TJAP - 0049476-87.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 11:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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12/12/2023 11:00
Certifico que a sentença de mov.97 transitou em julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 14:08
Juntada do comprovante de pagamento da guia DARF
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06/11/2023 08:58
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 13:01:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/11/2023 08:58
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 13:01:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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01/11/2023 08:23
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 13:01:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/10/2023 13:03
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 13:01:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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31/10/2023 13:03
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.401,72.
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31/10/2023 13:02
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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23/10/2023 10:51
Certifico que o Alvará Nº: 4466185, expedido em evento #109 foi remetido juntamente com a guia DARF ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento => 2023110104.
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20/10/2023 08:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023109240RETJH
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19/10/2023 13:26
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/10/2023
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19/10/2023 11:07
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº: 4466185 e aguarda-se assinatura.
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04/10/2023 14:57
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2023, às 14:55:43, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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04/10/2023 09:55
Remessa
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04/10/2023 09:54
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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11/09/2023 16:01
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 16:01:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/09/2023 12:35
CONTADORIA ÚNICA
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11/09/2023 11:23
Remeto os autos à Contadoria Judicial para cerificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de imposto de renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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01/09/2023 16:11
aguarda expedição de alvará + juntada de DARF
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30/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2023 em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049476-87.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANA LÚCIA COSTA MENDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000159/2023
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28/08/2023 07:55
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2023
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07/08/2023 13:01
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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06/06/2023 20:02
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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11/05/2023 11:35
Faço juntada a estes autos do Ofício enviado pela Secretaria da Câmara Única do Tribunal de Justiça TJAP
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25/04/2023 09:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 07:36:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/04/2023 07:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 07:36:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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25/04/2023 07:36
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:68558, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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30/03/2023 11:38
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002266-96.2023.8.03.0000, Credor(a) ANA LÚCIA COSTA MENDES
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28/03/2023 20:12
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68558.
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27/03/2023 20:28
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68551 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002266-96.2023.8.03.0000.
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27/03/2023 10:35
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 68551 e RPV n. 68558
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27/03/2023 10:34
Decurso de prazo, em 10/03/2023 (#80), para ciência da decisão de ordem 78, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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27/03/2023 10:01
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4320144 em que há a informação de que a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0005390-24.2023.8.03.0000 transitou em julgado.
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24/02/2023 16:02
Vem requerer as intimações em nome de Davi Iva Martins da Silva
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24/02/2023 09:30
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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17/11/2022 09:25
Manifestação: Ciência da decisão retro + Aguardar-se-á expedição dos valores.
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14/11/2022 08:34
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/10/2022 09:09:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Após o
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08/11/2022 08:46
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/10/2022 09:09:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimem-se as part
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08/11/2022 07:43
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/10/2022 09:09:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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07/10/2022 09:09
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 34.314,00RPV: R$ 3.401,72Planilha atualizada – R$ 34.017,21 (MO 34)Certidão da contadoria judicial (MO 46)Rejeitada a exceção de pré-executividade (MO 67)Ressarcimento das custas – R$ 296,79 (MO 72) Da homologação dos cálcu
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06/10/2022 12:54
Decurso de Prazo
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06/10/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/10/2022 11:15
Faço juntada a estes autos do ofício n°4215629 enviado pela Secretaria da Câmara Única do Tribunal de Justiça TJAP onde informa que o agravo de instrumento não foi recebido com efeito suspensivo.
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01/09/2022 17:39
Agravo de instrumento
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01/09/2022 17:32
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005390-24.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPÁ
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11/08/2022 16:53
Necessário prosseguimento do feito - Pedido de homologação/expedição - Reitera fixação de honorários - Juntada de planilhas e docs.
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25/07/2022 10:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/06/2022 17:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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20/07/2022 08:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/06/2022 17:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/07/2022 07:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/06/2022 17:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/07/2022 07:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/06/2022 17:19:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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22/06/2022 17:19
Em Atos do Juiz. Estado do Amapá apresentou exceção de pré-executividade arguindo os seguintes pontos:(a) prescrição quinquenal, pois entende que o exequente ajuizou a presente execução após o transcurso do prazo de 5 anos do trânsito em julgado da senten
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21/06/2022 07:49
Certifico que faço os autos conclusos em face da(s) petição (ões) de ordem(ns) 58 e 64.
