TJAP - 0001746-27.2014.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 11:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/09/2022 11:32
Certifico que a sentença de mov.255 transitou em julgado em 30/07/2022
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29/06/2022 09:07
Certifico que o edital de mov. # 259 foi afixado no átrio deste fórum.
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29/06/2022 09:07
Certifico que o edital de mov. # 259 foi afixado no átrio deste fórum.
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29/06/2022 09:06
Certifico que o edital de mov. # 259 foi afixado no átrio deste fórum.
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23/06/2022 09:45
Certifico que os autos aguardam afixação no átrio do edital do evento 259
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27/05/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 02/05/2022 12:05 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2022 em 27/05/2022.
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26/05/2022 22:47
Registrado pelo DJE Nº 000094/2022
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26/05/2022 08:34
Certifico que os autos aguardam afixação no átrio do edital do evento 259
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26/05/2022 08:32
Edital (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2022
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17/05/2022 08:46
Certifico que aguarda prazo
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12/05/2022 06:01
Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 20/04/2022 18:02:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor).
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12/05/2022 06:01
Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 20/04/2022 18:02:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor).
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12/05/2022 06:01
Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 20/04/2022 18:02:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2022 em 03/05/2022.
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02/05/2022 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000076/2022
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02/05/2022 12:05
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 02/05/2022
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02/05/2022 10:57
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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02/05/2022 10:54
Notificação (Declarada decadência ou prescrição na data: 20/04/2022 18:02:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM DEFENSORIA
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02/05/2022 10:54
Sentença (20/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2022
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20/04/2022 18:02
Em Atos do Juiz.
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12/04/2022 10:57
Certifico a conclusão dos autos para julgamento.
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12/04/2022 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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02/04/2022 18:36
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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21/03/2022 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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21/03/2022 09:51
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faços os autos conclusos.
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18/03/2022 17:16
MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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25/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 20:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor). Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a part
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25/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 20:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte executada foi
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001746-27.2014.8.03.0009 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - 860AP Parte Ré: F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH - 1816AP DESPACHO: Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte executada foi citada por edital em 16/01/2015 (#15).
Porém, até o presente momento não foram localizados bens passíveis de penhora de propriedade da executada.Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 12:14
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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15/02/2022 12:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 20:31:09 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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15/02/2022 12:13
Despacho (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
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31/01/2022 20:31
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte executada foi citada por edital em 16/01/2015 (#15). Porém, até o presente momento não foram localizados bens passíveis de penhora de propriedade da executada.Assim, intime-se a
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24/01/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 10/12/2021 11:55:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/01/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 10/12/2021 11:55:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor).
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24/01/2022 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 10/12/2021 11:55:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor).
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14/01/2022 09:49
Conclusos.
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14/01/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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14/01/2022 09:49
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 10/12/2021 11:55:30 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM DEFENSORIA PÚBLI
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13/12/2021 08:36
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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10/12/2021 11:55
Em Atos do Juiz. Proceda ao desarquivamento do feito. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
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24/11/2021 13:54
MANIFESTAÇÃO
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05/12/2019 17:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.01
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21/11/2019 23:18
INTIMEI na pessoa da Sra. Thais Lorrane Alves, que ficou ciente, recebeu cópia e exarou no mandado sua nota de ciência.
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18/11/2019 09:29
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o oficial de justiça CARLOS MIRANDA, solicitando a certificação acerca do respectivo mandado em aberto.
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14/11/2019 15:28
Processo possui mandados em aberto (Que Não Foram Devolvidos Pela Central)! Processo Não Pode Ser Arquivado!
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14/11/2019 15:26
Certifico que, considerando o resultado infrutífero da constulata bacenjud (ordem 225), em cumprimento a decisão de ordem 203 (Restando infrutífera a consulta, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, CPC, eis que o exequente não indicou
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07/11/2019 10:57
Certifico que, ante a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via BACENJUD, remeto os autos à S.U. para providências.
