TJAP - 0002323-95.2020.8.03.0008
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel, Criminal e Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 08:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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25/11/2022 08:38
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a VANDA DOS REIS FERREIRA no valor de R$ 1.863.78.
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17/11/2022 03:55
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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11/11/2022 09:35
Decurso de Prazo #126 sem manifestação de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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11/11/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2022 09:21:43 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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17/10/2022 12:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/10/2022 09:21:43 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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17/10/2022 09:21
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que tome ciência das informações de ordem 122, bem como, querendo, retire a guia de depósito judicial através do ID 072022000021191040 no site do Banco do Brasil S/A.
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07/10/2022 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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07/10/2022 14:04
Certifico que, CONFORME CERTIFICADO À ORDEM 105, houve bloqueio e posterior transferência do valor de R$1.863,78, conforme ID:072022000021191040, especificado na referida ordem(105), portanto, faltou mais diligência na busca, pois fizemos pesquisa no BANC
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06/10/2022 15:51
Em Atos do Juiz. À secretaria para que verifique e certifique eventual irregularidade no bloqueio, transferência e liberação do valor localizado, tendo em vista as informações de ordem #118.
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05/10/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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05/10/2022 12:15
Em face da juntada da petição #118, faço os autos conclusos.
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04/10/2022 13:46
Apresentar manifestação - parte autora.
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04/10/2022 13:44
Intimação (Conclusos para decisão. na data: 22/09/2022 13:31:50 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor). intimação da parte autora acerca da expedição do alvará d
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28/09/2022 14:15
Notificação (Conclusos para decisão. na data: 22/09/2022 13:31:50 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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28/09/2022 12:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VANDA DOS REIS FERREIRA, JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 28/09/2022
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23/09/2022 12:57
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento dos valores transferidos para conta judicial, intimando a parte credora para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo
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22/09/2022 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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22/09/2022 13:31
Certifico que faço os autos conclusos em face da juntada da Certidão da Contadoria #109.
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22/09/2022 13:20
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 13:20:35, recebi os presentes autos no(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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21/09/2022 07:58
Remessa
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21/09/2022 07:58
Certifico que em atenção ao Provimento nº 350/2018 - CGJ, o valor a ser levantado pela parte autora R$ 1.863,,78 é o valor LÍQUIDO a ser pago a parte, visto que é ISENTA da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, por ausência de pr
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21/09/2022 07:49
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 07:49:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA
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21/09/2022 07:45
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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21/09/2022 07:42
Certifico que os autos serão encaminhados à Contadoria para fins do art. 2º do Provimento 350/18-CGJ.
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21/09/2022 07:37
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$1.863,78 foi registrada no Banco Central com o ID:072022000021191040
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21/09/2022 07:36
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$1.863,78 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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14/09/2022 14:06
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3450-19.
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14/09/2022 13:26
Aguarda-se bloqueio pelo Sisbajud.
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09/09/2022 15:23
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Nos termos do § 1º do art. 13 da Lei dos Juizados de Fazenda Pública (Lei N. 12.153/09), considerando-se o desatendimento da requisição de pagamento de pequeno valor pelo executado, determino o sequestro do numerário suficient
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09/09/2022 08:09
Decurso de prazo #98, sem a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 950001477. Portanto, faço os autos conclusos.
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09/09/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/06/2022 09:28
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 07:58:52 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). INTIMAÇÃO
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14/06/2022 07:59
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 07:58:52 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2022 07:58
Certifico que, por meio desta, procedo a INTIMAÇÃO da Fazenda Pública para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 950001477, no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro dos valores via SISBAJUD.
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10/06/2022 15:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 950001477.
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07/06/2022 12:16
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV, intimando-se a Fazenda Pública para que efetue o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro dos valores via SISBAJUD.
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26/05/2022 12:00
Certifico que em razão do peticionamento de movimento 91, os autos passarão conclusos.
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26/05/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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25/05/2022 14:24
Petição - Estado do Amapá.
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19/04/2022 09:05
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 10:16:02 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/04/2022 09:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2022 10:16:02 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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05/04/2022 10:16
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito em cumprimento de sentença, com as alterações no Tucujuris. Intime-se a Fazenda Pública para que manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela autora e querendo apresente impugnação a execução no prazo de trinta ( (
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24/03/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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24/03/2022 08:31
Certifico que, ante petição de evento 85-retro, faço os autos conclusos.
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22/03/2022 16:00
Requerer o cumprimento de sentença.
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22/03/2022 15:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2022 12:04:22 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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21/03/2022 13:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2022 12:04:22 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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17/03/2022 12:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias apresente memorial de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imp
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03/03/2022 14:20
Conclusão
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03/03/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 14:20:28, recebi os presentes autos no(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/03/2022 10:04
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
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03/03/2022 09:26
Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.
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25/02/2022 13:01
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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21/02/2022 09:42
Recurso inominado julgado na 1406ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 01/02/2022.
