TJAP - 0005715-61.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 10:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/11/2022 10:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.134 transitou em julgado em 15/09/2022 em relação ao(s) réu.
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04/11/2022 10:04
Certifico que, com as comunicações da sentença devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
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14/10/2022 09:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022112202RPBJ8
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14/10/2022 09:22
Nº: 500825632, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 14/10/2022
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14/10/2022 08:44
Certifico que procedo a comunicação de extinção de punibilidade à POLITEC.
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01/10/2022 06:01
Intimação (Extinta a Punibilidade por morte do agente na data: 07/09/2022 21:48:23 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/09/2022 10:02
Aguarda-se transcurso de prazo para a Defesa.
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21/09/2022 10:02
Notificação (Extinta a Punibilidade por morte do agente na data: 07/09/2022 21:48:23 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP De
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15/09/2022 13:49
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 13:49:13, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/09/2022 09:21
Remessa
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15/09/2022 09:21
Em Atos do Promotor.
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14/09/2022 09:54
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 09:54:45, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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14/09/2022 09:01
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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14/09/2022 09:01
Encaminho ao Ministério Público para ciência de sentença.
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07/09/2022 21:48
Em Atos do Juiz.
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24/08/2022 08:00
Certifico que, diante da manifestação de mov. 129, faço os autos conclusos.
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24/08/2022 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/08/2022 08:48
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2022, às 08:48:05, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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17/08/2022 11:28
Remessa
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17/08/2022 11:28
Em Atos do Promotor. MM. Juízo, Cuida-se do processo-crime instaurado para apurar a prática do crime de roubo, supostamente cometido por JESANIAS DA COSTA CARVALHO. Veio aos autos notícia de seu falecimento. Foi oficiado aos Cartórios de Registro Civ
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21/07/2022 09:34
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 09:34:00, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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20/07/2022 12:12
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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20/07/2022 12:11
Certifico que procedo o envio dos autos ao MPE para manifestação.
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18/07/2022 12:18
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao titular da ação penal para manifestação.
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06/07/2022 11:20
Faço juntada a estes da certidão do Oficial de Justiça de ordem 48, juntamente com a declaração de óbito do acusado, retirada do Processo 0004051-58.2021.8.03.0002, já que houve reunião de todos os processos criminais movidos contra o acusado, sendo eles
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06/07/2022 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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29/06/2022 12:40
Certifico que os autos aguardam providência sobre a eventual juntada de certidão de óbito nos autos 0004051-58.2021.8.03.0002.
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29/06/2022 11:07
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência.
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27/06/2022 09:54
Em Atos do Juiz. Acolho manifestação ministerial.Com efeito, há uma notícia nos autos, que não fora confirmada, embora buscada incessantemente por este juizo, quanto a morte do acusado.Assim sendo, como não fora confirmado formalmente o óbito, devido é o
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14/06/2022 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/06/2022 11:22
Certifico que, diante da manifestação de mov. 115, faço os autos conclusos.
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07/06/2022 13:29
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 13:29:12, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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01/06/2022 11:09
Remessa
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01/06/2022 11:09
Em Atos do Promotor.
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27/04/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 09:02:56, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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20/04/2022 12:32
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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20/04/2022 12:31
Certifico que procedo o envio dos autos ao MPE para manifestação.
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18/04/2022 13:06
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao titular da ação penal para manifestação.
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07/04/2022 07:37
Certifico que, foi certificado nos autos da Ação Penal 4051-2021 que, em contato com o Cartório do Único Ofício de Portel - PA, este informou através de whatsApp que não consta nenhum registro de óbito em nome do acusado JESANIAS DA COSTA CARVALHO. Diante
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07/04/2022 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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15/02/2022 09:22
Certifico que até a presente data não obtivemos resposta ao ofício expedido solicitando informações sobre o eventual óbito do réu. Aguarda-se prazo de novo ofício.
