa
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19/06/2023 09:54
Em Atos do Promotor.
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12/05/2023 09:35
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2023, às 09:35:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/05/2023 09:40
2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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11/05/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2023, às 09:39:08, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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11/05/2023 09:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/05/2023 09:31
Certifico que, diante da apresentação das razões recursais, faço remessa ao MP, para contrarrazões.
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24/04/2023 07:36
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2023, às 07:40:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2023 12:26
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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19/04/2023 12:24
Faço remessa dos presentes autos à vara de origem, em diligência, para que sejam colhidas as contrarrazões recursais junto ao Membro do Ministério Público com ofício no 1º grau.
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19/04/2023 10:51
Razões de apelação dos réus CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO e VALDECI DOS SANTOS CASTRO - DPE/AP
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04/04/2023 12:54
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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02/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 10:06:34 - GABINETE 03) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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02/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 10:06:34 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2023 em 24/03/2023.
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23/03/2023 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000056/2023
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23/03/2023 11:54
Despacho (22/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2023
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23/03/2023 11:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 10:06:34 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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23/03/2023 11:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 10:06:34 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMARGO
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23/03/2023 08:38
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2023, às 08:38:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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22/03/2023 10:12
CÂMARA ÚNICA
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22/03/2023 10:06
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Intimem-se os apelantes para apresentarem as razões recursais, na forma do § 4º do art. 600 do CPP, conforme pleiteado nos movimentos de n.º 205 e 238. Cumpra-se.
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14/03/2023 12:25
Conclusão
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14/03/2023 12:25
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 12:25:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/03/2023 10:38
GABINETE 03
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14/03/2023 10:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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10/03/2023 14:31
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2023, às 14:31:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/03/2023 10:28
CÂMARA ÚNICA
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10/03/2023 10:25
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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10/03/2023 10:25
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3155080 - Protocolado(a) em 08-03-2023 às 12:35
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08/03/2023 12:35
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 12:35:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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08/03/2023 10:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/03/2023 09:53
Em Atos do Juiz. Considerando que ausência de razões recursais não impede análise dos apelos interpostos, encaminhem-se ao TJAP.
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08/03/2023 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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08/03/2023 09:37
Decurso de prazo sem manifestação das Defesas para apresentar razões recursais. Promovo conclusos.
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29/01/2023 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 19/01/2023 08:47:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/01/2023 08:47
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 19/01/2023 08:47:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAM
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19/01/2023 08:47
Decurso de prazo sem manifestação do réu. Habilito à DPE/AP e promovo nova intimação para apresentar razões recursais
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13/10/2022 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 03/10/2022 09:19:32 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . apresentar razões recursais em favor de VALDECI DOS SANTOS CASTRO
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03/10/2022 09:23
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 03/10/2022 09:19:32 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAM
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03/10/2022 09:19
Decurso de prazo sem manifestação do réu. Habilito a DPE/AP e promovo intimação para apresentar razões recursais
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27/09/2022 10:04
Certifico que aguarda prazo para o réu
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25/09/2022 21:00
Mandado
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06/09/2022 11:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 06/09/2022
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06/09/2022 11:19
Certifico que nesta data tentei contato com o réu VALDECI, via telefone [99972-9291], porém a ligação cai na caixa postal.
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01/09/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência para intimação do acusado VALDECI DOS SANTOS CASTRO, preferencialmente, via telefone [99972-9291], nos termos do Ato Conjunto 366/2015-GP/CGJ. Caso negativa a diligência, cumpra-se por oficial de justiça, no endere
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30/08/2022 10:17
Certifico que nesta data finalizei o movimento de ordem nº 250.
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29/08/2022 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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29/08/2022 08:22
Certifico a conclusão dos autos em razão de diligência negativa para o réu VALDECI DOS SANTOS#250.
