TJAP - 0021755-58.2019.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 08:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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04/03/2022 08:07
Certifico que a sentença de mov. 20 transitou em julgado em 03/03/2022 em relação ao(s) réu(s) JORGE VAIRON SERNA MENDONZA
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04/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000032/2022 de 18/02/2022.
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021755-58.2019.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: CIRO DOS SANTOS BARBOSA, JORGE VAIRON SERNA MENDONZA Defensor(a): LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO CARDOSO - *72.***.*69-65 Sentença: JORGE VAIRON SERNA MENDONZA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público, dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).
Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 09:23
Sentença (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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17/02/2022 07:54
Em Atos do Juiz.
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16/02/2022 12:41
Faço juntada a estes autos da decisão proferida no processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001 da VEPMA
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16/02/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/10/2021 09:02
Certifico que o Processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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15/09/2021 08:02
Certifico que o Processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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14/07/2021 13:26
Certifico que o Processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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13/01/2021 07:59
Certifico que o Processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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04/06/2020 10:25
Certifico que o Processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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03/02/2020 08:30
Certifico que o Processo nº 0035460-26.2019.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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17/05/2019 09:24
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato JORGE VAIRON SERNA MENDONZA e o Ministério Público.
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17/05/2019 09:23
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 33753 RELATIVA AO RÉU JORGE VAIRON SERNA MENDONZA. Processo de execução gerado nº 0035460-26.2019.8.03.0001
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17/05/2019 09:22
Certifico que a sentença de mov. 07 transitou em julgado em 16/05/2019.
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16/05/2019 09:32
Certifico e dou fé que as pessoas mencionadas como presentes à audiência ocorrida hoje, no presente processo, compareceram e participaram do referido ato, sendo dispensada as assinaturas no termo de audiência, com base no art. 24, da Resolução 1074-TJAP.
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16/05/2019 09:29
Em audiência
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16/05/2019 09:29
PRELIMINAR realizada em 16/05/2019 às '09:29'h
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16/05/2019 09:29
Em audiência
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14/05/2019 11:05
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome dos autores do fato.
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14/05/2019 11:04
PRELIMINAR agendada para 16/05/2019 às 09:20h
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14/05/2019 11:00
Tombo em 14/05/2019.
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14/05/2019 10:59
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1710388 - Protocolado(a) em 14-05-2019 às 10:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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