TJAP - 0024117-09.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/05/2024 09:49
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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08/05/2024 09:48
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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23/02/2024 09:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/02/2024 09:37
Certifico que a sentença de mov. 162 transitou em julgado em 23/02/2024.
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23/02/2024 09:37
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.951,26.
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22/02/2024 09:58
Certidão de finalização do movimento de evento #167 com ato já praticado, aguardando prazo de ato posterior, conforme evento #169.
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29/01/2024 09:39
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/01/2024 10:38:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2024 09:39
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/01/2024 10:38:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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26/01/2024 09:03
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/01/2024 10:38:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2024 em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024117-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DEUSA DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 123).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 156).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
25/01/2024 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000018/2024
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25/01/2024 08:52
Sentença (16/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2024
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25/01/2024 08:52
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/01/2024 10:38:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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16/01/2024 10:38
Em Atos do Juiz.
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16/01/2024 08:49
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento
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16/01/2024 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/01/2024 08:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024003292X1D0C
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12/01/2024 13:30
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de Alvará e Ofício expedidos.
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12/01/2024 13:30
Nº: 4501668, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 13:29
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 12/01/2024
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11/01/2024 13:38
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 13:43:18, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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11/01/2024 08:45
Remessa
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11/01/2024 08:44
Faço juntada a estes autos das guias de retenção sobre honorarios sucumbenciais.
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11/12/2023 11:38
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 11:40:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/12/2023 11:07
CONTADORIA ÚNICA
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11/12/2023 11:05
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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11/12/2023 11:04
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.951,26 foi registrada no Banco Central com o id: 072023000035119598
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22/11/2023 08:18
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4952-90
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22/09/2023 14:26
Certifico que encaminho ao gabinete para proceder ao imediato bloqueio e transferência, via SISBAJUD, do valor de R$ 2.951,26 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte seis centavos) referente a RPV Nº 51510– HONORÁRIOS.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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22/05/2023 19:46
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV o, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos;Com a disponibilização dos v
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22/05/2023 13:02
Decurso de prazo, em 09/02/2023 (#141), para o Réu efetuar o pagamento voluntário da RPV de ordem 137, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
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22/05/2023 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/02/2023 13:42
Faço juntada a estes autos do(s) da decisão proferida nos autos do precatório nº 0001531-97.2022.8.03.0000
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28/10/2022 07:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/10/2022 13:57:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria nº 001/20
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27/10/2022 13:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/10/2022 13:57:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/10/2022 13:57
Nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento voluntário da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 51510, disponível no movimento eletrônico de ordem 137, contados da conf
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28/07/2022 11:51
Aguarda manifestação parte autora por 30 dias.
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27/06/2022 14:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 51510.
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20/05/2022 10:21
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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06/05/2022 12:16
Decurso de Prazo - DJE
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02/05/2022 09:42
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 11:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/05/2022 09:42
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 11:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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28/04/2022 09:14
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 11:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 10:53
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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27/04/2022 10:52
Decisão (20/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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27/04/2022 10:52
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 11:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/04/2022 10:52
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 11:29:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/04/2022 11:29
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor R$2.951,26 em favor do advogado da exequente (WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS). Os descontos compulsórios serão realizados antes da expedição do alvará de levantamento. Havendo pagamento voluntário do ente público ou ap
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08/04/2022 12:44
Certidão de regularização.
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07/04/2022 21:27
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001531-97.2022.8.03.0000, Credor(a) MARIA DEUSA DOS SANTOS
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07/04/2022 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/04/2022 09:21
Certifico faço os autos conclusos.
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01/04/2022 17:57
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 49732 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001531-97.2022.8.03.0000.
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22/03/2022 11:59
Certifico que aguardo assinatura documento Nº 49732.
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11/03/2022 11:29
Certifico que aguarda prazo.