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29/08/2022 08:18
Decurso de Prazo réu PAULO FERNANDES indicar novo advogado para apresentar as razões recursais#249
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26/08/2022 02:50
Mandado
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20/08/2022 08:26
Mandado
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28/07/2022 12:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 28/07/2022
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28/07/2022 12:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - PAULO FERNANDES DE AZEVEDO - emitido(a) em 28/07/2022
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01/06/2022 09:58
Em Atos do Juiz. Intimem-se os acusados, preferencialmente via telefone a, no prazo de 5 dias, apresentar suas razões recursais, ante a inércia do patrono constituído, embora devidamente intimado [mov. 243/244]. Cientificá-los que o silêncio implicará no
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30/05/2022 07:28
Decurso de Prazo para o patrono dos réus apresentar as razões#243
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30/05/2022 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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10/04/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 15/03/2022 15:15:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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31/03/2022 12:16
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 15/03/2022 15:15:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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15/03/2022 15:15
Em Atos do Juiz. Recebo os recursos interpostos [mov. 205 e 238] em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional. Afinal, foram observados os pressupostos objeti
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15/03/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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15/03/2022 11:15
Certifico que em face da juntada da apelação no mov. 238, faço a conclusão dos autos.
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10/03/2022 11:33
Réu. Valdeci. Habilitação de de patrono e juntada de termo de apelação.
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08/02/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 07/02/2022 10:33 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0017183-64.2016.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 244-B, Lei n. 8069/90 - 244-B, Lei n. 8069/90 Art. 250, caput, do CPB, c/c art. 69, do CPB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: PAULO FERNANDES DE AZEVEDO e outros Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA - *18.***.*44-63 e outros NR Inquérito/Órgão: • 000061/2014 - SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: VALDECI DOS SANTOS CASTRO DESPACHO/SENTENÇA: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para condenar CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO e VALDECI DOS SANTOS CASTRO nas penas do art. 250 do CP, e art. 244-B da Lei 8.069/1990, c/c art. 70 do CP.1 - CREUZA DE JESUS LOPESSem nódoas nas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 anos de reclusão, e 10 dias multa.Compenso atenuante da confissão, com a reincidência [condenação no processo 0026627-63.2012.8.03.0001 - certidão à ordem 152].
Sem causas de diminuição.
A pena deve ser majorada em 1/6 pelo concurso formal de crimes.A pena final resulta em 3 [três] anos e 6 [seis] meses de reclusão e 11 [onze] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época.Regime inicial semiaberto [art. 33, §2º, “b”, do CP], em face da reincidência, com o direito de responder em liberdade, vez que respondeu solta ao processo, e não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.Incabível substituição ou suspensão da aplicação da pena [arts. 44 e 77 do CP], em face da reincidência.2 - JOSE DE RIBAMAR SILVAÀ míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base será fixada no mínimo legal: 3 [três] anos de reclusão, e 10 [dez] dias multa.Presente atenuante da confissão, mas a pena já se encontra no mínimo legal, impedindo maior redução, a teor do Enunciado da Súmula n. 231 do STJ.A pena deve ser majorada em 1/6 pelo concurso formal de crimes.A pena final resulta em 3 [três] anos e 6 [seis] meses de reclusão e 11 [onze] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época.Regime inicial aberto para cumprimento da pena [art. 33, §2º, “a”, do CP], com o direito de responder em liberdade, vez que respondeu solto ao processo, e não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.Substituto a pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 do CP, por duas restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar lugares, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo da VEPMA, em homenagem à unidade procedimental.3 - PAULO FERNANDES DE AZEVEDOAusentes de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base fica no mínimo legal, ou seja, 3 [três] anos de reclusão, e 10 [dez] dias multa.Presente atenuante da confissão, mas a pena já se encontra no mínimo legal, impedindo maior redução, a teor do Enunciado da Súmula n. 231 do STJ.A pena deve ser majorada em 1/6 pelo concurso formal de crimes.A pena final resulta em 3 [três] anos e 6 [seis] meses de reclusão e 11 [onze] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época.Regime inicial aberto para cumprimento da pena [art. 33, §2º, “a”, do CP], com o direito de responder em liberdade, vez que respondeu solto ao processo, e não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.Substituto a pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 do CP, por duas restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar lugares, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo da VEPMA, em homenagem à unidade procedimental.4 - VALDECI DOS SANTOS CASTROAnalisando as circunstâncias do art. 59 do CP, não vejo nenhuma mácula, pelo que fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 [três] anos de reclusão, e 10 [dez] dias multa.Presente a atenuante da confissão, mas deixarei de abrandar a pena, ressalvado meu entendimento, por conta da barreira imposta pelo Enunciado 231 da Súmula do STJ.Sem agravantes.
