TJAP - 0036694-72.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 12:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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17/02/2022 12:05
Certifico que a sentença de mov.11 transitou em julgado em 16/02/2022.
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036694-72.2021.8.03.0001 Requerente: 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO ZERÃO Autor Do Fato: BEATRIZ CASTELO DE SOUSA, MARIA DO CARMO CORREA CASTELO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 09:21
Sentença (10/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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10/02/2022 07:56
Em Atos do Juiz.
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09/02/2022 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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09/02/2022 11:03
Decurso de prazo decadencial.
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08/10/2021 06:35
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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07/10/2021 21:01
Mandado
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29/09/2021 12:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA BENEDITA DOS SANTOS CASTELO - emitido(a) em 28/09/2021
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27/09/2021 08:39
Em Atos do Juiz. Visando possibilitar o exercício do direito da vítima em promover a ação penal privada competente, ou manifestar seu desinteresse quanto ao prosseguimento do feito, determino que seja realizada a intimação desta, com a observação quanto a
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17/09/2021 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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17/09/2021 11:50
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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16/09/2021 14:58
Tombo em 16/09/2021.
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10/09/2021 13:07
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2560690 - Protocolado(a) em 10-09-2021 às 13:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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