TJAP - 0012796-64.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2023 09:31
Decurso de Prazo
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13/03/2023 15:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 12:13:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/03/2023 11:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 12:13:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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09/03/2023 12:13
Em Atos do Juiz. Diga a parte autora se há algo mais a requerer, no prazo de 10 (dez) dias, decorrido esse prazo, sem manifestação arquivem-se os autos.
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15/02/2023 10:42
Conclusão
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15/02/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2023, às 10:39:55, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2023 08:27
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/02/2023 08:26
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos a vara de origem.
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31/01/2023 11:13
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2023, às 11:13:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/01/2023 10:16
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2023 10:16
Certifico a remessa dos autos à secretaria de origem, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. anterior.
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31/01/2023 10:12
Certifico que o Acórdão de mov.231 transitou em julgado em 31/01/2023.
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30/01/2023 10:34
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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14/12/2022 09:06
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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11/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO e não-provido na data: 29/11/2022 13:47:16 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/12/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2022 em 02/12/2022.
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01/12/2022 22:15
Registrado pelo DJE Nº 000214/2022
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01/12/2022 11:01
Notificação (Conhecido o recurso de HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO e não-provido na data: 29/11/2022 13:47:16 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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01/12/2022 11:01
Acórdão (29/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2022
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01/12/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2022, às 10:08:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/12/2022 09:48
TRIBUNAL PLENO
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29/11/2022 13:47
Em Atos do Desembargador.
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29/11/2022 07:52
Conclusão
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29/11/2022 07:52
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2022, às 07:54:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/11/2022 09:27
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/11/2022 09:27
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência, para redação de acórdão.
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25/11/2022 09:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 119ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/11/2022 a 24/11/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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08/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/11/2022 08:00 até 24/11/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2022 em 08/11/2022.
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07/11/2022 20:12
Registrado pelo DJE Nº 000200/2022
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07/11/2022 15:08
Pauta de Julgamento (18/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2022
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07/11/2022 15:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 119, realizada no período de 18/11/2022 08:00:00 a 24/11/2022 23:59:00
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04/11/2022 09:59
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual, para continuação de julgamento.
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04/11/2022 09:57
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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25/10/2022 09:18
Rotina realizada para finalização do movimento de ordem n.º 218 no sistema Tucujuris.
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21/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2022 12:23:31 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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20/10/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/10/2022 08:00 até 03/11/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2022 em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012796-64.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
19/10/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000190/2022
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19/10/2022 15:12
Pauta de Julgamento (28/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2022
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19/10/2022 15:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 117, realizada no período de 28/10/2022 08:00:00 a 03/11/2022 23:59:00
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18/10/2022 10:16
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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18/10/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 10:15:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/10/2022 10:15
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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18/10/2022 10:14
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 10:14:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/10/2022 10:07
TRIBUNAL PLENO
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17/10/2022 13:13
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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17/10/2022 12:21
Certifico que faço a alteração da relatoria em razão da interposição de Agravo Interno contra decisão desta Vice-Presidência.
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17/10/2022 11:36
Conclusão
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17/10/2022 11:36
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 11:36:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/10/2022 10:12
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/10/2022 10:11
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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13/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.
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11/10/2022 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000185/2022
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11/10/2022 12:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2022 12:23:31 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/10/2022 12:31
Despacho (07/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2022
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11/10/2022 12:30
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 12:30:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/10/2022 10:34
Distribuido para TRIBUNAL PLENO ao Relator - AGRAVO INTERNO (PLENO). Agravante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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11/10/2022 10:34
TRIBUNAL PLENO
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10/10/2022 11:19
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 11:19:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/10/2022 09:13
CÂMARA ÚNICA
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07/10/2022 12:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno (mov. 177), de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, c/c Portaria n° 30851/2011-GP.Proceda-se à regularização com a necessária redistribuição para ju
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07/10/2022 11:57
Conclusão
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07/10/2022 11:57
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 11:57:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/10/2022 11:12
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/10/2022 11:11
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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06/10/2022 12:26
Juntada de CONTRAMINUTA.
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28/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2022 09:03:01 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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23/08/2022 12:56
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte ré.
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20/08/2022 11:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2022 09:03:01 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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20/08/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 05/08/2022 09:37:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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19/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2022 em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012796-64.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo no Recurso Extraordinário interposto por HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO, no prazo legal. -
18/08/2022 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000150/2022
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18/08/2022 09:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2022 09:03:01 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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18/08/2022 09:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2022 09:03:01 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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18/08/2022 09:03
Rotinas processuais (18/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2022
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18/08/2022 09:03
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo no Recurso Extraordinário interposto por HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO, no prazo legal.