Sem causas de diminuição.A pena deve ser majorada em 1/6 pelo concurso formal de crimes.A pena final resulta em 3 [três] anos e 6 [seis] meses de reclusão e 11 [onze] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época.Regime inicial aberto para cumprimento da pena [art. 33, §2º, “a”, do CP], com o direito de responder em liberdade, vez que respondeu solto ao processo, e não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.Substituto a pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 do CP, por duas restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar lugares, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo da VEPMA, em homenagem à unidade procedimental.DISPOSIÇÕES COMUNS AOS RÉUS.Custas pelos réus [art. 98, § 3º, do NCPC], vez que assistidos pela DPE/AP.Transitada em julgado, expeça-se carta de sentença e demais comunicações de estilo.Ao final, procedidas todas as diligências necessárias, arquivem-se.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se, inclusive as vítimas [art. 201 §2º do CPP].
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450Celular: (96) 98414-2263 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 07 de fevereiro de 2022 (a) AILTON MARCELO MOTA VIDAL Juiz(a) de Direito -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
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07/02/2022 14:28
Edital (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
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07/02/2022 10:33
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 07/02/2022
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14/01/2022 14:29
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária, cumpra-se o inciso XXXVII, da Portaria 1/2017-S.U.
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11/01/2022 10:35
Certifico que faço conclusão dos autos.
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11/01/2022 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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15/12/2021 14:30
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 14:30:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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15/12/2021 13:29
Remessa
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15/12/2021 13:29
Em Atos do Promotor.
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29/11/2021 13:56
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 13:56:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/11/2021 11:00
Remessa
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29/11/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 10:59:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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29/11/2021 10:58
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/11/2021 10:57
Certifico que em face da juntada da certidão no mov.222, remeto ao MP, para se manifestar.
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23/11/2021 10:48
Mandado
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18/11/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Antes da avaliar a apelação [mov. 215], aguarde-se a intimação de sentença em relação ao réu VALDECI DOS SANTOS CASTRO.
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18/11/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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18/11/2021 10:57
Certifico que em face da juntada da petição no mov.205, faço a conclusão dos autos.
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09/11/2021 21:37
Mandado
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25/10/2021 11:13
Intimação DE SENTENÇA para - ALAIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO - emitido(a) em 25/10/2021
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25/10/2021 11:09
Intimação DE SENTENÇA para - VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 25/10/2021
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19/10/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 12:37:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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19/10/2021 12:34
Remessa
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19/10/2021 12:34
MP - Ciência de Sentença
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19/10/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 11:17:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/10/2021 11:10
Remessa
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15/10/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 11:09:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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15/10/2021 11:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/10/2021 11:04
Certifico que, encaminho os autos ao RMP para ciência da Sentença.
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01/10/2021 10:34
Certifico que promovo à Secretaria Judicial, para cadastro da condenação, e remessa ao MP para ciência de sentença.
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01/10/2021 10:32
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 204.
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30/09/2021 10:51
TERMO DE APELAÇÃO
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22/09/2021 09:38
Em Atos do Juiz.
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27/08/2021 08:40
Certifico que promovo os autos conclusos para sentença.