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10/03/2022 11:28
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
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21/02/2022 10:08
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/02/2022 09:39:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024117-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DEUSA DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Trata-se de execução de sentença em face do Estado do Amapá, lastreada no título executivo judicial que concedeu o reajuste de 2,84% aos professores de rede estadual de ensino.
Planilha de cálculo atualizada (evento 98)A Fazenda Pública Estadual foi intimada a impugnar a presente execução, mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (evento 109).É o que importa relatar.
DecidoVerifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório.
Portanto, fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Homologo os cálculos de evento nº 98Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do NCPC, no valor bruto de R$ 29.512,62 (valor principal) + 260,00 (custas)em favor do credor MARIA DEUSA DOS SANTOS.No que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária, intime-se a patrona credora para, no prazo de dez dias, apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.Ademais, devem apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.Após, à Contadoria do Juízo para verificar se os cálculos em relação aos honorários e eventuais retenções estão corretos, devendo encaminhar, desde logo, as respectivas guias.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão a respeito da expedição de RPV. -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 08:24
Decisão (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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15/02/2022 08:23
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 08/02/2022 09:39:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2022 09:39
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução de sentença em face do Estado do Amapá, lastreada no título executivo judicial que concedeu o reajuste de 2,84% aos professores de rede estadual de ensino. Planilha de cálculo atualizada (evento 98)A Fazenda Pública E
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07/02/2022 11:04
Decurso de Prazo #104.
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07/02/2022 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/11/2021 08:58
Decurso de Prazo
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27/10/2021 08:59
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição de ordem #106.
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26/10/2021 20:07
Pedido de prazo
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04/10/2021 09:33
Intimação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 10:45:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/09/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 10:45:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/09/2021 10:00
Notificação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 10:45:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/09/2021 10:00
Notificação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 10:45:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/09/2021 10:45
Em Atos do Juiz. 1.Juízo 100% Digital A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% D (...)
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19/08/2021 12:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/08/2021 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/08/2021 11:43
Planilha cálculo atualizada + Fixação Súmula 345 STJ + Comprovante pagamento custas + Superpreferencial
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12/08/2021 10:14
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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10/08/2021 18:08
manifestação
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20/07/2021 09:02
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição 94.
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20/07/2021 00:12
requer deferimento de prazo
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07/06/2021 10:43
Intimação (Outras Decisões na data: 31/05/2021 16:36:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/06/2021 08:33
Notificação (Outras Decisões na data: 31/05/2021 16:36:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/05/2021 16:36
Em Atos do Juiz. Concedo prazo de 30 dias para que a exequente cumpra a decisão anterior.
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06/05/2021 09:38
Certifico apenas para fechar tarefa.
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04/05/2021 14:53
Manifestação
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03/05/2021 07:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/05/2021 07:21
Decurso de Prazo em 30/04
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30/04/2021 09:25
Certifico apenas para fechar tarefa.
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25/01/2021 12:02
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/01/2021 20:11:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2021 em 25/01/2021.
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22/01/2021 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000015/2021
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22/01/2021 08:15
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/01/2021 20:11:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/01/2021 08:05
Decisão (20/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2021
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21/01/2021 08:04
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/01/2021 20:11:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/01/2021 08:00
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/01/2021 20:11:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/01/2021 07:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão
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20/01/2021 20:11
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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25/11/2020 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2020 13:47
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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21/03/2020 12:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 14:37:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2020 09:25
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 14:37:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2020 08:43
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 14:37:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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16/03/2020 08:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2020 14:37
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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27/02/2020 10:43
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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20/02/2020 09:31
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC
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03/02/2020 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/02/2020 09:18
Contrarrazões aos embargos de declaração.
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30/01/2020 08:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 11:46:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2020 11:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 11:46:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/01/2020 11:46
Nos termos da portaria 001/2017, intime-se o embargado a manifestar-se no prazo de 5 dias
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28/01/2020 14:10
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/01/2020 11:12
Intimação (Outras Decisões na data: 08/01/2020 18:11:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/01/2020 10:50
Notificação (Outras Decisões na data: 08/01/2020 18:11:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/01/2020 18:11
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/12/2019 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/12/2019 08:11
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 56, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/12/2019 08:10
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3481361 - TRIBUNAL PLENO.
