TJAP - 0000124-23.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/04/2024 12:08
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/04/2024 12:08
Trânsito em julgado por preclusão lógica, tendo em vista a ciência quanto ao julgamento e trânsito do acórdão do IRDR.
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04/04/2024 14:35
Em Atos do Juiz.
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04/04/2024 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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04/04/2024 08:58
Conclusos para sentença de extinção.
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21/09/2023 10:07
Certifico que o presente autos ficarão suspenso até ulterior decisão.
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28/02/2023 12:44
Certifico que os autos estão suspensos em cumprimento a decisão judicial. Aguarda-se julgamento do IRDR n.º 0003649- 80.2021.8.03.0000.
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29/06/2022 11:08
Certifico que os autos estão suspensos em cumprimento a decisão judicial.
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000124-23.2022.8.03.0011 Parte Autora: ANA CAROLINE SILVA GOMES, MARIA IVANILDE CORREA DA SILVA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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09/02/2022 13:53
Certifico que o processo aguarda a publicação da decisão no DJE.
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09/02/2022 13:52
Decisão (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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26/01/2022 15:14
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
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26/01/2022 08:27
Tombo em 26/01/2022.
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26/01/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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14/01/2022 11:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2691629 - Protocolado(a) em 14-01-2022 às 11:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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