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27/08/2021 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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24/08/2021 22:25
Mandado
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24/08/2021 16:50
Memoriais - todos - DPE/AP
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17/08/2021 07:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JULIA LAFAYETTE PEREIRA, RAPHAELLA CAMARGO DA CUNHA GOMES - emitido(a) em 17/08/2021
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09/08/2021 15:04
Em Atos do Juiz. Ante a inércia da DPE/AP [mov. 186, 189, 192 e 195], embora devidamente notificada/intimada eletronicamente, intimem-se pessoalmente, as defensoras públicas com atuação nesta Vara Criminal, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS dos réus CREUZ
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09/08/2021 13:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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09/08/2021 13:38
Decurso de Prazo à DEP#195 - apresentar as alegações finais
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23/07/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/07/2021 08:20:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/07/2021 08:21
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/07/2021 08:20:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMA
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13/07/2021 08:20
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar alegações finais, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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18/06/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 08/06/2021 10:41:38 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/06/2021 10:41
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 08/06/2021 10:41:38 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMA
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08/06/2021 10:41
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar alegações finais, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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23/05/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/05/2021 12:47:41 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/05/2021 12:47
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 13/05/2021 12:47:41 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMA
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13/05/2021 12:47
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar alegações finais, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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22/04/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 12/04/2021 10:39:24 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/04/2021 10:39
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 12/04/2021 10:39:24 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMA
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12/04/2021 10:39
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar alegações finais, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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12/04/2021 10:32
Decurso de Prazo
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30/03/2021 12:09
Certifico que o feito aguarda manifestação dos réus CREUZA DE JESUS, JOSÉ DE RIBAMAR e PAULO FERNANDES.
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29/03/2021 21:58
Mandado
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17/03/2021 11:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO - emitido(a) em 17/03/2021
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11/03/2021 22:18
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 22:20:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
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11/03/2021 12:13
Remessa
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11/03/2021 12:13
Em Atos do Promotor.
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08/03/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 13:41:00, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/03/2021 12:05
Remessa
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08/03/2021 12:04
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2021, às 12:04:41, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/03/2021 12:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/03/2021 11:59
Certifico que, face a juntada da certidão de ordem 170, nos termos da Portaria nº 001/2017-SUCrim., encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
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03/03/2021 07:56
Finalizar histórico.
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01/03/2021 09:31
Mandado
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22/01/2021 09:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO-NOVO ADVOGADO P/ ALEG. FINAIS para - CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 09:23
Certifico que não foi possível fazer contato telefônico com o réu JOSÉ DE RIBAMAR(9123-3650), eis que não completa as chamadas. O outros réus não possuem telefone cadastrado no Sistema.
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14/01/2021 08:29
Em Atos do Juiz. Intimem-se pessoalmente os réus JOSÉ DE RIBAMAR, PAULO FERNANDES e CREUZA DE JESUS [preferencialmente via telefone], com prazo de 5 [cinco] dias, para apresentação das alegações finais, por meio de advogado particular, caso queiram ou con
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13/01/2021 10:14
Decurso de Prazo
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13/01/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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15/12/2020 07:17
Certifico que o feito aguarda o final do prazo do Advogado SANDRDO, para as derradeiras alegações por memoriais.
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04/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/10/2020 11:54:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu). Vista ao advogado constituído pelos réus para as derradeiras alegações por memoriais
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24/11/2020 10:42
Certifico a finalização de históricos.
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24/11/2020 10:42
Notificação (Outras Decisões na data: 19/10/2020 11:54:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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23/11/2020 12:53
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 12:58:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
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23/11/2020 12:38
Remessa
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23/11/2020 12:38
memoriais
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22/10/2020 09:13
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2020, às 09:13:26, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/10/2020 11:59
Remessa
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20/10/2020 11:58
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2020, às 11:58:38, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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20/10/2020 11:58
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/10/2020 11:57
Certifico a remessa ao MP, para alegações finais.
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20/10/2020 11:55
Faço juntada a estes autos do(s) Certidões interna.
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19/10/2020 11:54
Em audiência
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19/10/2020 11:54
Instrução e Julgamento realizada em 19/10/2020 às '11:54'h
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28/09/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/10/2020 às 10:30:00 na data: 18/09/2020 10:57:50 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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28/09/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/10/2020 às 10:30:00 na data: 18/09/2020 10:57:50 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/09/2020 07:44
Certifico que elaborei a presente para finalizar histórico#136.
