TJAP - 0055313-31.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2024 11:45
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.035,22.
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08/03/2024 11:42
Certifico que a sentença transitou em julgado em 08/03/2024.
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08/03/2024 11:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.035,00.
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08/03/2024 11:40
Decurso de Prazo
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16/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2024 em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055313-31.2013.8.03.0001 Parte Autora: ROSIMA BARBOSA BANDEIRA Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 145).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
15/01/2024 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000010/2024
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15/01/2024 09:02
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/12/2023 16:56:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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15/01/2024 08:09
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/12/2023 16:56:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/01/2024 14:04
Sentença (12/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2024
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12/01/2024 14:04
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/12/2023 16:56:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado D
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12/12/2023 16:56
Em Atos do Juiz.
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12/12/2023 13:55
Conclusos.
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12/12/2023 13:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/11/2023 14:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 24/11/2023
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24/11/2023 08:11
Certifico que confeccionei alvará de levantamento nº 4485261 e este aguarda assinatura.
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24/11/2023 07:58
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/07/2023 Motivo do cancelamento: por determinação judicial
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23/11/2023 10:25
Evolução da Classe Processual
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06/10/2023 14:43
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao credor dos honorários. Retificar o Alvará expedido. Após, concluso para julgamento e extinção do feito.
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06/10/2023 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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06/10/2023 12:26
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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03/10/2023 11:55
Retificação de alvará - expedição de novo
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25/09/2023 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2023 12:43:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/09/2023 12:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2023 12:43:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/09/2023 12:43
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo a parte para se manifestar, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.
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03/08/2023 09:41
Certifico que o Ofício Nº: 4411041, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 19/07/2023 foi encaminhado via PjeDoc - Rastreamento => 2023079339
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20/07/2023 09:14
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: por determinação judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/07/2023
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19/07/2023 09:07
Nº: 4411041, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 19/07/2023
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19/07/2023 08:49
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará e Ofício expedidos, controles nº. 4411026 e 4411041.
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18/07/2023 13:31
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 13:29:08, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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17/07/2023 11:37
Remessa
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17/07/2023 11:36
Faço juntada a estes autos do DARF;
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29/06/2023 12:23
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 12:23:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/06/2023 12:08
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/06/2023 12:08
À Contadoria.
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27/06/2023 12:07
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.035,22 foi registrada no Banco Central com ID: 072023000016660858
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15/06/2023 13:41
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7932-97
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11/04/2023 12:48
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM para fins de bloqueio junto ao Sisbajud
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30/01/2023 08:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de RPV sobre a qual o Estado do Amapá foi devidamente intimado em 03/10/2022 (evento 118) para efetuar o pagamento de R$ 2.035,22 em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09 c/c o art
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23/01/2023 11:28
Decurso de Prazo
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23/01/2023 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/10/2022 08:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 09:57:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/09/2022 09:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 09:57:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2022 09:57
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 49880, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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24/07/2022 01:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49880.
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28/06/2022 07:58
Certifico que o feito aguarda assinatura de RPV.
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28/04/2022 12:20
Certifico que aguarda-se assinatura do RPV
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28/04/2022 12:19
Decurso de Prazo
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26/04/2022 12:05
Certidão de regularização.
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11/04/2022 09:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 10:12:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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06/04/2022 09:23
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 10:12:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/04/2022 09:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 10:12:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/04/2022 09:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2022 10:12:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/04/2022 10:37
Certifico que foi expedido o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador, esclareço que a sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS já está cadastrado na lista de advogados do sistem
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25/03/2022 08:03
Certifico que foi expedido o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador, esclareço que a sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS já está cadastrado na lista de advogados do sistem
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21/03/2022 10:12
Em Atos do Juiz. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, no importe de R$ 2.035,22 (dois mil, trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) em nome da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0003-48.Inclua-
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04/03/2022 10:32
Conclusos.
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04/03/2022 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/02/2022 13:20
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos ainda aguardam prazo.
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17/02/2022 10:58
Cumprimento de sentença: Honorários sucumbenciais.
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14/02/2022 11:31
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:07:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055313-31.2013.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: ROSIMA BARBOSA BANDEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP DECISÃO: Cuida-se de Embargos a execução, no qual o Estado do Amapá sucumbiu, tendo sido condenado em honorários advocatícios, de R$ 1.000,00.Intimar a impugnar a execução destes honorários, não se manifestou o Estado.
O Exequente trouxe a planilha atualizada desse valor, evento nº 80.
Contudo, como se trata de honorários a ser pago por meio de RPV, já que o valor não ultrapassa o teto definido para essa forma de pagamento, há que se cumprir o que determina a Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, a respeito do recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária.
Assim sendo, intime-se a patrona credora para, no prazo de dez dias, apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.Ademais, devem apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários.
Cumprida essa diligência, nova conclusão para determinar a expedição do requisitório de pequeno valor. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 09:59
Decisão (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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11/02/2022 09:59
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:07:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/02/2022 13:07
Em Atos do Juiz. Cuida-se de Embargos a execução, no qual o Estado do Amapá sucumbiu, tendo sido condenado em honorários advocatícios, de R$ 1.000,00.Intimar a impugnar a execução destes honorários, não se manifestou o Estado. O Exequente trouxe a planilh
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27/01/2022 10:47
Decurso de Prazo
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27/01/2022 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/09/2021 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 16/09/2021 21:52:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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20/09/2021 13:23
Notificação (Outras Decisões na data: 16/09/2021 21:52:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2021 21:52
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de evento nº 82, assim:Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, (...)