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07/11/2019 10:55
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via BACENJUD.
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31/10/2019 11:45
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio de valores via BACENJUD.
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31/10/2019 10:36
Certifico que, ante às determinações constante no despacho de ordem 208, remeto os presentes autos à consulta BACENJUD.
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31/10/2019 10:34
Certifico que o mandado anteriormente expedido foi devidamente remetido à central, aguardando cumprimento.
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29/10/2019 12:28
Juntada de PLANINHA ATUALIZADA
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29/10/2019 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/10/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 22:21:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor).
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17/10/2019 07:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 16/10/2019
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16/10/2019 14:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/10/2019 22:21:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES
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10/10/2019 22:21
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente pessoalmente, por do seu patrono, para que em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.
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08/10/2019 13:34
Decurso de Prazo
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08/10/2019 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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24/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2019 15:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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24/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2019 15:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . MANIFESTAÇÃO
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14/08/2019 15:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2019 15:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu
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14/08/2019 15:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2019 15:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES
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14/08/2019 15:45
Aguarde-se 30 dias a planilha de débito atualizada.
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09/08/2019 15:00
Em Atos do Juiz. Aguarde-se 30 dias a planilha de débito atualizada. Com a juntada, proceda-se com o BACENJUD. Vencido o prazo, em branco, autos conclusos.
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08/08/2019 11:09
Certifico a impossibilidade de realização de bloqueio de valores via BACENJUD, por não constar nos autos o valor atualizado do crédito exequendo. Ressalta-se que na manifestação anterior do banco credor, foi requerido prazo para juntada de planilha atuali
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08/08/2019 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/07/2019 11:38
Certifico que os autos aguardam PESQUISA BACENJUD.
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12/07/2019 15:26
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do espacho de rodem 203 (...Defiro apenas a consulta regular pelo sistema BACENJUD...)
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08/07/2019 16:12
Em Atos do Juiz. Quanto ao pedido de monitoramento de contas do executado pelo sistema BACENJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias, informo que o pedido de bloqueio e transferência de numerário pelo referido sistema somente permite requisições diárias. Desta
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17/06/2019 17:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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17/06/2019 17:51
Protocolo Nº 16071189 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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08/06/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2019 07:48:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor).
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08/06/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2019 07:48:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor).
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29/05/2019 14:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2019 07:48:03 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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29/05/2019 14:36
Certifico que o movimento de ordem nº 192 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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29/05/2019 14:36
Certifico que o movimento de ordem nº 193 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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29/05/2019 14:35
Certifico que o movimento de ordem nº 194 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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29/05/2019 14:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 196.* Decurso do prazo de suspensão do processo.
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29/05/2019 14:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 195.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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08/04/2019 15:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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03/04/2019 07:48
Em Atos do Juiz. A pedido do autor, suspendo a execução pelo prazo de 30 dias, para que o exequente indique outros meios de expropriação que garantam a execução, pena de arquivamento.
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12/03/2019 15:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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12/03/2019 15:38
Protocolo Nº 15461331 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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12/03/2019 14:25
Certifico que estes autos estão aguardando liberação de acesso ao servidor responsável (SERASAJUD). Certifico ainda que promovo a remessa dos autos ao Gabinete -ADM.
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28/02/2019 12:58
Certifico que este gabinete ainda não possui acesso aos sistemas SERASAJUD e outros. No entanto, os acessos já foram solicitados, aguardando liberação para efetivação das pesquisas.
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27/02/2019 14:25
Certifico que remeto os autos ao gabinete para que proceda ao serasajud.
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21/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/02/2019 09:15:21 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor).
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21/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/02/2019 09:15:21 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor).
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20/02/2019 12:27
Aguardando consulta serasajud.
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11/02/2019 14:41
Certifico que agendei tarefa ao Serasajud para cumprimento da decisão no evento nº 180.