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18/09/2020 10:58
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/10/2020 às 10:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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18/09/2020 10:57
Instrução e Julgamento agendada para 19/10/2020 às 10:30h
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18/09/2020 10:56
Instrução e Julgamento realizada em 18/09/2020 às '10:56'h
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18/09/2020 10:56
Em audiência
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14/09/2020 12:41
Certifico que, em razão do teor da certidão#140, com diligências negativas em relação aos réus CREUZA DE JESUS e JOSÉ DE RIBAMAR, tentei fazer contato telefônico com réu JOSÉ(9123-3650), por possuir telefone, porém não foi possível, eis que o tefone não e
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12/09/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2020 10:35:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu). Vista à defesa, para manifestação
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11/09/2020 07:28
Recebeu a contrafe e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 103
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02/09/2020 10:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2020 10:35:09 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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02/09/2020 10:35
Certifico que, face o teor da certidão ordem 137, nos termos da Portaria nº 001/2017-SUCrim., procedo a intimação da defesa, para manifestação.
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01/09/2020 20:26
Mandado
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07/08/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 18/09/2020 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2020 em 07/08/2020.
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06/08/2020 15:21
Registrado pelo DJE Nº 000142/2020
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05/08/2020 13:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - CONCEICÃO PICANÇO DOS SANTOS, JAILTON ARAUJO CAMPOS - emitido(a) em 05/08/2020
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05/08/2020 13:39
Certifico que, foi decretada revelia do acusado VALDECI DOS SANTOS CASTRO, conforme ordem 95
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05/08/2020 13:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO - emitido(a) em 05/08/2020
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05/08/2020 13:36
Agendamento de audiência (18/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2020
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26/04/2020 04:45
Informa remoção na DPE-AP desde 16/09/2019 e pede que sejam habilitadas as Defensoras Públicas indicadas.
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16/03/2020 09:11
Certifico que o presente feito encontra-se aguardando a expedição de documentos para a realização da audiência designada.
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05/03/2020 12:35
Instrução e Julgamento agendada para 18/09/2020 às 10:30h
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28/01/2020 09:13
Certifico que estes autos estão aguardando designação de data para realização de audiência.
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05/11/2019 10:29
Certifico que estes autos encontram-se aguardando designação de data para realização de audiência.
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02/08/2019 08:50
Certifico que estes autos estão aguardando designação de data para realização de audiência.
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19/06/2019 09:28
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para agendamento de audiência.
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18/06/2019 13:59
Em Atos do Juiz. Considerando que o advogado SANDRO MODESTO, OAB/AP 399, acompanhou os acusados desde do início do presente feito, inclusive participou da audiência do dia 30/05/2018, vejo por bem, reconsiderar a decisão proferida nos autos atinente a apl
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11/06/2019 09:21
Certifico a onclusão face à juntada da petição de ordem 120.
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11/06/2019 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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07/06/2019 15:10
Protocolo Nº 16013138 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUSTIFICATIVA DR. SANDRO MODESTO
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06/06/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2019 09:21:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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06/06/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2019 09:21:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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04/06/2019 19:25
Em seu novo endereço, situado na AV. MENDONÇA FURTADO Nº 182 – CENTRO -, o qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 89
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04/06/2019 12:44
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
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31/05/2019 08:01
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito da DPE/AP [ordem 112]; aguarde-se intimação do patrono constituído.
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29/05/2019 08:24
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição mov. 112).
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29/05/2019 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/05/2019 10:34
Protocolo Nº 15936020 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pede aguarde-se prazo de manifestação do advogado.
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27/05/2019 13:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SANDRO MODESTO DA SILVA - emitido(a) em 27/05/2019
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27/05/2019 10:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2019 09:21:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Auxilia
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27/05/2019 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2019 09:21:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JU
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24/05/2019 19:48
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao MP. Atente a Secretaria Judicial para o correto cumprimento da determinação em audiência [termo de ordem 93].
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24/05/2019 09:52
Certifico que promovo conclusão face a manifestação do MP no evento Nº 103.
