TJAP - 0001035-70.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 11:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/09/2022 11:58
Decurso de Prazo em 23/09/2022.
-
16/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2022 14:39:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
06/09/2022 22:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2022 14:39:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
06/09/2022 22:18
Faço juntada a estes autos do comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação Federal.
-
26/08/2022 11:05
Ofício de mov.129 encaminhado nesta data, via PJeDoc.
-
26/08/2022 11:01
Nº: 4208834, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 26/08/2022
-
26/08/2022 10:58
Certifico que, promovo à reiteração do Ofício de ordem #124, considerando que, até a presente data, não houve resposta no prazo estabelecido.
-
25/07/2022 12:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA - emitido(a) em 25/07/2022
-
25/07/2022 09:35
Certifico que, este feito aguarda assinatura e finalização de Alvará de Levantamento Nº: 4183474
-
25/07/2022 09:26
Ofício de mov. 124 encaminhado nesta data, via PJeDoc.
-
25/07/2022 09:21
Nº: 4183445, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 25/07/2022
-
25/07/2022 09:16
Certifico que, tendo em vista prazo exíguo e até mesmo vencido das Guias apresentadas no mov. 119 para pagamento, promovo a juntada da GPS e DARF/IRRF atualizadas, para posterior expedição de Ofício ao Banco do Brasil.
-
18/07/2022 14:39
Em Atos do Juiz. 1.Verifique-se a regularidade das guias de IR e GPS, juntadas à ordem 119.2. Após, oficie-se o Banco do Brasil para que efetue os respectivos pagamentos, com o valor depositado na conta judicial.3. Em seguida, expeça-se o alvará judicial
-
06/07/2022 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
06/07/2022 10:09
Certifico que, ante a comprovação de pagamento da dívida[mov. 118] e manifestação da Exequente[mov. 119], faço os autos conclusos
-
30/06/2022 15:31
Requerimento de alvará judicial - segue guia de IR e INSS
-
30/06/2022 10:55
SEGUE EM ANEXO.
-
10/06/2022 05:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2022 22:19:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
09/06/2022 11:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2022 22:19:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
04/06/2022 22:19
Em Atos do Juiz. Cite-se a ré, para, no prazo de quinze (15) dias, pagar voluntariamente o valor R$ 3.760,62 (três mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos) referente aos honorários sucumbencias.Não ocorrendo o pagamento v
-
01/06/2022 10:25
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos
-
30/05/2022 19:32
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2022 19:28
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2022 17:28
ACORDO AMIGAVÉL RESTOU INFRUTIFERO - SEGUE COM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APRECIAR PETIÇÃO DE ORDEM N.100
-
24/05/2022 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
24/05/2022 10:22
Decurso de Prazo
-
12/05/2022 10:05
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
-
07/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2022 13:08:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
28/04/2022 05:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2022 13:08:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
27/04/2022 10:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2022 13:08:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO
-
19/04/2022 13:08
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 10 dias para as partes juntarem aos autos minuta de acordo firmada entre as partes
-
19/04/2022 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
19/04/2022 12:46
Certifico que faço os autos conclusos.
-
18/04/2022 14:54
MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 15:45
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
-
11/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2022 14:26:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
01/04/2022 08:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2022 14:26:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
29/03/2022 14:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias
-
29/03/2022 09:52
Decurso de Prazo
-
29/03/2022 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
20/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2022 17:44:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
10/03/2022 11:37
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2022 17:44:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
10/03/2022 11:35
Certifico que a sentença de mov. 41 transitou em julgado em 10/03/2022.
-
08/03/2022 17:44
Em Atos do Juiz. 1- Certifique-se o trânsito em julgado de sentença de ordem 412- Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, bem como se manifestar de ordem 86, no prazo de 5(cinco) dias.Cumpra-se.
-
08/03/2022 10:17
Decurso de Prazo, mov. 85
-
08/03/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
04/03/2022 07:39
Certifico que aguarda prazo.
-
04/03/2022 07:38
Decurso de Prazo #82
-
03/03/2022 08:50
segue em anexo
-
12/02/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/01/2022 21:26:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001035-70.2019.8.03.0001 Parte Autora: ELIANA MARIA GOMES DOS SANTOS Advogado(a): EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA - 3179AP Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Sentença: I - RelatórioBANCO BMG S.A, interpôs Embargos de Declaração, contra sentença proferida em MO 41, em desfavor de ELIANA MARIA GOMES DOS SANTOS, que julgou procedente em parte os pedidos, na forma do art. 487,I do CPC/2015.Em suas razões,o embargante alega suposta obscuridade/contradição, no item 2 do dispositivo da sentença de ordem 41, uma vez que não ficou claro qual a determinação judicial, deixando a cargo da parte autora em fazer uma escolha.Aduz que, necessário que seja clara a determinação contida no item supracitado da referida sentença, para um correto cumprimento do demandando, tendo os presentes embargos apenas o objetivo de esclarecer as obrigações determinadas.A embargada devidamente intimada para se manifestar dos presentes embargos apresentou contrarrazões á ordem 46, aduzindo não haver qualquer obscuridade /contradição, na sentença proferida em MO 41.Vieram os autos conclusos para o julgamento dos embargos.II – FundamentaçãoSegundo a disposição do artigo 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:"I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º."Compulsando os autos se verifica que, mediante atenta leitura da sentença embargada de ordem 41 e os argumentos do embargante, observa-se obscuridade, no item 2 do dispositivo da referida sentença, uma vez que ficou à cargo da parte autora/embargada a opção de escolha quanto a aplicação das disposições das Instruções Normativas do Banco Central nº4.549, de 26/01/2017 e nº4.655, de 26 de abril de 2018, em eventual saldo devedor.