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11/02/2019 14:40
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/02/2019 09:15:21 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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05/02/2019 09:15
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito via SERASAJUD (mov. 178), nos termos do art. 782, § 3o, do CPC, por verificar que a parte exequente já utilizou de vários meios para recebime
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15/01/2019 15:15
Protocolo Nº 15107149 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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15/01/2019 15:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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15/12/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/11/2018 14:36:02 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). intime-se o exequente para se manifestar sobre a referida certidão bem co
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05/12/2018 15:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/11/2018 14:36:02 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES
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27/11/2018 14:36
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando a certidão de mov. 173 informando que os autos 0000953-49.2018.8.03.0009 foram arquivados, intime-se o exequente para se manifestar sobre a referida certidão bem como requerer o que entender pertinente, no prazo de 5
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08/11/2018 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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08/11/2018 13:21
Certifico que os autos 0000953-49.2018.8.03.0009 foram extinto.
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30/10/2018 21:15
Em Atos do Juiz. Vistos. Pretende o exequente a penhora no rosto dos autos 0000953-49.2018.8.03.0009, em que o executado figura como requerente em face de terceiro. Em síntese, a penhora no rosto dos autos é meio disponível ao exequente que pretende ve
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08/10/2018 16:42
Protocolo Nº 14592035 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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08/10/2018 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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18/09/2018 13:13
Nos termos do art. 11 da Portaria 02/2016 – 2ª VCO, certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora previsto no movimento eletrônico de ordem 168. Dessa forma, os presentes autos aguardarão por 30 (trinta) dias sua manifestação.
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13/08/2018 12:16
Certifico que os autos aguardam prazo de 20 dias deferido no mov. 167.
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06/08/2018 19:35
Em Atos do Juiz. Vistos. Aguarde-se manifestação pelo prazo requerido pelo exequente.
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01/08/2018 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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01/08/2018 09:37
Protocolo Nº 14176324 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER O PRAZO DE 20 DIAS PARA DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS
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21/07/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2018 07:19:36 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor).
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21/07/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2018 07:19:36 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor).
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11/07/2018 15:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2018 07:19:36 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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03/07/2018 07:19
Em Atos do Juiz. Vistos. Indefiro o pedido, mov. 159 visto que tal diligência já foi realizada, mov 153. Considerando que todas as diligências realizadas no sentido de se localizar bens do executado restaram infrutíferas (PENHORA/ARRESTO, BACENJUD, RENA
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13/06/2018 16:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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13/06/2018 16:56
Protocolo Nº 13893704 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER PESQUISA RENAJUD
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09/06/2018 02:45
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/04/2018 14:01:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer
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09/06/2018 02:45
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/04/2018 14:01:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor). Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequent
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30/05/2018 13:58
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/04/2018 14:01:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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30/05/2018 13:57
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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17/05/2018 13:25
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9981-17.
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03/05/2018 08:43
Certifico que os autos aguardam realização de nova pesquisa e a indisponibilidade, via BACENJUD, de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, cancelando-se eventual indisponibilidade excessiva.