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24/05/2019 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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23/05/2019 10:37
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2019, às 10:37:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
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22/05/2019 09:23
Remessa
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22/05/2019 09:23
Protocolo Nº 15896777 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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14/05/2019 13:37
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2019, às 13:37:48, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/05/2019 11:58
GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA
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14/05/2019 11:57
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2019, às 11:57:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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14/05/2019 11:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/05/2019 11:25
Certifico que em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
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06/05/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2019 09:21:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu). Decreto a revelia do acusado VALDECI DOS SANTOS CASTRO, nos termos do art. 367 do
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26/04/2019 10:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2019 09:21:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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25/04/2019 09:21
Em audiência
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25/04/2019 09:21
Em audiência
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25/04/2019 09:21
Instrução e Julgamento realizada em 25/04/2019 às '09:21'h
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23/04/2019 22:00
Mandado
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15/04/2019 18:38
Pois não o localizei no endereço indicado do mandado em razão de não residir neste local, segundo informações do morador JOSÉ DE RIBAMAR SILVA. Na ocasião, este informou que ele está domiciliado em uma localidade longínqua, cujo acesso se dá por meio de t
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31/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/05/2018 09:19:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu). Manifestação da defesa da ré CREUZA DE JESUS LOPES sobre a necessidade de ouvir a
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31/03/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/04/2019 às 08:00:00 na data: 12/07/2018 21:13:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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31/03/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/04/2019 às 08:00:00 na data: 12/07/2018 21:13:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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21/03/2019 10:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - CONCEICÃO PICANÇO DOS SANTOS - emitido(a) em 21/03/2019
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21/03/2019 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/05/2018 09:19:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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21/03/2019 10:33
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/04/2019 às 08:00:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
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21/03/2019 10:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CREUZA DE JESUS LOPES, JOSE DE RIBAMAR SILVA, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 21/03/2019
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16/08/2018 12:45
Certifico que os autos aguardam prazo, para expedição de documentos relativos a audiência aprazada.
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12/07/2018 21:13
Instrução e Julgamento agendada para 25/04/2019 às 08:00h
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06/07/2018 09:21
Certifico a habilitação dos autos para designação de audiência.
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06/07/2018 07:39
Faço juntada a estes autos da oitiva da testemunha ANTHONY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO, referente a carta precatória de ordem 52.
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15/06/2018 10:24
Certifico a habilitação dos autos para designação de audiência.
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15/06/2018 09:21
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2018, às 09:23:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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14/06/2018 10:50
Remessa
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14/06/2018 10:48
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2018, às 10:48:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA
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13/06/2018 12:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/06/2018 12:07
Protocolo Nº 13891551 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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04/06/2018 11:15
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2018, às 11:14:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/06/2018 09:54
GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA
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04/06/2018 09:36
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2018, às 09:35:06, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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30/05/2018 12:25
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/05/2018 12:24
Certifico que, em cumprimento a determinação de ordem 68, encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
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30/05/2018 09:19
Instrução e Julgamento realizada em 30/05/2018 às '09:19'h
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30/05/2018 09:19
Em audiência
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29/05/2018 15:36
Mandado
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22/05/2018 12:15
Certifico que os autos aguardam realização de audiência para o dia 30/05/2018, às 08hs00min.
