TJAP - 0001777-55.2020.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/07/2023 15:08
Certifico que a sentença transitou em julgado em 18/07/2023.
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18/07/2023 11:43
Em Atos do Juiz.
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17/07/2023 15:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento das custas processuais finais.
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17/07/2023 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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17/07/2023 10:00
Faço os autos conclusos pois deixei de expedir carta-guia após constatar que o réu ficou preso por este processo no período de 12/12/2020 a 30/03/2021 (Alvará de soltura #39).
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17/07/2023 09:44
Certifico que, nesta data, o boleto das custas processuais finais foi gerado e encaminhado por WhatsApp para o réu (96 98433-9453), sendo confirmado o recebimento. Vencimento do boleto 11/08/2023.
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09/07/2023 18:05
Atualização de endereço do réu
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05/07/2023 14:14
Certifico que nesta data procedia a abertura do chamado nº 76641 para mudança do complento criminal para que seja possivel a inserção dos dados da condenação.
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04/07/2023 10:53
Autos aguardam cumprimento da carta precatória #160.
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16/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/06/2023 09:38:10 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/06/2023 14:59
Carta Precatória distribuída para comarca de PORTO GRANDE com finalidade: INTIMAR. CP número 0000879-13.2023.8.03.0011
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06/06/2023 11:50
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MIRO REGINO MACEDO, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 06/06/2023
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06/06/2023 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/06/2023 09:38:10 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RENATA GUERRA PERNAM
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06/06/2023 09:38
Intimo a defensora pública para ciência da planilha de cálculos #155.
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05/06/2023 12:10
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 12:10:25, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/06/2023 09:27
Remessa
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02/06/2023 09:27
Faço juntada da Certidão de Custas Processuais.
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26/05/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2023, às 10:42:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
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25/05/2023 08:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/05/2023 08:28
Certifico que remeto os autos a contadoria judicial para cálculo das custas.
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25/05/2023 08:25
Certifico que a sentença de mov. #150, transitou em julgado em 24/05/2023, pois dela não houve recurso.
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24/05/2023 10:48
Em audiência
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24/05/2023 10:48
JÚRI realizada em 24/05/2023 às '10:48'h
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19/05/2023 08:07
Faço juntada a estes autos da Carta Precatória pra Miro Regino Macedo com certidão negativa.
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10/05/2023 11:16
Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: URGENTE - INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CP número 0017479-42.2023.8.03.0001
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10/05/2023 10:57
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO para - MIRO REGINO MACEDO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 10/05/2023
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24/04/2023 09:29
Certifico que em consulta realizada no Tucujurisweb, verifiquei que a carta precatória nº 0000357-83.2023.8.03.0011, continua aguardando cumprimento de mandado, pelo renovo prazo de devolução da referida carta precatória.
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13/04/2023 13:59
Após ter ouvido a leitura do inteiro teor do mandado e seus anexos, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 2-2023
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12/04/2023 10:46
Certifico que já foram intimados LAERCIO CONCEIÇÃO DA SILVA e ROSINALDO DOS SANTOS BATISTA. Autos aguardam intimação do réu e da vítima.
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31/03/2023 12:57
Após ter ouvido a leitura do inteiro teor do mandado e seus anexos, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1-202
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28/03/2023 08:36
Autos aguardando resposta de CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO para MIRO REGINO MACEDO, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE. CP nº 0000357-83.2023.8.03.0011.
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23/03/2023 10:40
Após tomar conhecimento de todo teor do mandado exarou sua assinatura e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1-2023
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15/03/2023 12:03
Carta Precatória distribuída para comarca de PORTO GRANDE com finalidade: INTIMAÇÃO. CP número 0000357-83.2023.8.03.0011
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13/03/2023 17:47
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO para - MIRO REGINO MACEDO, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 13/03/2023
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13/03/2023 11:10
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - LUIZ ANTONIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA - emitido(a) em 13/03/2023
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13/03/2023 11:10
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - LAERCIO CONCEIÇÃO DA SILVA - emitido(a) em 13/03/2023
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13/03/2023 11:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - ROSINALDO DOS SANTOS BATISTA - emitido(a) em 13/03/2023
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13/03/2023 11:03
Intimação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/05/2023 às 08:00:00. na data: 13/03/2023 10:58:41 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/03/2023 10:58
Notificação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/05/2023 às 08:00:00. - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RENATA
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13/03/2023 10:58
JÚRI agendada para 24/05/2023 às 08:00h
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02/03/2023 11:43
Certifico que remeto os autos ao Gab Adm para agendamento de sessão do júri.