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25/04/2018 14:01
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento de mov. 150 para, nos termos do art. 854 do CPC, determinar a realização de nova pesquisa e a indisponibilidade, via BACENJUD, de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o limite do v
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11/04/2018 17:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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11/04/2018 17:24
Protocolo Nº 13523458 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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10/04/2018 13:03
Nos termos do art. 11 da Portaria 02/2016 – 2ª VCO, certifico que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias em 06.04.2018 de manifestação da parte autora previsto no movimento eletrônico de ordem 148. Dessa forma, os presentes autos aguardarão por 30 (trinta) d
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30/03/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/02/2018 13:20:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor). Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo
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30/03/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/02/2018 13:20:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo atualizada, de
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20/03/2018 14:41
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/02/2018 13:20:50 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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26/02/2018 13:20
Em Atos do Juiz. Indefiro o requerimento de mov. 143, eis que se trata de providência capaz de ser obtida pela parte exequente através de certidão. Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo atualizada, descontados os valores relativos
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02/01/2018 14:21
Protocolo Nº 13055533 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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02/01/2018 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/12/2017 08:33
Decurso de Prazo previsto no evento de ordem 141
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11/12/2017 18:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2017 10:34:44 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Auxiliar Autor). intime-se a parte exequente para promover seu levantamento,
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05/12/2017 16:41
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2017 10:34:44 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). intime-se a parte exequente para promover seu levantamento, bem como reque
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05/12/2017 15:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/11/2017 10:34:44 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES Advogado Auxiliar Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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04/12/2017 14:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO BRADESCO S/A, OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - emitido(a) em 04/12/2017
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24/11/2017 10:34
Em Atos do Juiz. Vistos. Proceda-se o cancelamento do alvará de mov. 131. Após, expeça-se novo alvará na forma requerida ao mov. 134, isto é, com a inclusão do nome do procurador judicial da parte exequente no documento. Por fim, intime-se a parte ex
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07/11/2017 12:59
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX...29
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01/11/2017 16:14
Protocolo Nº 12809942 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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01/11/2017 16:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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27/10/2017 16:33
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/10/2017 14:25:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, intimando-a p
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27/10/2017 08:44
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/10/2017 14:25:13 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES
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26/10/2017 22:57
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Ordem Judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO BRADESCO S/A - emitido(a) em 26/10/2017
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26/10/2017 09:04
Certifico que o valor de R$2.518,21, bloqueado via BACENJUD, foi devidamente transferido para conta judicial. ID 072017000013265670.
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20/10/2017 12:19
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$2.518,21 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0972-79 ID:072017000013265670 Instituição:BANCO DO BRASIL SA Agência:2364
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09/10/2017 11:05
Certifico que os autos aguardam transferência dos valores bloqueados ao mov. 111 para conta judicial.
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06/10/2017 14:25
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento de mov. 125. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados ao mov. 111 para conta judicial. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco)
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21/09/2017 17:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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21/09/2017 17:26
Protocolo Nº 12589849 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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15/09/2017 15:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/09/2017 12:47:51 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Autor). Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que ent
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15/09/2017 11:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/09/2017 12:47:51 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAGEU LOURENCO RODRIGUES
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06/09/2017 12:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
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30/08/2017 08:07
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição de mov.118.
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30/08/2017 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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04/08/2017 11:47
ENTREGUE POR LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - PROCURADOR DA PARTE
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04/08/2017 10:55
Protocolo Nº 12340625 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência de bloqueio judicial
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02/08/2017 09:55
ADVOGADO(A): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - MATRÍCULA: 1600AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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28/07/2017 09:28
ADVOGADO(A): LEIRIDIANE DE OLIVEIRA GOMES - MATRÍCULA: 1600AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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17/07/2017 08:47
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação acerca do bloqueio Bacenjud, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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10/07/2017 08:12
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação acerca do bloqueio Bacenjud, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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03/07/2017 10:02
TERMO DE PENHORA para - F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 02/07/2017
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02/07/2017 20:32
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação acerca do bloqueio Bacenjud, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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02/07/2017 20:29
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 2.518,21, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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23/06/2017 16:04
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0972-79.
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09/06/2017 13:20
Certifico que estes autos ficarão aguardando bloqueio Bacenjud.
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06/06/2017 13:11
Em Atos do Juiz. Defiro o requerimento protocolado pela parte exequente no evento de ordem nº 105. Proceda-se a execução com a penhora de ativos financeiros de titularidade dos executados através do sistema BACENJUD. Na eventualidade da existência de c
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31/05/2017 10:09
Faço juntada a estes autos do AR referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO BRADESCO S/A - emitido(a) em 24/04/2017 - devidamente cumprida.
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10/05/2017 17:31
Protocolo Nº 11884115 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER PESQUISA BACENJUD.