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07/01/2022 12:01
Certifico que, em consulta aos autos da Ação Penal 4051/2021, verifiquei que foi expedido ofício solicitando informações sobre o eventual óbito do réu ao Cartório de Registros desta comarca. Assim, aguarda-se a resposta.
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20/10/2021 08:07
Certifico que os autos aguardam certificação quanto ao possível falecimento do réu na ação penal 4051/2021.
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18/10/2021 09:32
Em Atos do Juiz. Considerando notícia de que o acusado teria falecido na cidade de Portel/PA, conforme certificado nos da ação penal 4051/2021, aguarde-se resposta do expediente determinado naqueles autos requisitando informações sobre possível óbito.Comp
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14/10/2021 09:03
Faço juntada a estes autos do oficio nº 500776485 recebido em 04/10/2021 na CARTÓRIO JESUINA OLIVEIRA - SANTANA.
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07/10/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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07/10/2021 11:37
Faço juntada a estes autos do Ofício nº. 251/2021-Cartório Oliveira, para conhecimento e deliberação.
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28/09/2021 11:31
Nº: 500776485, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTORIO JESUINA OLIVEIRA-SANTANA ( OFICIAL(A) DO REGISTRO DO CARTÓRIO OLIVEIRA ) - emitido(a) em 28/09/2021
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28/09/2021 09:05
Certifico que procedo a expedição de ofício solicitando informações sobre a comprovação do óbito do réu ao Cartório Oliveira, desta comarca.
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23/09/2021 13:14
Em audiência
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23/09/2021 13:14
Instrução e Julgamento realizada em 23/09/2021 às '13:14'h
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17/09/2021 10:24
Certifico que, diante da certidão do OJ juntada ao mov. 96, dando conta de que o réu não foi localizado para ser intimado da audiência devido estar atualmente residindo fora do estado, procedi tentativa de contato telefônico com réu, porém sem sucesso. Di
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12/09/2021 21:28
Mandado
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01/09/2021 08:24
Certifico que os autos aguardam eventual cumprimento do mandado expedido ao mov. 92.
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20/08/2021 13:12
Certifico que a vítima foi devidamente intimada, informando que comparecerá de forma presencial na audiência designada.
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13/08/2021 09:05
Que após ouvir o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone: 99146 3868, somente ligações, relatou que não possui meios para participar da audiência de forma virtual. Vai comparecer ao Fórum no dia da audiência. Ar
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22/07/2021 14:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - OTILIA PEREIRA DA COSTA - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 10:19
Certifico que nesta data, procedo a expedição dos documentos necessários para a realização da audiência designada nos autos.
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21/06/2021 09:01
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROC 5715-2020 Hora: 23 set. 2021 09:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/823065024
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21/06/2021 09:00
Instrução e Julgamento agendada para 23/09/2021 às 09:30h
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17/06/2021 11:14
Certifico que os autos aguardam pauta para agendamento de audiência.
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11/06/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 10:55:03, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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11/06/2021 07:45
Remessa
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10/06/2021 11:23
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 80.
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09/06/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2021, às 11:23:31, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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09/06/2021 09:01
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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09/06/2021 09:01
Certifico que procedo o envio dos autos ao RMPE para ciência da decisão de mov. 80.
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07/06/2021 12:17
Em Atos do Juiz. Trata-se de resposta a acusação apresentada por defensor público.Por entender que, não foi alegada pela defesa nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que permitiriam a absolvição sumária do réu, tais como: causa excludente
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25/05/2021 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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25/05/2021 09:55
Certifico que diante da juntada de resposta à acusação ao mov. 76, faço os autos conclusos.
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17/05/2021 11:26
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2020 11:34:03 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . apresentar resposta à acusação
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17/05/2021 11:25
Resposta à acusação.
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11/05/2021 09:11
Certifico que os autos aguardam prazo para apresentação de resposta à acusação por parte da DEFENAP.