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21/06/2022 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/05/2022 15:52
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
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23/05/2022 09:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2022 21:07:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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19/05/2022 11:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2022 21:07:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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13/05/2022 21:07
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 60 dias.
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11/05/2022 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/05/2022 13:05
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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10/05/2022 10:18
Exceção de pré-executividade.
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22/02/2022 09:36
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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15/02/2022 15:47
Manifestação: Homologação do crédito principal + Reitera pedido de fixação da Súmula 345 STJ.
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049476-87.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANA LÚCIA COSTA MENDES Advogado(a): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - 2659AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intimada, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo sem manifestação.Remetam-se os autos à Contadoria para certificar os cálculos apresentados pela exequente.Vindos da Contadoria, às partes para manifestação, em prazo comum de 60 dias.Por fim, venham conclusos para homologação dos cálculos e expedição de requisitórios, se for o caso. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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07/02/2022 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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02/02/2022 08:51
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/02/2022 12:45
Certifico apenas para fechar tarefa.
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01/02/2022 12:45
Decisão (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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01/02/2022 12:44
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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26/01/2022 14:22
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 14:22:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/01/2022 10:46
Remessa
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26/01/2022 10:46
Certifico que a planilha da parte reclamante( MOV. 34), está dentro dos parâmetros da Sentença;
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08/09/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 10:21:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/09/2021 09:55
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/09/2021 08:55
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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02/09/2021 22:36
Em Atos do Juiz. Intimada, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo sem manifestação.Remetam-se os autos à Contadoria para certificar os cálculos apresentados pela exequente.Vindos da Contadoria, às partes para manifestação, em prazo comum de 60 dias.
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05/08/2021 09:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/08/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/07/2021 08:05
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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14/07/2021 08:05
Decurso de Prazo, ordem 37
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16/04/2021 08:52
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/04/2021 08:56
Certifico que os autos aguardam prazo.
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15/04/2021 08:56
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/04/2021 23:42
Juntada de planilha de cálculo atualizada + Comprovante de pagamento de custas + Pedido de ressarcimento + Fixação da Súmula 345 do STJ.
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07/12/2020 13:11
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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07/12/2020 09:01
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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07/12/2020 09:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/12/2020 00:20
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/11/2020 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/11/2020 08:05
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019.
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15/06/2020 13:13
Certifico que os autos guardam prazo da suspensão.
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14/03/2020 10:13
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 09/03/2020 14:30:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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11/03/2020 07:51
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 09/03/2020 14:30:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2020 13:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2020 10:14
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 09/03/2020 14:30:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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09/03/2020 14:30
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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07/03/2020 09:58
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 13:33:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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02/03/2020 09:57
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 13:33:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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21/02/2020 13:33
Em Atos do Juiz. Requer o exequente, a gratuidade de justiça alegando que não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento seu e de sua família. Decido: Defiro parcialmente a gratuidade, somente com relação a eventuais honorário
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12/02/2020 16:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2020 16:34
Concessão da Gratuidade de Justiça + Sucessivamente o deferimento parcial da Gratuidade, sendo deferido o pagamento das custas mínimas.
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19/01/2020 18:33
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 09:16:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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14/01/2020 10:31
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 09:16:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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14/01/2020 09:16
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 11:51
Certifico apenas para fechar movimento.
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14/12/2019 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 10:46
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 10:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/09/2018 09:44
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 115.
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12/01/2018 11:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Visto que nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, Pois continua pendente de Julgamento.
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20/03/2017 08:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:58
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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19/10/2016 16:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/10/2016 09:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/10/2016 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/10/2016 09:12
Tombo em 06/10/2016.
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04/10/2016 10:34
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 179450/2016 - Protocolado(a) em 03-10-2016 às 13:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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