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09/08/2021 08:46
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/08/2021 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/08/2021 10:05
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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04/08/2021 10:04
Decurso de Prazo
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22/06/2021 09:12
Intimação (deferimento na data: 18/06/2021 23:06:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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22/06/2021 08:46
Notificação (deferimento na data: 18/06/2021 23:06:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/06/2021 23:06
Em Atos do Juiz. 1. Modificar o patrono da embargada fazendo constar o nome do Dr. DAVI IVÃ MARTINS.2. Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a
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15/06/2021 10:26
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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14/06/2021 08:50
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
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26/05/2021 09:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/05/2021 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2021 22:57
MANIFESTAÇÃO: requer a substituição do patrono
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24/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/04/2021 13:18:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Réu).
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14/04/2021 13:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/04/2021 13:18:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CESAR FARIAS DA ROSA
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14/04/2021 13:18
Nos termos do artigo 3º, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias à parte ré, conforme requerido em petição de ordem 73.
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14/04/2021 00:38
reque deferimento de prazo para conclusão do cálculo
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17/12/2020 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:19:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Réu).
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07/12/2020 11:39
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:19:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CESAR FARIAS DA ROSA
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07/12/2020 11:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/12/2020 00:19
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/11/2020 08:21
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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24/11/2020 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/03/2020 14:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2020 13:38
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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20/02/2020 07:37
Decurso de Prazo
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20/02/2020 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/10/2019 09:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/08/2019 11:08
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1536.
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11/01/2019 09:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 09:41
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não transitou em julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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18/01/2018 02:45
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 20/12/2017 11:02:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Réu).
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08/01/2018 10:48
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 20/12/2017 11:02:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Aut
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08/01/2018 09:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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08/01/2018 09:48
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 20/12/2017 11:02:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO E
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20/12/2017 11:02
Em Atos do Juiz. Consultando o andamento processual do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 verifica-se que o mesmo versa acerca de controvérsias que precisam ser resolvidas para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Senão vejamos a ementa ab
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12/12/2017 10:28
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço os autos conclusos.
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12/12/2017 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/12/2017 09:26
Protocolo Nº 12970476 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar Quantia Certa - Honorários de Sucumbência.
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06/12/2017 09:24
Protocolo Nº 12970424 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer revogação da suspensão.
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12/09/2017 10:33
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01 ano.
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03/08/2017 13:59
Certifico que no presente feito já foi prolatada sentença (evento 22).
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03/08/2017 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/07/2017 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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30/06/2016 14:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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05/04/2016 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/04/2016 12:41
Certifico que encaminho os autos à conclusão para análise da petição de fls. 15
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29/12/2015 08:02
Certifico e dou fé que em 29 de dezembro de 2015, às 08:02:54, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/12/2015 09:37
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/12/2015 09:22
Faço juntada a estes autos das informações.
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15/12/2015 11:07
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2015, às 11:07:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/11/2015 16:17
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/11/2015 16:16
Certifico que encaminho os autos ao contador.
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12/11/2015 16:16
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls.13/17, na qual requer a expedição de RPV no montante de R$ 1.000,00, devendo ser expedida em nome da sociedade advocatícia Wagner Advogados Associados e o prosseguimento normal da ação principa
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15/09/2015 10:35
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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08/09/2015 10:20
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/09/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2015 em 03/09/2015.
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02/09/2015 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000159/2015
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01/09/2015 10:29
Despacho (10/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2015
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10/03/2015 08:52
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por trinta dias o requerimento para cumprimento da sentença. Após, se não houver manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Deixo aqui registrado que o desarquivamento, nesse período, independerá de pagamento de custas.
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10/03/2015 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2015 08:48
Certifico que nesta data, faço os autos conclusos para despacho.
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10/03/2015 08:46
Certifico que a sentença de fls.11 transitou em julgado em 18/12/2014 em relação ao(s) em relação aos embargos opostos.
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10/03/2015 08:41
Nº único da Justiça 0041474-36.2013.8.03.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
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18/11/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2014 em 18/11/2014.
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17/11/2014 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000210/2014
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14/11/2014 18:17
Sentença (12/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2014
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12/11/2014 15:27
Em Atos do Juiz.
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29/10/2014 08:25
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
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29/10/2014 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2014 09:55
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 13 de Agosto de 2014, à
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13/08/2014 08:06
Protocolo Nº 7594808 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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08/08/2014 12:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/08/2014
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08/08/2014 09:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 07/08/2014
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07/08/2014 12:15
Nos termos da Portaria 01/01-5a VCFP, intime-se o embargante para ciência da impugnação aos embargos e, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
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07/08/2014 12:14
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 05/09. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - Protocolo Nº 109242/2014 - Protocolado(a) em 31/07/2014 às 11:49:12
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30/07/2014 13:50
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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30/07/2014 09:40
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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15/07/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2014 em 15/07/2014.
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14/07/2014 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000124/2014
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14/07/2014 08:13
Despacho (19/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2014
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18/03/2014 10:56
Nº único da Justiça 0041474-36.2013.8.03.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
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18/03/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2014 em 18/03/2014.
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17/03/2014 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000049/2014
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17/03/2014 09:27
Despacho (19/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2014
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19/02/2014 16:11
Em Atos do Juiz. Apensem-se aos autos nº 41474-36.2013. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC.
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18/12/2013 12:16
Tombo em 18/12/2013.
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18/12/2013 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/12/2013 10:05
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00414743620138030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 170233/2013 - Protocolado(a) em 2/12/2013 às 09:24:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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