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02/03/2023 11:37
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta ao Siel, com resultado negativo, o que indica que o réu Miro Regino Macedo, não possui título de eleitor.
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26/01/2023 14:20
Remeto os autos ao gabinete para pesquisa SIEL.
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04/11/2022 12:38
Certifico que os autos aguardam pesquisa Siel.
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04/11/2022 12:31
Faço juntada a estes autos da pesquisa de endereço do réu Miro Regino Macedo, pelo Sisbajud.
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18/10/2022 11:23
Autos aguardam resultado da pesquisa de endereço via sistemas conveniados (SIEL e SISBAJUD).
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04/10/2022 09:01
Certifico que a pesquisa de endereço do réu Miro Regino Macedo, foi registrada no Sisbajud sob o Número do Protocolo: 20.***.***/4058-00.
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20/09/2022 10:25
Disponibilizo os autos ao gabinete para consulta SIEL e SISBAJUD à procura de endereço do réu.
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14/09/2022 09:22
Certifico que, em razão da possibilidade de citação pessoal do réu, vez que reside na cidade de Porto Grande e assinava até pouco tempo nos autos do processo 0002075-39.2009.8.03.0001, foi determinado a realização de pesquisa de novo endereço no sistema S
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14/09/2022 08:59
Possibilidade de citação pessoal do réu
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29/08/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 26/08/2022 13:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2022 em 29/08/2022.
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26/08/2022 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000156/2022
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26/08/2022 13:38
Certifico que, nesta data, foi afixado no átrio do Forum de Mazagão o edital #116
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26/08/2022 13:35
Certifico que o movimento de ordem nº 114 foi salvo indevidamente em razão de equivoco
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26/08/2022 13:34
Edital (26/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2022
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26/08/2022 13:30
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO para - MIRO REGINO MACEDO - emitido(a) em 26/08/2022
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26/08/2022 13:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 118.* Faço juntada a estes autos da Dispensa do Comparecimento às Sessões do Tribunal do Júri da senhora DIANA BRAGA DE ARAÚJO PINTO, em razão dos motivos em anexo.
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26/08/2022 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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26/08/2022 09:54
Faço juntada a estes autos da Carta Precatória para Miro Regino Macedo com certidão negativa.
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20/08/2022 12:52
Certifico que aguarda devolução de CP N. 0001525-57.2022.8.03.0011
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09/08/2022 20:55
Certifico e dou fé que diligenciei e efetuei a intimação da testemunha que, após ciente do inteiro teor do mandado e de seus anexos, recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 5
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29/07/2022 14:07
Certifico que compulsando os autos da CP, esta ainda não foi cumprida.
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19/07/2022 16:08
Carta Precatória distribuída para comarca de PORTO GRANDE com finalidade: INTIMAR O RÉU PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE AUDIÊNCIA. CP número 0001525-57.2022.8.03.0011
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09/07/2022 12:03
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MIRO REGINO MACEDO, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 09/07/2022
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09/07/2022 08:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ ANTONIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA, LAERCIO CONCEIÇÃO DA SILVA, ROSINALDO DOS SANTOS BATISTA - emitido(a) em 09/07/2022
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24/06/2022 16:34
CANCELADA - Intimação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/09/2022 às 08:00:00. na data: 24/06/2022 15:08:35 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/06/2022 15:10
À Secretaria para os expedientes necessários.
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24/06/2022 15:08
CANCELADA - Notificação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/09/2022 às 08:00:00. - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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24/06/2022 15:08
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - JÚRI agendada para 14/09/2022 às 08:00h
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15/06/2022 09:36
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Penal instaurada contra Miro Regino Macêdo pela prática do crime tipificado no art.121, §2º, inciso II e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.Consta na denúncia que no dia 23/10/2020 por volta de 6h, na Foz do Rio Ma
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14/06/2022 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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14/06/2022 12:37
Certifico que: em razão da manifestação das partes, remeto os autos conclusos.
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01/06/2022 21:59
Manifestação DPE/AP
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01/06/2022 13:30
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 13:30:45, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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01/06/2022 10:48
Remessa
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01/06/2022 10:48
Em Atos do Promotor.
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26/05/2022 16:16
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 16:16:42, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - MZ
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23/05/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/05/2022 03:54:32 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/05/2022 03:56
Promotoria de Justiça de Mazagão
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13/05/2022 03:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/05/2022 03:54:32 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LUÍZA SA
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13/05/2022 03:54
Certifico que: faço vistas os autos ao MP e à DPE, em conformidade ao contido na sentença de pronúncia de ordem #44, para os fins do art. 422 do CPP.