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10/05/2017 17:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/04/2017 11:29
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO BRADESCO S/A - emitido(a) em 24/04/2017
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24/04/2017 10:52
Nos termos do parágrafo único art. 11 da Portaria 02/2016 – 2ª VCO, certifico o decurso do prazo de 30 dias para manifestação da parte autora. Dessa forma, expeço carta de intimação para a parte autora prosseguir no feito no prazo de 5 (dias), sob pena de
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06/03/2017 18:37
Nos termos do art. 11 da Portaria 02/2016 – 2ª VCO, certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora previsto no movimento eletrônico de ordem 101. Dessa forma, os presentes autos aguardarão por 30 (trinta) dias sua manifestação.
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21/02/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/02/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2017 em 21/02/2017.
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20/02/2017 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000036/2017
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20/02/2017 07:37
Despacho (02/02/2017) - Enviado para a resenha gerada em 20/02/2017
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10/02/2017 16:38
Faço juntada eletrônica a estes autos da pesquisa infojud referente ao endereço da parte executada , bem assim, as três últimas declarações do Imposto de Renda.
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08/02/2017 12:02
Certifico que os autos aguardam pesquisa junto à Receita Federal, via sistema INFOJUD, a fim de obter o endereço atual dos Executados, bem assim, a última declaração do Imposto de Renda.
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02/02/2017 09:20
Em Atos do Juiz. Defiro o requerimento de mov. 94. Proceda-se pesquisa junto à Receita Federal, via sistema INFOJUD, a fim de obter o endereço atual dos Executados, bem assim, a última declaração do Imposto de Renda. Considerando que tais informações sã
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17/01/2017 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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17/01/2017 09:32
Protocolo Nº 11332890 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER PESQUISA INFOJUD.
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14/12/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/12/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2016 em 14/12/2016.
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13/12/2016 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000226/2016
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12/12/2016 10:11
Despacho (02/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2016
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02/12/2016 12:19
Em Atos do Juiz. Indefiro o requerimento de mov. 88, considerando que o executado foi citado por edital em razão de não ter sido encontrado no endereço indicado quando da realização das diligências de fls. 34 e 62. Ademais, na primeira diligência realizad
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10/11/2016 15:12
Protocolo Nº 11099338 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO.
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10/11/2016 15:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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04/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2016 em 04/11/2016.
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03/11/2016 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000201/2016
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03/11/2016 10:28
Decisão (16/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2016
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03/11/2016 10:27
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 26/09/2016 - sem cumprimento, em razão da residência encontrava-se fechada nas três diligências realizadas pela Oficiala de Justiça, assim c
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26/09/2016 15:49
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 26/09/2016
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23/09/2016 17:07
Protocolo Nº 10829583 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA.
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16/09/2016 12:24
Nos termos do art. 11 da Portaria 02/2016 – 2ª VCO, certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora previsto no movimento eletrônico de ordem (80). Dessa forma, os presentes autos aguardarão por 30 (trinta) dias sua manifestação.
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25/08/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2016 em 25/08/2016.
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24/08/2016 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000156/2016
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23/08/2016 10:59
Rotinas processuais (23/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2016
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23/08/2016 10:56
Nos termos do inciso IV do art. 13 da Portaria 002/2016 – 2ª VCO, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre a PESQUISA RENAJUD juntado nos autos e certificado no movimento eletrônico de ordem(76).
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23/08/2016 10:50
Faço juntada a estes autos da pesquisa RENAJUD às fls.57/61.
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23/08/2016 10:48
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para recurso, referente o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2016, devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2016 em 16/06/2016.
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16/06/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2016 em 16/06/2016.