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21/05/2018 21:54
Mandado
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21/05/2018 12:38
INTIMEI A TESTEMUNHA CONCEIÇÃO PICANÇO DOS SANTOS, no dia 18.05.2018, às 11h04, em endereço diverso do mandado: Rua Clodoaldo da Silva Matias, nº 2482, Jardim Felicidade, que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de cient
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17/05/2018 12:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CONCEICÃO PICANÇO DOS SANTOS, JAILTON ARAUJO CAMPOS - emitido(a) em 17/05/2018
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16/05/2018 21:22
Diligenciei ao Ramal dos Frotas na BR 210 e tive que voltar, pois devido as fortes chuvas o ramal esta inacessível. Fui com o motorista até certa parte do ramal e como o veículo ficou deslizando e para não atolar tivemos que retornar. Aguardo a renovaç
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16/05/2018 21:02
Em razão do réu estar em local incerto e não sabido, pois dirigi-me a BR 210 próximo ao Flexal e como o endereço está sem numeração (insuficiente) não consegui localizar o réu. Perguntei para alguns moradores e informaram não conhecer o réu. Arquivado n
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16/05/2018 20:56
o qual ouviu a leitura do mandado, lançou sua assinatura e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
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16/05/2018 20:54
a qual ouviu a leitura do mandado, lançou sua assinatura e aceitou contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
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09/05/2018 12:19
às 10h32, em endereço diverso do mandado: Av. Antonio Carlos Reis, nº 3233, Jardim Felicidade (casa da mãe), que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caix
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26/04/2018 02:45
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 30/05/2018 às 08:00:00 na data: 21/10/2016 08:05:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu). Ciência da audiência designada.
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25/04/2018 09:36
Após ouvir a leitura do Mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 74
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16/04/2018 11:59
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE AMAPÁ sob nº 0000358-65.2018.8.03.0004 com finalidade: PROCEDER A OITIVA DA TESTEMUNHA
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16/04/2018 11:41
Carta Precatória enviada para comarca de AMAPÁ com finalidade: PROCEDER A OITIVA DA TESTEMUNHA
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16/04/2018 11:18
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ANTHONY HILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPÁ/AP ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá ) - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 10:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CONCEICÃO PICANÇO DOS SANTOS, JAILTON ARAUJO CAMPOS - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 10:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CONCEICÃO PICANÇO DOS SANTOS, JAILTON ARAUJO CAMPOS - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 09:45
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 30/05/2018 às 08:00:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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16/04/2018 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULO FERNANDES DE AZEVEDO - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE DE RIBAMAR SILVA - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CREUZA DE JESUS LOPES - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELVIS PRESLEY NASCIMENTO RIBEIRO, MARIA DOS SANTOS MORAIS - emitido(a) em 16/04/2018
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16/04/2018 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALAIDE DO NASCIMENTO RIBEIRO, LAÍDE DO NASCIMENTO RIBEIRO - emitido(a) em 16/04/2018
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02/04/2018 11:53
Certifico que o presente feito encontra-se aguardando a expedição de expedientes para a realização da audiência designada.
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21/11/2017 10:30
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, exceto da folha 27 que apresenta MÍDAI EM CD, estando os autos arquivados na CX 01/2017, usuário 08.
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19/05/2017 13:41
Faço juntada virtual a estes autos da Folha de Antecedentes Criminais do reú PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, encaminhado pelo Ofício n.º 442/2017 - ASPCCRIM.
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21/10/2016 08:06
Certifico que o feito aguarda a expedição de mandados para a audiência designada.
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21/10/2016 08:05
Instrução e Julgamento agendada para 30/05/2018 às 08:00h
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18/10/2016 14:12
Certifico que os autos aguardam designação de audiência.
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17/10/2016 10:57
Em Atos do Juiz. Vistos. Citados, nos termos do art. 396 do CPP, os denunciados apresentaram suas defesas às f.05/06 (Creuza e José) e 12 (Valdeci). Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP. A conduta imputada aos réus qualifica
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03/10/2016 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/10/2016 08:15
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 12. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RÉU VALDECI CASTRO). - Protocolo Nº 178269/2016 - Protocolado(a) em 30/09/2016 às 12:14:11
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20/09/2016 11:21
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação da RESPOSTA À ACUSAÇÃO do acusado VALDECI, no prazo legal / assinado pelo Juízo, contado a partir da intimação.
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20/09/2016 11:20
Decurso de Prazo no dia 19/09/2016, sem que o acusado VALDECI DOS SANTOS CASTRO apresentasse resposta escrita.
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08/09/2016 10:45
Certifico e dou fé que: CITEI: VALDECI DOS SANTOS CASTRO, EM: 08/09/2016. Diligenciei por três vezes, no Km 43 da BR 210, onde o réu não fora encontrado, pois o mesmo reside às margens do Rio Flexal, cuja loalização é dificil. Por três vezes, ao contata
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10/08/2016 09:35
MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 10/08/2016
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05/08/2016 12:41
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro a cota ministerial de f. 11, proceda-se como reuquerido.