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13/05/2022 03:51
Certifico que a sentença de movimento #44 transitou em julgado em relação as partes.
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13/05/2022 03:49
Decurso de Prazo do edital para intimação do réu em relação a sentenã de pronúncia (#44), sem manifestação do pronunciado.
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21/02/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 11/11/2021 08:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
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21/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001777-55.2020.8.03.0003 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 121, § 2º - Código Penal - 121, § 2º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MIRO REGINO MACEDO Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MIRO REGINO MACEDO DESPACHO/SENTENÇA: O Ministério Público ofereceu denúncia contra MIRO REGINO MACEDO, já qualificado, como incurso nas sanções punitivas dos artigos 121, §2º, inciso II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP em relação à vítima LUIZ ANTÔNIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA.
Embasado no APF nº 198/2020-DPMz que sustenta a peça acusatória, aduz o Ministério Público que, no dia 23 de outubro de 2020, por volta das 06 h, na Foz do Rio Mazagão Velho, zona rural de Mazagão, o réu por motivo fútil e por meio de circunstância que dificultou ou impossibilitou a defesa, tentou matar a vítima LUIZ ANTÔNIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA, com emprego de uma arma branca, tipo terçado, cuja morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.
Recebida a denúncia em 13/01/2021, à ordem nº 04, fora determinada a citação do acusado.
O réu foi devidamente citado, tendo apresentado por intermédio de Defensor Público, resposta à acusação à ordem nº 14.
Processo instruído com o depoimento da vítima, testemunhas e interrogatório do réu, o qual negou a autoria do delito.
As partes apresentaram alegações finais orais. É o Relatório.
A materialidade é incontestável e comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito de fl. 08, boletim de ocorrência fls. 3-4, fotografia da agressão sofrida pela vítima de f. 9, bem como pelos depoimentos das testemunhas e da vítima.
Os indícios de autoria contra o acusado estão demonstrados nos depoimentos da vítima e testemunhas, e ainda pelo interrogatório do réu, onde apesar de negar a autoria delitiva, afirma que os fatos ocorreram após um desentendimento entre ambos, que desferiu o golpe contra a vítima apenas para se defender, e que não houve a intenção de matá-lo.
Quanto as testemunhas, elas afirmam a ocorrência dos fatos.
A testemunha Laércio Conceição da Silva, declarou em juízo que, no dia dos fatos quando estava dentro de sua residência escutou os gritos de Luiz Antônio vindo de fora.
Que ao sair para verificar o que estava ocorrendo, viu a vítima caída no chão e o réu em cima se preparando para dar o segundo golpe de terçado.
Que quando se deparou com o ocorrido, gritou para que o mesmo parasse imediatamente.
Que foi socorrer a vítima e em seguida o réu se evadiu do local.
Que não sabe informar a motivação do crime.
Que apenas soube por intermédio do réu que a vítima tinha ameaçado-o.
A testemunha Rosinaldo dos Santos Batista, declarou em juízo que, no dia dos fatos a vítima e o réu estavam bebendo próximo a sua residência.
Que apenas presenciou o momento em que sem motivo aparente o réu desferiu um golpe de terçado na vítima.
Que após o ocorrido socorreu a vítima.
Durante depoimento prestado em juízo, a vítima LUIZ ANTÔNIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA, afirmou que ele e o réu eram amigos.
Que no dia dos fatos estavam bebendo juntos, na companhia de outros indivíduos, na residência de Laércio e após foram para a residência de Edivaldo.
Que aquela não era a primeira vez que se reuniam para beber.
Afirmou que não houve desentendimento entre ele e o réu anterior aos fatos.
Que quando foi deixa o réu na casa de Laércio, após alguns instantes, foi surpreendido pela costa com um golpe de terçado desferido pelo réu.
Que no momento em que o réu iria desferir o segundo golpe, Laércio interferiu, se evadindo o réu do local.
Ademais, o réu, durante seu interrogatório prestado em Juízo, admitiu que estava bebendo em companhia da vítima, e que motivado por uma desavença, para se defender, desferiu o golpe na vítima, afirmando estar arrependido.