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11/05/2021 09:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2020 11:34:03 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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11/05/2021 09:09
Certifico que, mesmo devidamente citado ao mov. 72, decorreu o prazo para o réu apresentar resposta à acusação. Diante disto, conforme decisão deste juízo, procedo com a notificação eletrônica da DEFENAP para ofertar a defesa do réu.
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29/04/2021 07:35
Faço juntada a estes autos da comunicação de entrega do mandado de citação eletrônica ao réu, pelo IAPEN.
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20/04/2021 08:23
Juntada referente ordem nº. 70. Aguarda-se cumprimento.
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15/04/2021 11:39
MANDADO DE CITAÇÃO para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 15/04/2021
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15/04/2021 08:15
Diante da conversão da prisão em flagrante em preventiva do réu, nos autos da rotina 0002478-82.2021.8.03.0002, procedo à expedição de mandado de citação a ser encaminhado eletronicamente ao IAPEN.
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24/03/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 05/03/2021 13:11 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
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24/03/2021 00:15
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0005715-61.2020.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 150, Código Penal - c/c art. 24 A da lei 11.340/2006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JESANIAS DA COSTA CARVALHO Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 NR Inquérito/Órgão: • 000301/2020 - PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: JESANIAS DA COSTA CARVALHO Endereço: AVENIDA 07 DE SETEMBRO,2002,PARAÍSO,(LOCAL DE TRABALHO: PORTO DO GREGO, RELATOU À AUTORIDADE POLICIAL ESTAR DORMINDO EM BARCOS; OU AINDA NA RUA PE.
VITÓRIO GALIANE, Nº 394, BAIRRO: PARAÍSO, EM SANTANA-AP; FONE: 99141-7857),SANTANA,AP,68925000.
Telefone: ()91417857 CI: 557888 - SSP/AP CPF: *67.***.*51-68 Filiação: ORDA DA COSTA CARVALHO E JURANDIR MONTEIRO DE CARVALHO Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 18/04/1962 Naturalidade: PORTEL - PA Profissão: MARINHEIRO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA NTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: Por meio dos registros do histórico dos autos, de n° 38, constatei descumprimento das condições para o monitoramento eletrônico por parte do réu.Instado a manifestar-se o Ministério Público pugnou pela inclusão de outras medidas cumuladas com as já impostas contra o réu.
Dentre as quais: determinação de comparecimento periódico do requerido a este juízo para justificar suas atividades; e manutenção monitoramento eletrônico, a fim se intensificasse as restrições, já que há registros nos autos de descumprimentos das condições da monitoração eletrônica.No dia 07/02/2021, a defesa apresentou sua justificativa, alegando excesso de prazo do período de monitoramento.
Portanto, acato parcialmente o pedido do Ministério Público, diante dos registros nos autos de que o réu ficou desde o período inicial de vinculação com a tornozeleira eletrônica sem comunicação, conforme informado no ofício do CME/IAPEN, nos autos da rotinha n° 38, o que comprova seu desinteresse na colaboração para efetivo imediato funcionamento da tornozeleira.
Apenas incluo como medida, prorrogação da inclusão de tornozeleira eletrônica por mais 90 dias.
Deixo de determinar o pedido de apresentação pessoal do requerido, conforme pugnado pelo Ministério Público diante do teor dos Atos Conjuntos no 536/2020 e 538/2020, ambos GP/CGJ e Resoluções no 1352/2020, 1360/2020 e 1365/2020, todas do TJAP e Portaria no 79-CNJ, publicados em razão da pandemia ocasionada pela disseminação do vírus Covid-19, cujo objetivo é evitar a exposição do requerido e servidores a possíveis contágios.
Por ora, tal medida, mostra-se cabível como medida alternativa à prisão, à luz das regras constitucionais do novo sistema acusatório da Lei de abuso de autoridade, já que o Ministério Público não se manifestou pela prisão do requerido por descumprimento das medida contra ele imposta, e o impedimento de determinação de prisão de ofício por este Juízo.