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15/06/2016 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000108/2016
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14/06/2016 10:04
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: inconsistência de dados - Ofício Nº: 000502/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em
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13/06/2016 22:55
Decisão (16/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2016
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16/05/2016 15:35
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento de mov. 68, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC. Proceda-se pesquisa, via sistema RENAJUD, quanto a eventual existência de veículos registrados em nome dos executados, promovendo-se o bloqueio de transfer
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03/05/2016 16:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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03/05/2016 16:25
Protocolo Nº 10103570 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUER QUE SEJA CONSULTADO E BLOQUEADO NO SISTEMA RENAJUD
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14/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2016 em 14/04/2016.
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13/04/2016 16:53
Registrado pelo DJE Nº 000066/2016
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12/04/2016 12:39
Decisão (07/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2016
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12/04/2016 12:39
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa BACENJDUD, à fl. 56, onde não foram localizados valores para serem bloqueados em nome da parte executada.
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02/03/2016 12:52
Certifico que os autos aguardam resultado da pesquisa BACENJUD.
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18/01/2016 12:26
Certifico que os autos aguardam resultado da pesquisa BACENJUD.
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14/12/2015 11:04
Certifico que os autos aguardam execução com a penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema BACENJUD.
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07/12/2015 14:45
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento da parte exequente anexado no sistema no movimento de ordem nº 58. Proceda-se a execução com a penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema BACENJUD. Na eventualidade da ex
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16/11/2015 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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16/11/2015 15:40
Protocolo Nº 9415459 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PESQUISA BACENJUD
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11/11/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2015 em 11/11/2015.
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10/11/2015 16:29
Registrado pelo DJE Nº 000204/2015
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10/11/2015 11:08
Decisão (18/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2015
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10/11/2015 11:07
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para recurso, no dia 02/10/2015, referente à decisão de fls.52/53, para a DEFENAP.
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10/11/2015 11:05
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS para - MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - emitido(a) em 15/10/2015 às fls.54/55, com diligência positiva, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls.55.
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22/10/2015 10:10
ENTREGUE POR MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - PROCURADOR DA PARTE
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15/10/2015 08:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS para - MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - emitido(a) em 15/10/2015
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15/10/2015 08:48
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo de 10 (dez) dias em 08/10/2015 da r. DECISÃO proferido(a) em 18/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2015 em 28/09/2015, sem que houvesse recurso.
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15/10/2015 08:46
Nos termos do parágrafo único do art. 11 da Portaria 005/2013 – 2ª VCO, certifico o decurso do prazo de carga dos presentes autos e expeço mandado de intimação de devolução de autos, sob pena de busca e apreensão.
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06/10/2015 08:21
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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28/09/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2015 em 28/09/2015.
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25/09/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000175/2015
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25/09/2015 12:24
DEFENSOR(A): MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - MATRÍCULA: 1587AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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24/09/2015 13:36
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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24/09/2015 13:35
Decisão (18/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2015
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18/09/2015 10:51
Em Atos do Juiz. Vistos. F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP e FRANCISCO DA SILVA DJU, ambas devidamente representadas pela Defensoria Pública como Curador Especial, opôs EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE às fls. 47/49, contra a Execução ajuizada p
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28/08/2015 12:43
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento de fl.50, para autorizar a extração de cópias dos autos em secretaria, condicionada ao pagamento prévio das custas ou caso a parte opte pela digitalização dos autos, esta será autorizada mediante a utiliz
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27/08/2015 12:14
Protocolo Nº 9038881 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
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27/08/2015 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/08/2015 11:27
Faço juntada a estes autos da petição às fls.50, requerendo autorização. - Protocolo Nº 003675/2015 - Protocolado(a) em 24/08/2015 às 11:41:55
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26/08/2015 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/08/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2015 em 19/08/2015.
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18/08/2015 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000148/2015
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14/08/2015 09:47
Rotinas processuais (14/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2015
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14/08/2015 09:47
Nos termos do art. 4º da Portaria 005/2013 – 2ª VCO, manifeste-se a parte autora sobre a OBJEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, juntada no movimento eletrônico de ordem (32), no prazo de 10 (dez) dias.