Assim, diante dessas versões, não há outro caminho senão pronunciar o acusado MIRO REGINO MACEDO, porque de acordo com a doutrina e a jurisprudência brasileira, havendo probabilidade de o fato ter acontecido da forma como descreve o órgão acusador ou da forma como advoga a defesa, outro caminho não há ao juiz senão remeter a análise do caso à apreciação do Tribunal do Júri, a quem a Constituição Federal de 1988 reservou a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Competirá, então, aos jurados, julgar este caso e dar a decisão que considerarem mais adequada e justa, porque diante de duas teses verossímeis cabe à população reunida em Conselho de Sentença decidir.
Quanto a qualificadora do motivo fútil, entendo que também deva ser submetido à apreciação do Júri Popular.
Ex positis, com base no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o réu MIRO REGINO MACEDO, como incurso no artigo 121, §2º, inciso II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP em relação à vítima LUIZ ANTÔNIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Publique-se.
Intime-se pessoalmente o acusado, o Ministério Público e a defesa.
Com o trânsito em julgado, abra-se vistas às partes para os fins do art. 422 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL DA COMARCA DE MAZAGAO, Fórum de MAZAGÃO, sito à AV.
INTENDENTE ALFREDO PINTO, S/N - CEP 68.940-000Celular: (96) 98411-0845 Email: [email protected], Estado do Amapá MAZAGÃO, 17 de fevereiro de 2022 (a) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito -
18/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
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17/02/2022 14:26
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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17/02/2022 14:25
Edital (11/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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10/02/2022 09:16
Certifico que: nesta data, afixei o edital para intimação do réu no átrio do Fórum da comarca, e o encaminhei para resenha.
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11/11/2021 08:20
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - MIRO REGINO MACEDO - emitido(a) em 11/11/2021
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11/11/2021 08:02
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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06/11/2021 14:57
Em Atos do Juiz. Intimar o réu, por edital com prazo de 15 (quinze) dias, da decisão de pronúncia (#44), conforme previsão do parágrafo único do art. 420, do CPP.
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31/08/2021 14:21
Ante a manifestação do Ministério Público (evento #76), faço os autos conclusos.
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31/08/2021 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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20/08/2021 11:18
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2021, às 11:18:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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20/08/2021 10:38
Remessa
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20/08/2021 10:38
Em Atos do Promotor.
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19/08/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 12:11:01, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - MZ
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16/08/2021 09:33
Promotoria de Justiça de Mazagão
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16/08/2021 09:33
Certifico que encaminho os autos ao MP.
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12/08/2021 12:29
Em Atos do Juiz. Retornem-se os autos ao MP para manifestação, posto que ao compulsar os autos, verifica-se que o réu já foi devidamente citado à ordem nº 08.
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14/07/2021 15:01
Ante a manifestação do Ministério Público (evento #67), faço os autos conclusos.
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14/07/2021 15:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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08/07/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 11:11:29, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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08/07/2021 10:44
Remessa
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08/07/2021 10:44
Em Atos do Promotor.
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06/07/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 09:14:03, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - MZ
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05/07/2021 22:04
Promotoria de Justiça de Mazagão
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05/07/2021 22:03
Certifico que faço vista ao MP.
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29/06/2021 10:35
Em Atos do Juiz. Vistas ao MP para manifestação acerca da não localização do réu.
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14/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2021 em 14/06/2021.
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11/06/2021 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000100/2021
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11/06/2021 05:46
Sentença (21/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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11/06/2021 05:45
Faço juntada a estes autos da certidão referente à carta precatória de ordem 46, com diligência negativa.
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11/06/2021 05:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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20/05/2021 12:19
Certifico que aguarda cumprimento da CP 0000445-92.2021.8.03.0011 (evento 46)
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13/05/2021 14:28
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 14:15:30, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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13/05/2021 13:56
Remessa
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13/05/2021 13:56
Em Atos do Promotor.
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13/05/2021 13:48
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 13:48:46, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - MZ
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13/05/2021 11:38
Promotoria de Justiça de Mazagão
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13/05/2021 11:38
Certifico que remeto os autos ao MP para ciência da sentença de ordem 44.
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07/05/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/04/2021 13:52:16 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/05/2021 10:34
Ciência
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27/04/2021 16:25
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE sob nº 0000445-92.2021.8.03.0011 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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27/04/2021 16:24
Carta Precatória enviada para comarca de PORTO GRANDE com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
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27/04/2021 15:08
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MIRO REGINO MACEDO, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande ) - emitido(a) em 27/04/2021
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27/04/2021 08:30
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/04/2021 13:52:16 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSECA COS
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21/04/2021 13:52
Em Atos do Juiz.