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02/08/2016 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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02/08/2016 08:13
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2016, às 08:13:27, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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29/07/2016 09:24
Remessa
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29/07/2016 08:44
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2016, às 08:44:30, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DR. VINICIUS MENDONÇA CARVALHO
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29/07/2016 07:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/07/2016 16:42
Em Atos do Promotor. MMa. Juíza, Analisando-se os autos e o seu andamento eletrônico, observa-se que no movimento de ordem nº 10 consta certidão do Oficial de Justiça dando conta que VALDECI DOS SANTOS CASTRO foi citado e informando que "foi deixada
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22/07/2016 10:36
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2016, às 10:36:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. VINICIUS MENDONÇA CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/07/2016 09:16
GAB DR. VINICIUS MENDONÇA CARVALHO
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22/07/2016 09:16
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2016, às 09:16:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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21/07/2016 08:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/07/2016 14:07
Certifico, em razão do despacho ordem virtual nº 17, a remessa ao MP.
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15/07/2016 14:30
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando-se a comprovante de A.R de f. 10, dando conta da impossibilidade do cumprimento em razão de endereço insuficiente, cumpra-se com os itens 04, 05 e 06, da decisão de ordem 04, em relação ao réu VALDECI DOS SANTOS CA
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13/07/2016 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA
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13/07/2016 10:03
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 10- A.R ( ENDEREÇO INSUFICIENTE), muito embora seja o endereço que consta nos autos. Réu VALDECI DOS SANTOS CASTRO (CITAÇÃO POR HORA CERTA)
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30/06/2016 09:38
Certifico que, até presente data, não chegou o A.R.
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14/06/2016 09:29
Certifico que os autos aguardam devolução de A.R
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14/06/2016 09:19
CARTA DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA para - VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 14/06/2016
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08/06/2016 09:08
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 05-09 defesas preliminares dos réus CREUZA LOPES, JOSÉ SILVA e PAULO DE AZEVEDO. - Protocolo Nº 099604/2016 - Protocolado(a) em 07/06/2016 às 11:08:55
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03/06/2016 11:58
Certifico e dou fé que: CITEI: CREUZA DE JESUS LOPES, EM: 18/05/2016. CITEI: PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, EM: 18/05/2016. CITEI: VALDECI DOS SANTOS CASTRO, EM: 02/06/2016. Diligenciei na localidade do Ramal Rio Flexal,nos dias 18/05/2016 e ali estando
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24/05/2016 11:42
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado de citação.
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23/05/2016 10:50
Certifico e dou fé que: CITEI: JOSE DE RIBAMAR SILVA, EM: 18/05/2016. Diligenciei na Km 44 da BR 210 - Flexal, no dia 18/05/2016 e ali estando CITEI o réu JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, o qual após a leitura do mandado exarou o ciente e recebeu a contrafé e a c
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02/05/2016 13:46
Certifico que os autos aguardam cumprimento de citação
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02/05/2016 13:41
MANDADO DE CITAÇÃO para - CREUZA DE JESUS LOPES, PAULO FERNANDES DE AZEVEDO, VALDECI DOS SANTOS CASTRO - emitido(a) em 02/05/2016
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02/05/2016 13:37
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOSE DE RIBAMAR SILVA - emitido(a) em 02/05/2016
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25/04/2016 09:09
Em Atos do Juiz. Vistos. Recebo a denúncia por atender às formalidades do art. 41 do CPP. 1. Atenda-se a Resolução nº 63/2008 do CNJ, com o cadastramento imediato dos bens, coisas e valores procedentes de apreensão em procedimentos criminais no Sis
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19/04/2016 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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19/04/2016 11:17
Tombo em 19/04/2016.
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18/04/2016 10:03
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 062845/2016 - Protocolado(a) em 14-04-2016 às 10:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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