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14/08/2015 09:45
Faço juntada a estes autos da petição às fls.47/49, requerendo que V. Exa. julgue extintoo processo por manifestar inadequação da via eleita. - Protocolo Nº 003429/2015 - Protocolado(a) em 06/08/2015 às 08:29:32
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06/08/2015 08:24
ENTREGUE POR MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - PROCURADOR DA PARTE
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31/07/2015 13:04
ADVOGADO(A): MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - MATRÍCULA: 1587AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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23/07/2015 12:54
Nesta data, nos termos das decisões de fls. 32 e 45, faço os presentes autos com vista à Defensora Pública, na condição de curadora especial dos executados, em escaninho próprio desta secretaria, para, no prazo legal, apresentar embargos à execução, conta
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06/07/2015 09:35
Em Atos do Juiz. Vistos. A Defensoria Pública é órgão essencial à função jurisdicional do Estado (CF, art. 134), e uma de suas atribuições é a de exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei (LC 80/1994, art. 4º, inc. XVI), que abrange a hip
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23/06/2015 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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23/06/2015 11:11
Faço juntada a estes autos da petição às fls.41/44, requerendo a nomeação de outro profissional para o feito. - Protocolo Nº 002426/2015 - Protocolado(a) em 17/06/2015 às 13:23:00
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17/06/2015 10:19
ENTREGUE POR MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - PROCURADOR DA PARTE
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15/06/2015 11:03
DEFENSOR(A): MARA LÍDIA DE PINHO BARREIROS - MATRÍCULA: 1587AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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12/06/2015 13:19
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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14/05/2015 08:46
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se a Defensoria Publica para adequar a defesa do Executado revel ao procedimento de execução.
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20/04/2015 10:58
Faço juntada a estes autos da petição às fls.39, apresentando contestação por negativa geral. - Protocolo Nº 001530/2015 - Protocolado(a) em 16/4/2015 às 13:03:55
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20/04/2015 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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13/04/2015 13:11
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para exercer a curadoria, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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13/04/2015 13:11
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para a parte ré apresentar defesa, conforme movimento de ordem nº17.
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11/03/2015 13:27
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré apresentar defesa.
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11/03/2015 13:26
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo de publicação do Edital expedido em 14/01/2015 16:03, devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2015 em 16/01/2015, conforme movimento de ordem nº15, desta forma os autos aguardam prazo para a parte ré ap
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11/02/2015 15:42
Certifico que o Edital expedido em 14/01/2015 16:03 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2015 em 16/01/2015.
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15/01/2015 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000009/2015
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14/01/2015 16:05
Certifico que (1) cópia do EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 14/01/2015, foi afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum desta Comarca.
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14/01/2015 16:04
Edital (14/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2015
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14/01/2015 16:03
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para - F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 14/01/2015
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14/01/2015 16:01
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo de publicação da DECISÃO proferido(a) em 22/10/2014, devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2014 em 28/11/2014.
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14/01/2015 16:00
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 21/11/2014 às fls.33/34, com diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça às
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28/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2014 em 28/11/2014.
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27/11/2014 16:12
Registrado pelo DJE Nº 000217/2014
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24/11/2014 14:11
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - F DA SILVA DJU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EPP, FRANCISCO DA SILVA DJU - emitido(a) em 21/11/2014
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21/11/2014 13:14
Decisão (22/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2014
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22/10/2014 11:02
Em Atos do Juiz. Vistos. Nos termos dos arts. 652, 736 e 738, todos do CPC, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da mesma (principal, juros,
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20/10/2014 13:53
Tombo em 20/10/2014.
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20/10/2014 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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16/10/2014 08:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 197.* DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP - JUSTIFICATIVA: 2ª VARA - Protocolo Nº 003507/2014 - Protocolado(a) em 14/10/2014 às 12:38:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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