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17/08/2022 12:48
AGRAVO INTERNO
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15/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012796-64.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO, com fundamento no art. 102, inc.
III, alínea "a" da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, contra os acórdãos da Câmara Única deste Tribunal, assim ementados:APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL NOTURNO – REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO – FALTA DE AMPARO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A LC 14/2000, já revogada, previa a remuneração como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno, entretanto, revogada que foi pela LC 122/2018, fora modificado o texto anterior, indicando a vontade do legislador em retirar a remuneração da base de cálculo do adicional noturno; 2) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública, em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor, não cabendo ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes; 3) Apelo conhecido e não provido.PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – FUNÇÃO JURISDICIONAL INTEGRATIVA DOS EMBARGOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1) Os embargos de declaração cumprem função jurisdicional pura e estritamente integrativa à decisão ou julgado embargado; 2) O inconformismo com o resultado do julgamento não constitui omissão passível de ser suprida por embargos de declaração, não se admitindo o manejo dessa modalidade recursal com o propósito exclusivo de rediscussão de matérias já enfrentadas no acórdão; 3) Segundo disposição do artigo 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
Desse modo, não é necessário o prequestionamento explícito de todos os dispositivos apontados no recurso; 4) Embargos conhecidos e rejeitados.Nas razões recursais (152), o recorrente apresentou argumentos que entende demonstrar a repercussão geral da matéria e sustentou, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o art. 7°, inciso IX e o artigo 39, §3º da Constituição Federal, uma vez que negou o pagamento do adicional noturno calculado sobre a remuneração.
Assim, Após discorrer sobre o princípio da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa, pugnou pela admissão e pelo provimento deste recurso.O MUNICÍPIO DE MACAPÁ apresentou contrarrazões (mov. 164).ADMISSIBILIDADE:O recurso é próprio, adequado, e formalmente regular.
O recorrente possui interesse e legitimidade recursal e está representado por advogado (mov. 0).A tempestividade foi atendida, pois o acórdão dos embargos de declaração foi publicado em 07/06/2022 e o recurso foi interposto em 08/06/2022, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, na forma do art. 219, combinado com o art. 224, § 2º do CPC.
O recorrente ligita sob o pálio da gratuidade judiciária.Pois bem.
Dispõe o art. 102, inc.
III, alínea "a", da Constituição Federal, in verbis:"Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..............................III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;"Da detida análise das razões recursais em cotejo com o teor do acórdão recorrido, constata-se que a discussão é sobre a base de cálculo para o cálculo do adicional noturno devido aos Guardas Municipais do Município de Macapá, razão pela qual a matéria se amolda in totum ao Tema 654 do Pretório Excelso, no qual não foi reconhecida a repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional.
Confira-se:"654 – Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina"Eis a ementa do acórdão do Leading Case:"ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
LEIS 266/2004 E 6.843/1986 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 728428 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2013 PUBLIC 27-05-2013)Assim, em obediência a este precedente qualificado, conclui-se que, em se tratando de discussão sobre a base de cálculo de adicional noturno, o seguimento de eventual Recurso Extraordinário deve ser negado, posto que não foi reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Pretório Excelso, por figurar como questão infraconstitucional.A propósito, cumpre-se enfatizar que o acórdão se fundou na legislação local (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 84/2011-PMM), consoante consignando na ementa retro destacada.Destarte, incide in casu a regra do artigo 1.030, inciso I, alínea a do Código de Processo Civil.
Verbis:"Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento:a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;" Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do CPC, nega-se seguimento a este recurso extraordinário, em razão do não reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (questão infraconstitucional) – Tema 654 do STF.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2022 14:20
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 05/08/2022 09:37:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 08:06
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 05/08/2022 09:37:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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10/08/2022 08:06
Decisão (05/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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08/08/2022 13:25
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 13:25:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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05/08/2022 11:16
CÂMARA ÚNICA
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05/08/2022 09:37
Em Atos do Desembargador. HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, contra os acórdãos da Câmara Única deste Tribunal, assim e
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05/08/2022 07:22
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 07:22:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/08/2022 07:22
Conclusão
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04/08/2022 10:56
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/08/2022 10:55
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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26/07/2022 10:46
Juntada de CONTRARRAZÕES.
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20/06/2022 13:32
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/06/2022 12:47:38 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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16/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 06/06/2022 08:45:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/06/2022 13:36
Certifico que os presentes autos aguardam a intimação positiva.