Constatei ainda que nos autos não há notícias sobre o atual paradeiro do réu, tanto que até a presente data não houve a sua citação, é o que registra os autos ordem n° 25.
Em consonância as manifestação Ministerial ordem n° 33, determino a citação do réu via edital, na forma do art. 361, do CPP.
Prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá ser intimado da presente decisão para o fim de que apresente justificativa quanto do descumprimento da condições para monitoramento eletrônico no mesmo prazo acima mencionado.
Decorrido o prazo editalício sem manifestação do réu, vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-000, Estado do Amapá SANTANA, 05 de março de 2021 (a) MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
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23/03/2021 13:01
Certifico que aguarda-se publicação via Dje.
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23/03/2021 13:01
Edital (05/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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05/03/2021 13:11
EDITAL DE CITAÇÃO para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 18/02/2021
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05/03/2021 12:24
Em Atos do Juiz. Quanto a não localização do acusado para sua citação, manifeste-se o Ministério Público.
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23/02/2021 12:04
Certifico que, conforme certidão oficial de justiça juntada aos autos ao mov. 60, não foi localizado o número da residência constante no endereço do mandado, faço os autos conclusos.
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23/02/2021 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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22/02/2021 10:43
Mandado
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18/02/2021 07:58
Certifico que, conforme decisão de mov. 58, houve a prorrogação da inclusão de tornozeleira eletrônica por mais 90 dias
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10/02/2021 10:29
Em Atos do Juiz. Por meio dos registros do histórico dos autos, de n° 38, constatei descumprimento das condições para o monitoramento eletrônico por parte do réu. Instado a manifestar-se o Ministério Público pugnou pela inclusão de outras medidas cumula (
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09/02/2021 15:23
Diante da manifestação #55, concluo para deliberação.
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09/02/2021 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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07/02/2021 16:35
Manifestação.
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04/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/01/2021 13:49:15 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/01/2021 11:27
MANDADO DE CITAÇÃO para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 25/01/2021
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25/01/2021 09:39
Certifico que procedo à expedição de mandado de citação para o outro endereço do réu, cadastrado no sistema, no intuito de localizá-lo.
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25/01/2021 09:38
Notificação (Outras Decisões na data: 22/01/2021 13:49:15 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO QUEIROZ
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22/01/2021 13:49
Em Atos do Juiz. Procedam-se diligencias de citação do réu. Por não haver registros de advogado particular habilitado nos autos, desde já encaminhe-se presente feito a Defenap para manifestação quanto ao contido ao nos autos de ordem de n° 45.
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15/01/2021 07:59
Certifico que diante da manifestação do RMPE a ordem nº 45, faço os autos conclusos.
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15/01/2021 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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12/01/2021 07:17
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 07:17:25, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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11/01/2021 10:17
Remessa
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11/01/2021 10:16
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Vieram os autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto a necessidade de manutenção do monitoramento eletrônico por parte SEBASTIÃO COSTA DE FIGUEIREDO. É o breve relato. Manifesto-me. Conforme o informado no
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09/12/2020 11:32
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2020, às 11:32:35, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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09/12/2020 11:25
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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09/12/2020 11:25
Certifico que nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para manifestação quanto a juntada do Ofício nº 873/2020 - CME/IAPEN.
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09/12/2020 10:57
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público.
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07/12/2020 14:40
Certifico que faço os autos conclusos diante da juntada a estes autos do Ofício nº 873/2020 recebido da CME à ordem 38 e manifestação do RMPE à ordem 33.
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07/12/2020 14:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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07/12/2020 11:23
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 873/2020 recebido da CME em 27/11/2020.
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18/11/2020 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/11/2020 10:29
Certifico que diante da manifestação do RMPE a ordem nº 33, faço os autos conclusos.