Assim a única alteração a ser feita é, no item 2 de sentença de ordem 41 para retirar a expressão "caso seja de interesse da parte requerente" passando a constar: " JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo sob a rubrica Cartão BMG e DETERMINAR ao réu que proceda a exclusão dos descontos efetivados em folha de pagamento da autora, sob a rubrica CARTÃO BMG.
Bem como, aplicar a eventual débito remanescente do cartão de crédito (5163.08XX.XXXX.7137), as disposições das Instruções Normativas do Banco Central nº4.549, de 26/01/2017 e nº4.655, de 26 de abril de 2018" III – DispositivoAnte, o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, integrando a sentença suprimindo apenas a expressão "caso seja de interesse da parte requerente" no item 2 do dispositivo, para que passe a constar na parte dispositiva: "JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo sob a rubrica Cartão BMG e DETERMINAR ao réu que proceda a exclusão dos descontos efetivados em folha de pagamento da autora, sob a rubrica CARTÃO BMG.
Bem como, aplicar a eventual débito remanescente do cartão de crédito (5163.08XX.XXXX.7137), as disposições das Instruções Normativas do Banco Central nº4.549, de 26/01/2017 e nº4.655, de 26 de abril de 2018"A presente declaração passa a integrar a sentença proferida no movimento de ordem 41, permanecendo inalterados todos os demais termos.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
-
03/02/2022 09:16
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/01/2022 21:26:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
02/02/2022 14:37
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/01/2022 21:26:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
02/02/2022 14:36
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 27/01/2022 21:26:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
02/02/2022 14:36
Sentença (27/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
-
27/01/2022 21:26
Em Atos do Juiz.
-
26/01/2022 14:26
Conclusos.
-
26/01/2022 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
26/01/2022 14:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
25/01/2022 13:18
Em Atos do Juiz. Cotejando atentamente o andamento processual, bem como consulta ao IRDR Tema 14, observo que o incidente suscitado já dispõe de decisão de mérito, razão pela qual, levanto a suspensão determinada à ordem 60.Venham os autos conclusos para
-
10/01/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
10/01/2022 09:46
Concluso.
-
06/01/2022 16:24
SEGUE EM ANEXO
-
16/12/2021 11:47
Segue em anexo.
-
08/10/2021 11:54
Certifico que em consulta aos autos 0002370-30.2019.8.03.0000 verifiquei que estes aguardam prazo para recurso das partes, em razão disso mantenho a suspensão processual.
-
28/05/2021 13:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
07/12/2020 09:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
07/12/2020 09:02
Certifico que RENOVO A SUSPENSÃO EM FACE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO IRDR.
-
03/09/2020 11:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
14/11/2019 06:01
Intimação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/11/2019 08:03:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
05/11/2019 07:02
Intimação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/11/2019 08:03:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
04/11/2019 08:03
Notificação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/11/2019 08:03:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NET
-
04/11/2019 08:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
30/10/2019 23:18
Em Atos do Juiz. Os presentes autos versam sobre matéria relacionada ao IRDR nº 2370/19, o qual, em decisão datada de 23/10/2019, determinou a suspensão de todos os processos relacionados à matéria aqui tratada, nos seguintes termos:“Assim, sem perder de
-
02/10/2019 13:23
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 56.
-
02/10/2019 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
02/10/2019 13:23
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 56.
-
30/09/2019 22:44
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração MO 46. Cumpra-se.
-
26/09/2019 10:31
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR referente ao mov. 07 - CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO BMG S/A - emitido(a) em 21/01/2019, positivo.
-
23/09/2019 17:33
manifestação aos embargos de declaração
-
16/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 11:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
12/09/2019 10:26
REQUER OFÍCIO A SAMP, ÓRGÃO PAGADOR RESPONSÁVEL PELA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES FEDERAIS, PARA SUSPENDER DESCONTOS EM FOLHA
-
12/09/2019 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
06/09/2019 11:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2019 11:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
06/09/2019 11:06
Nos termos do artigo 10, XIII, da Portaria Conjunta nº 01/2017 - Varas Cíveis, intimo a parte embargada a se manifestar quanto aos Embargos de Declaração juntado no evento nº 19, em 05 (cinco) dias.