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10/06/2022 11:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/06/2022 12:47:38 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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10/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2022 em 10/06/2022.
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09/06/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000104/2022
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09/06/2022 12:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/06/2022 12:47:38 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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09/06/2022 12:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/06/2022 12:47:38 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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09/06/2022 12:47
Rotinas processuais (09/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2022
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09/06/2022 12:47
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto por HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO, no prazo legal.
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08/06/2022 15:24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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08/06/2022 13:19
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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07/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2022 em 07/06/2022.
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06/06/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000101/2022
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06/06/2022 13:07
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 06/06/2022 08:45:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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06/06/2022 10:30
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 06/06/2022 08:45:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/06/2022 10:30
Acórdão (06/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2022
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06/06/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 10:03:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/06/2022 08:49
CÂMARA ÚNICA
-
06/06/2022 08:45
Em Atos do Desembargador.
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06/06/2022 08:09
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 08:09:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/06/2022 08:09
Conclusão
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06/06/2022 07:54
GABINETE 06
-
06/06/2022 07:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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03/06/2022 10:45
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 109ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/05/2022 a 02/06/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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19/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/05/2022 08:00 até 02/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
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18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
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18/05/2022 16:13
Pauta de Julgamento (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2022
-
18/05/2022 16:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 109, realizada no período de 27/05/2022 08:00:00 a 02/06/2022 23:59:00
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09/05/2022 11:29
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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09/05/2022 07:58
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 07:58:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/05/2022 08:10
CÂMARA ÚNICA
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06/05/2022 08:01
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/04/2022 09:49
Conclusão
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26/04/2022 09:49
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 09:49:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2022 09:46
GABINETE 06
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26/04/2022 09:45
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Ferreira - Relator.
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22/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2022 em 22/04/2022.
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20/04/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000070/2022
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20/04/2022 10:08
Despacho (31/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 10:21
Juntada de CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
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19/04/2022 09:27
Juntada de CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
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12/04/2022 09:01
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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11/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2022 19:20:57 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO e não-provido na data: 28/03/2022 10:46:24 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2022 em 04/04/2022.
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02/04/2022 17:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2022 19:20:57 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/04/2022 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000060/2022
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01/04/2022 12:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2022 19:20:57 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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01/04/2022 12:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2022 19:20:57 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/04/2022 12:02
Despacho (31/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2022
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01/04/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 09:18:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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01/04/2022 08:09
CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 19:20
Em Atos do Desembargador. Intime-se o ente embargado para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos à ordem nº 103 (art. 1.023, § 2º, do CPC).Após, retornem-me os autos em conclusão.Cumpra-se.
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31/03/2022 11:51
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 11:47:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 11:51
Conclusão
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31/03/2022 11:49
GABINETE 06
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31/03/2022 11:49
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Ferreira - Relator.
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31/03/2022 11:45
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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31/03/2022 09:42
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO.
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31/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2022 em 31/03/2022.
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30/03/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000058/2022
-
30/03/2022 17:24
Intimação (Conhecido o recurso de HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO e não-provido na data: 28/03/2022 10:46:24 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/03/2022 12:32
Notificação (Conhecido o recurso de HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO e não-provido na data: 28/03/2022 10:46:24 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADO
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30/03/2022 12:32
Acórdão (28/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2022
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28/03/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 13:08:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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28/03/2022 10:58
CÂMARA ÚNICA
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28/03/2022 10:46
Em Atos do Desembargador.
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25/03/2022 14:01
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 13:56:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 14:01
Conclusão
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25/03/2022 13:53
GABINETE 06
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25/03/2022 12:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/03/2022 09:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 101ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/03/2022 a 24/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/03/2022 08:00 até 24/03/2022 23:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2022 em 10/03/2022.
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09/03/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000043/2022
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09/03/2022 18:13
Pauta de Julgamento (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
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09/03/2022 18:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 101, realizada no período de 18/03/2022 08:00:00 a 24/03/2022 23:29:00
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09/03/2022 06:54
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão virtual.
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09/03/2022 06:48
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária presencial, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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04/03/2022 09:12
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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17/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/02/2022 08:00 até 03/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2022 em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012796-64.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
16/02/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000031/2022
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16/02/2022 16:54
Pauta de Julgamento (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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16/02/2022 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 98, realizada no período de 25/02/2022 08:00:00 a 03/03/2022 23:59:00
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13/01/2022 07:38
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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12/01/2022 18:08
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 18:08:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/01/2022 11:12
CÂMARA ÚNICA
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07/01/2022 03:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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20/08/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 13:30:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/08/2021 13:30
Conclusão
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20/08/2021 13:21
GABINETE 06
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20/08/2021 13:21
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Jayme Henrique - Relator.