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13/11/2020 07:41
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2020, às 07:41:34, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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12/11/2020 09:25
Remessa
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12/11/2020 09:25
Em Atos do Promotor. MM. Juiz (a), Vieram os autos para manifestação com relação a não citação do acusado JESANIAS DA COSTA CARVALHO. É o sucinto relatório. Manifesto-me. Em consulta aos sistemas Laboratório de tecnologia contra lavagem de dinhei
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26/10/2020 13:26
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2020, às 13:26:40, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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26/10/2020 11:31
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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26/10/2020 11:30
Certifico que nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para manifestação quanto a certidão de ordem 29.
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25/10/2020 19:58
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público.
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13/10/2020 09:07
Certifico que, conforme certidão oficial de justiça juntada aos autos ao mov. 26, o requerido não foi localizado no endereço do mandado, faço os autos conclusos.
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13/10/2020 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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10/10/2020 11:28
Mandado
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30/09/2020 11:18
MANDADO DE CITAÇÃO para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 30/09/2020
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30/09/2020 08:01
Certifico que considerando que o IAPEN nada mencionou sobre o cumrpimento do mandado de citação do réu, renovo a diligência.
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30/09/2020 07:56
Faço juntada a estes autos da comunicação de cumprimento do alvará de soltura, pelo IAPEN.
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29/09/2020 00:03
Novo end: Av. Castelo Branco, 2405, Paraíso. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 264
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23/09/2020 14:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OTILIA PEREIRA DA COSTA - emitido(a) em 23/09/2020
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23/09/2020 13:09
Faço juntada a estes autos do recibo de envio ao IAPEN do alvará de soltura, decisão, mandado de citação e denúncia para as devidas providências, via Tucujuris DOc.
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23/09/2020 12:06
MANDADO DE CITAÇÃO para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 23/09/2020
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23/09/2020 12:05
ALVARÁ DE SOLTURA para - JESANIAS DA COSTA CARVALHO - emitido(a) em 23/09/2020
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23/09/2020 11:02
Em Atos do Juiz. Registrado está que o ora réu JESANIAS DA COSTA CARVALHO está recolhido ao IAPEN desde o dia 21/08/2020, motivo pelo qual, logo que ofertada a presente denúncia, o ministério público foi instado a manifestar-se a respeito da prisão. Na op
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23/09/2020 08:09
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 08:09:18, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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23/09/2020 08:09
Conclusão
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22/09/2020 13:09
Remessa
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22/09/2020 09:57
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), O Ministério Público do Estado do Amapá, por seu representante, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem expor para, a final, opinar: Trata-se de manifestação quanto a manutenção da prisão preventiv
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21/09/2020 12:31
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2020, às 12:31:03, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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21/09/2020 12:03
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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21/09/2020 12:02
Certifico que encaminho ao MP para manifestar-se sobre a manutenção ou não da prisão do acusado, preso desde o dia 21/08/2020.
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21/09/2020 11:34
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais; II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação,
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21/09/2020 07:45
CERTIFICO que, em cumprimento a determinação judicial, ARQUIVEI VIRTUALMENTE os Autos de Comunicação em Flagrante do acusado JESANIAS DA COSTA CARVALHO (rotina nº 5315/2020) , na qual consta decisão prolatada em AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, realizada em 21/0
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21/09/2020 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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21/09/2020 07:41
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
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21/09/2020 07:34
Nº único da Justiça 0005322-39.2020.8.03.0002 - APENSAMENTO
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21/09/2020 07:33
Nº único da Justiça 0005322-39.2020.8.03.0002 - APENSAMENTO
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15/09/2020 12:21
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Auto de Prisão em Flagrante nº 301/2020
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09/09/2020 08:08
Tombo em 09/09/2020.
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08/09/2020 09:45
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Protocolo 2178149 - Protocolado(a) em 08-09-2020 às 09:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
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