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07/04/2021 09:30
Faço juntada a estes autos do CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
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30/03/2021 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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30/03/2021 10:10
Remeto os autos conclusos para sentença.
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30/03/2021 10:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2021035186QYXJ7
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30/03/2021 10:08
ALVARÁ DE SOLTURA para - MIRO REGINO MACEDO - emitido(a) em 30/03/2021
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30/03/2021 09:48
Em audiência
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30/03/2021 09:48
Em audiência
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30/03/2021 09:48
Instrução e Julgamento realizada em 30/03/2021 às '09:48'h
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26/03/2021 15:43
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 15:33:13, recebi os presentes autos no(a) VARA UNICA DE MAZAGAO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Mazagão - MZ
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26/03/2021 14:20
Remessa
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26/03/2021 14:20
Em Atos do Promotor.
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26/03/2021 03:26
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 03:26:23, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Mazagão, enviados pelo(a) VARA UNICA DE MAZAGAO - MZ
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24/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 30/03/2021 às 08:00:00 na data: 14/03/2021 10:53:41 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/03/2021 13:08
Promotoria de Justiça de Mazagão
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22/03/2021 11:18
Certifico que promovo remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da audiência.
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21/03/2021 18:37
Ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico que a parte NÃO dispõe dos meios necessários para participar da audiência por meio de videoconferência, sendo orientada a dirigir-se ao Fórum. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 2
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15/03/2021 08:14
Faço juntada a estes autos do Recibo de Envio, referente ao OFÍCIO Nº: 700069886, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emi
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15/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 14:32:26 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/03/2021 11:18
Nº: 700069886, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 14/03/2021
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14/03/2021 11:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZ ANTONIO CONCEIÇÃO NOGUEIRA, LAERCIO CONCEIÇÃO DA SILVA, ROSINALDO DOS SANTOS BATISTA - emitido(a) em 14/03/2021
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14/03/2021 11:04
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 30/03/2021 às 08:00:00 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO F
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14/03/2021 10:57
Certifico que a audiência agendada será realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 856 3222 0177. A SUI deverá inserir a seguinte informação nos mandados - OBS: O oficial
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14/03/2021 10:53
Instrução e Julgamento agendada para 30/03/2021 às 08:00h
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05/03/2021 12:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2021 14:32:26 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO F
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05/03/2021 12:08
Certifico que remeto os autos ao gabinete para designação de audiência.
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01/03/2021 14:32
Em Atos do Juiz. A resposta à acusação (#14) não apresentou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou levar a absolvição sumária do réu.Assim, agende-se data para a audiência de instrução e julgamento, que será realizada por vide
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28/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2021 10:46:22 - VARA UNICA DE MAZAGAO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/02/2021 13:42
Certifico que, torno os presentes autos concluso.
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18/02/2021 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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18/02/2021 12:32
Resposta à acusação
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18/02/2021 10:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2021 10:46:22 - VARA UNICA DE MAZAGAO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO F
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05/02/2021 10:46
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação. Intime-se para apresentar a respectiva resposta à acusação.
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05/02/2021 10:45
Certifico que em razão da petição retro promovo os autos conclusos para deliberação
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05/02/2021 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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01/02/2021 23:36
Pedido de habilitação
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26/01/2021 13:12
Faço juntada a estes autos da resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA Assunto: Informa que FOI ENTREGUE AO REEDUCANDO MIRO REGINO MACEDO CÓPIA DO MANDADO DE CITAÇÃO, POSTERIORMENTE ENCAMINAHDO A DEFENAP
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19/01/2021 12:45
aço juntada da Decisão proferida nos autos da rotina da Comunicação em Flagrante nº 0001755-94.2020.8.03.0003 [APF 3325//2020 - DEPOL/ MZG], que decretou a prisão preventiva de MIRO REGINO MACEDO. Oportunamente, informo o arquivamento da rotina acima men
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19/01/2021 12:19
Certifico que o mandado foi devidamente enviado.- anexo.
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19/01/2021 12:07
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - MIRO REGINO MACEDO, CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN - emitido(a) em 19/01/2021
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13/01/2021 19:36
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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16/12/2020 08:46
Tombo em 16/12/2020.
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16/12/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SALOE FERREIRA DA SILVA
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15/12/2020 16:15
Distribuição - Grupo de Crime: TIPOS DE CRIMES CONTRA VIDA SÓ PARA PRESCRIÇÃO - VARA UNICA DE MAZAGAO - Protocolo 2269145 - Protocolado(a) em 15-12-2020 às 16:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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