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20/08/2021 12:41
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 12:41:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/08/2021 12:38
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 12:38:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/08/2021 11:07
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2021 10:54
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: HENRIQUE FERREIRA PASTANA FILHO. Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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20/08/2021 10:53
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2533741 - Protocolado(a) em 19-08-2021 às 12:31
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19/08/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 12:31:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/08/2021 13:35
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/08/2021 13:34
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal de Justiça.
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17/08/2021 08:58
Juntada de CR DE APELAÇÃO
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03/08/2021 12:17
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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12/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2021 08:55:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/07/2021 08:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2021 08:55:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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02/07/2021 08:55
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte autora, constante no movimento de ordem nº 53
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19/06/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2021 23:36:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/06/2021 08:22
Certidão de finalização de rotina.
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11/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 10:35
APELAÇÃO.
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09/06/2021 16:12
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2021 23:36:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/06/2021 00:32
Sentença (07/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2021
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09/06/2021 00:32
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2021 23:36:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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09/06/2021 00:32
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2021 23:36:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/06/2021 23:36
Em Atos do Juiz.
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23/04/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/04/2021 08:21
Decurso de Prazo
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23/03/2021 10:15
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo da parte ré
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23/03/2021 10:15
Decurso de Prazo
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07/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 18:14:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/02/2021 13:15
Intimação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 18:14:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/02/2021 19:30
Notificação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 18:14:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/02/2021 19:29
Notificação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 18:14:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/02/2021 18:14
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer em 15 dias.Nada requerido, venham cls. os autos para sentença.
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23/02/2021 09:30
Certifico que finalizo movimentos em aberto.
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23/02/2021 08:11
Decurso de Prazo
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22/02/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/02/2021 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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10/02/2021 08:34
Certifico que faço conclusos
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08/02/2021 15:13
Manifestação
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06/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/01/2021 22:55:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/01/2021 16:38
Intimação (Outras Decisões na data: 25/01/2021 22:55:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/01/2021 14:27
Notificação (Outras Decisões na data: 25/01/2021 22:55:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP
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25/01/2021 22:55
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes a manifestar interesse na produção de outras provas, especificando e justificando-as, objetivamente, sua finalidade. Prazo: 10 (dez dias).
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27/10/2020 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/10/2020 15:23
Conclusos.
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27/10/2020 12:22
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
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26/10/2020 17:02
Intimação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 20:37:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/10/2020 22:35
Notificação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 20:37:27 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/10/2020 07:06
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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22/10/2020 20:37
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias.
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08/10/2020 08:09
Certifico que os autos estão conclusos em movimento 19.
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07/10/2020 11:10
CONTESTAÇÃO
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06/10/2020 09:52
Decurso de Prazo
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06/10/2020 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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24/08/2020 06:01
Citação (deferimento na data: 07/08/2020 00:37:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/08/2020 13:15
Notificação (deferimento na data: 07/08/2020 00:37:22 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/08/2020 00:37
Em Atos do Juiz. I - Processo de conhecimento (adicional noturno). Rito comum. II - Reconsidero a decisão anterior que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, por preencher o autor os critérios e requisitos para concessão do benefício
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27/07/2020 18:33
Decurso de Prazo 24/07/2020
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27/07/2020 18:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/07/2020 12:32
Intimação (Outras Decisões na data: 30/06/2020 00:08:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/07/2020 12:03
Notificação (Outras Decisões na data: 30/06/2020 00:08:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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30/06/2020 00:08
Em Atos do Juiz. Nada a prover quanto ao pedido formulado de evento #8. Todavia, faculto à parte autora recolher o percentual (25%) em 02 (duas) vezes, sob pena de cancelamento da distribuição.
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22/06/2020 17:37
MANIFESTAÇÃO - RECONSIDERAÇÃO DA GRATUIDADE
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22/06/2020 17:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/05/2020 10:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2020 23:59:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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20/05/2020 19:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/04/2020 23:59:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/04/2020 23:59
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos não há qualquer indicativo de situação de pobreza da parte autora, corroborado pela vinda ao judiciário patrocinada por advogado particular, bem como o valor auferido a título de remuneração, sem fechar os olhos
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09/04/2020 19:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/04/2020 19:31
Tombo em 09/04/2020
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06/04/2020 12:45
MANIFESTAÇÃO
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06/04/2020 12:43
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2054539 - Protocolado(a) em 06-04-2020 às 12:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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