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30/08/2019 11:19
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 24/05/2016.
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16/07/2019 10:13
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1374.
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16/07/2019 10:12
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1374.
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15/07/2019 10:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2018 12:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/09/2018 14:24
Protocolo Nº 14446564 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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04/01/2018 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/01/2018 12:25
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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20/03/2017 12:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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10/02/2017 11:36
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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07/07/2016 08:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 16:11
Protocolo Nº 10219364 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido para registro de suspensão
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10/05/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2016 em 10/05/2016.
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09/05/2016 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000083/2016
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09/05/2016 11:35
Rotinas processuais (09/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2016
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09/05/2016 11:34
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria juntados virtualmente (evento nº 37), no prazo de 10 dias.
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09/07/2015 09:25
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2015, às 09:25:08, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/07/2015 09:58
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/07/2015 08:19
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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24/06/2015 10:42
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2015, às 10:42:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/06/2015 07:55
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/06/2015 07:54
Certifico que conforme despacho proferido no movimento de ordem 33, encaminho em 15/06/2015 os autos a Contadoria.
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15/04/2015 13:29
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que vêm existindo divergências entre os cálculos realizados pela contadoria deste fórum e da Secretaria Especial de Precatórios, proceder a nova remessa dos autos para atualização da dívida, uma vez que os respectivos setor
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15/04/2015 11:06
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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15/04/2015 11:06
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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15/04/2015 11:05
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 200/217, na qual Oferece Impugnação à Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 043575/2015 - Protocolado(a) em 23/03/2015 às 13:26:44
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27/02/2015 18:44
Protocolo Nº 8324299 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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13/02/2015 11:28
Decurso de Prazo
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13/02/2015 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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10/12/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/12/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2014 em 10/12/2014.
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09/12/2014 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000224/2014
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05/12/2014 10:17
Rotinas processuais (05/12/2014) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2014
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05/12/2014 10:17
Nos termos da Portaria 001/2001 - 5ºVCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 194/198, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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28/11/2014 09:41
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2014, às 09:42:21, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/11/2014 07:55
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/11/2014 12:07
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 159, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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24/11/2014 11:30
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2014, às 11:30:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/11/2014 10:03
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/11/2014 09:46
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls.177/193, na qual apresenta Impugnação à Exceção de Pré-executividade. - Protocolo Nº 163464/2014 - Protocolado(a) em 03/11/2014 às 16:32:52
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03/11/2014 13:32
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2014 em 03/11/2014.
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03/11/2014 12:39
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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30/10/2014 16:15
Registrado pelo DJE Nº 000199/2014
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30/10/2014 10:05
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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29/10/2014 16:52
Rotinas processuais (29/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 29/10/2014
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29/10/2014 16:52
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 165/170 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/10/2014 16:51
Faço juntada a estes autos da petição de Exceção de Pré-executividade de fls. 165/170. - Protocolo Nº 161358/2014 - Protocolado(a) em 29/10/2014 às 14:50:47
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29/10/2014 13:49
ENTREGUE POR THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA PARTE
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14/10/2014 14:59
Certifico que foi encaminhada CARTA DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para o Procurador de Estado Thiago Lima Albuquerque.
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18/07/2014 11:13
ADVOGADO(A): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - MATRÍCULA: 16678CE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/06/2014 10:32
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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27/06/2014 10:31
Certifico que no dia 12/06/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador, Francisco da Chagas Ferreira Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 17975/2014
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02/06/2014 09:37
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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16/05/2014 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/05/2014 10:40
Tombo em 16/05/2014.
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08/05/2014 10:18
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 062214/2014 - Protocolado(a) em 7/5/2014 às 14:25:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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