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21/02/2022 09:10
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/03/2022 08:00 até 10/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERA
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18/02/2022 09:18
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/03/2022 08:00 até 10/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.) enviada ao Escritório Digital para: PROCU
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18/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/03/2022 08:00 até 10/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002323-95.2020.8.03.0008 Origem: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP Recorrido: VANDA DOS REIS FERREIRA Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 11:22
Pauta de Julgamento (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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17/02/2022 11:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 87, realizada no período de 04/03/2022 08:00:00 a 10/03/2022 23:59:00
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02/02/2022 11:17
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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02/02/2022 08:57
Remessa Cancelada
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02/02/2022 08:06
Em Atos do Magistrado.
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01/02/2022 13:57
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1406, DO DIA 01/02/2022.
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01/02/2022 13:54
Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1406ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 01/02/2022 cujo resultado foi o seguinte: Vistos e relatados os autos, acordam os juízes integrantes da TURMA
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28/01/2022 08:12
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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28/01/2022 07:50
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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17/12/2021 08:59
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERA
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16/12/2021 09:48
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.) enviada ao Escritório Digital para: PROCU
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15/12/2021 14:08
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/01/2022 08:00 até 27/01/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 11:21
Pauta de Julgamento (21/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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14/12/2021 11:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 82, realizada no período de 21/01/2022 08:00:00 a 27/01/2022 23:59:00
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09/12/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 11:23:45, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
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07/12/2021 10:19
Remessa
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07/12/2021 09:17
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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24/11/2021 14:33
Certifico que os autos serão incluídos em pauta de sessão de julgamento virtual em 05 dias.
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24/11/2021 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CESAR AUGUSTO SCAPIN
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09/11/2021 10:41
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 10:30:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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09/11/2021 10:41
Conclusão
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09/11/2021 10:39
GABINETE RECURSAL 02
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30/09/2021 11:53
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 11:37:47, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
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30/09/2021 11:52
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/09/2021 10:42
Em Atos do Magistrado. Determino a Secretaria que inclua o feito na pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 16.11.2021.Intime-se.Cumpra-se.
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19/08/2021 06:44
Faço conclusos para julgamento.
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19/08/2021 06:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CESAR AUGUSTO SCAPIN
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18/08/2021 18:45
Em Atos do Magistrado. No caso, a parte ré interpôs Recurso Inominado em face da sentença que julgou procedente a pretensão inicial.A insurgência é tempestiva e o pagamento de preparo é dispensado por lei. Nesse sentido, RECEBO o recurso interposto, somen
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05/08/2021 09:04
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2021, às 08:51:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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05/08/2021 09:04
Conclusão
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04/08/2021 18:52
GABINETE RECURSAL 02
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04/08/2021 18:46
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: VANDA DOS REIS FERREIRA.
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04/08/2021 18:41
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2513284 - Protocolado(a)
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04/08/2021 18:28
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 18:20:59, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA
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02/08/2021 12:16
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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02/08/2021 12:15
Certifico que em cumprimento ao despacho de ordem 31, encaminho o feito a Turma Recursal.
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02/08/2021 12:07
Decurso de Prazo #33.
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15/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2021 19:56:37 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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05/07/2021 23:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2021 19:56:37 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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28/06/2021 19:56
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Após o prazo, remetam-se os autos à E. Turma Recursal do Estado do Amapá.
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24/06/2021 19:46
Certifico que, ante Recurso Inominado pelo réu de evento 28, faço os autos conclusos.
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24/06/2021 19:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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23/06/2021 12:19
Recurso Inominado - Estado
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18/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/05/2021 12:24:29 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor). RECURSO
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09/06/2021 08:52
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/05/2021 12:24:29 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). RECURSO
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08/06/2021 21:08
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 23.
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08/06/2021 21:08
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 27/05/2021 12:24:29 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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27/05/2021 12:24
Em Atos do Juiz.
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25/05/2021 22:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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25/05/2021 22:52
Certifico que procedi a regularização do feito, motivo pelo qual retorno os autos conclusos para julgamento..
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13/04/2021 07:55
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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13/04/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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13/04/2021 07:55
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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10/04/2021 15:12
Apresentar manifestação.
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10/04/2021 15:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 12:30:59 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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09/04/2021 06:41
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 12:30:59 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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30/03/2021 12:30
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias sobre a petição de ordem #11. Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
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29/03/2021 20:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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29/03/2021 20:47
Certifico que conforme determinação de mov. 10, encaminho estes autos para julgamento.
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23/03/2021 18:17
DEFESA EM FORMA DE MANIFESTAÇÃO – ESTADO DO AMAPÁ
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19/03/2021 12:25
Em Atos do Juiz. Retornem-se os autos conclusos para julgamento.
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15/03/2021 20:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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15/03/2021 20:47
Decurso de Prazo conforme mov. 7, retro.
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09/12/2020 08:19
Citação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/12/2020 11:54:44 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/12/2020 11:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 07/12/2020 11:54:44 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/12/2020 11:54
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei 12.153/09, contados da certificação da
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02/12/2020 10:11
Em Atos do Juiz. Considerando que a demanda versa exclusivamente sobre matéria de direito, dispensada a audiência de instrução e julgamento.Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposição do art
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01/12/2020 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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01/12/2020 07:58
Tombo em 01/12/2020.
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27/11/2020 15:10
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2253885 - Protocolado(a) em 27-11-2020 às 15:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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