-
05/09/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 22/08/2019 18:33:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
05/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2019 10:07:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
30/08/2019 08:50
Protocolo Nº 16561795 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO
-
27/08/2019 07:04
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 22/08/2019 18:33:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
26/08/2019 10:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/08/2019 10:07:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
26/08/2019 10:07
Nos termos da Portaria 001/2017, informe a parte autora, com precisão, a que Órgão deve ser oficiado para a suspensão dos descontos, em cinco dias.
-
26/08/2019 10:00
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 22/08/2019 18:33:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
22/08/2019 18:33
Em Atos do Juiz.
-
24/07/2019 09:21
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício Nº: 3393998 - CUN - TRÂNSITO EM JULGADO.
-
10/07/2019 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
10/07/2019 12:29
Certifico que promovo os autos conclusos para julgamento, conforme MO 37.
-
09/07/2019 10:14
Em Atos do Juiz. Voltem-se os autos à conclusão ordinária para julgamento.
-
27/06/2019 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
-
27/06/2019 09:18
Faço juntada a estes autos do ofício nº 1127/20199 - Câmara Única, com o o acórdão proferido para ciência do Agravo de Instrumento nº 0000416-46.2019.8.03.0000
-
27/06/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2019 10:50:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
18/06/2019 07:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2019 10:50:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
17/06/2019 10:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/06/2019 10:50:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
14/06/2019 10:50
Em Atos do Juiz. O feito foi direcionado à conclusão sem atender a excepcionalidade prevista no § 2º do art. 12 do Código de Processe Civil. Assim, por haver processos com prioridade para julgamento, mormente aqueles sobre matérias que exijam urgência, re
-
25/04/2019 12:25
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
-
25/04/2019 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
24/04/2019 11:09
Em Atos do Juiz. Considerando as manifestações movimento de ordem 24 e 26, decido pelo julgamento antecipado da lide, uma vez que observo que o processo está maduro para sentença. Façam os autos conclusos para julgamento.
-
29/03/2019 17:24
Protocolo Nº 15580255 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROVAS QUE A PARTE AUTORA PRETENDE PRODUZIR
-
29/03/2019 17:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
24/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2019 12:51:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
22/03/2019 07:50
Protocolo Nº 15519975 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO.
-
15/03/2019 07:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2019 12:51:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
-
14/03/2019 12:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2019 12:51:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
-
14/03/2019 12:51
Nos termos do art. 10, IV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso aind
-
14/03/2019 12:39
Protocolo Nº 15480115 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. TEMPESTIVA
-
12/03/2019 19:03
Em Atos do Juiz. Informem as partes se têm outras provas a produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos concluso para decisão saneadora.
-
11/03/2019 11:14
Faço juntada a estes autos do(s) 317/2019 da Câmara Única encaminhando a decisão proferida
-
19/02/2019 15:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2019 08:13:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
19/02/2019 15:45
Protocolo Nº 15333811 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. reconsideração da decisão proferida no movimento de ordem n.5, SEGUE JURISPRUDÊNCIA
-
19/02/2019 15:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
-
15/02/2019 08:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2019 08:13:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
15/02/2019 08:13
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
-
14/02/2019 08:02
Protocolo Nº 15293446 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO
-
08/02/2019 11:00
Certifico que cadastrei o patrono da parte ré ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
-
08/02/2019 09:10
Certifico que o AR enviado ao BANCO BMG S/A possui o controle de correio JU 08815813 9 BR.
-
06/02/2019 08:31
Protocolo Nº 15227653 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO.
-
31/01/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 18/01/2019 09:43:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA (Advogado Autor).
-
21/01/2019 10:40
CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO BMG S/A - emitido(a) em 21/01/2019
-
21/01/2019 10:39
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 18/01/2019 09:43:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
-
18/01/2019 09:43
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Pretende a autora em REVISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO BMG S/A, que seja declarado à nulidade e a rescisão do contrato de empréstimo, sob a modalidade “Cartão de Crédito”. Requereu, além
-
15/01/2019 12:48
Tombo em 15/01/2019.
-
15/01/2019 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
11/01/2019 15:47
Protocolo Nº 15094859 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RESTANTE DOS DOCUMENTOS
-
11/01/2019 15:35
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1579028 - Protocolado(a) em 11-01-2019 às 15:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012923-02.2020.8.03.0001
Sul America Companhia de Saude S/A
Balbino Oliveira Maciel
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/04/2020 00:00
Processo nº 0002288-86.2021.8.03.0013
Nilton Magalhaes Valadares
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/12/2021 00:00
Processo nº 0003298-88.2018.8.03.0008
Jose Augusto Oliveira da Silva
Maria de Lourdes Ribeiro da Costa
Advogado: Isaac Braga da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2018 00:00
Processo nº 0002287-04.2021.8.03.0013
Nely Fernandes de Almeida
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/12/2021 00:00
Processo nº 0002286-19.2021.8.03.0013
Natalina Tavares das Neves
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/12/2021 00:00