TJAP - 0055010-41.2018.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
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08/07/2022 08:36
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 07/07/2022
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07/07/2022 09:23
Em Atos do Juiz.
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23/06/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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23/06/2022 09:19
Certifico que com a manifestação da parte autora, evento 135, e em atendimento ao r. despacho proferido, evento 131, faço os autos conclusos
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17/06/2022 11:31
Manifestação
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13/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2022 12:24:26 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de TAYLANA SERRÃO (Advogado Autor).
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13/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2022 12:24:26 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Auxiliar Autor).
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03/06/2022 12:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2022 12:24:26 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAYLANA SERRÃO Advogado Auxiliar Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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03/06/2022 12:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestação sobre os documentos de ordem 127, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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23/05/2022 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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23/05/2022 10:03
Certifico que em atendimento ao r. despacho proferido, evento 27, faço os autos conclusos
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23/05/2022 10:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/05/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Desarquive-se.Após, venham-me os autos conclusos para decisão.Diligências necessárias.
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17/05/2022 09:42
PETIÇÃO
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05/05/2022 10:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
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05/05/2022 10:01
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 05/05/2022
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05/05/2022 09:56
Em Atos do Juiz.
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05/05/2022 09:17
Certifico que em razão da petição de acordo protocolada, faço os autos conclusos para homologação
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05/05/2022 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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04/05/2022 11:45
2532574-christian de lima cardoso
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26/04/2022 09:27
Certifico que como houve condenação de pagamento de 1% da parte ré a autora, no acoórdão proferido, os autos aguardam manifestação da parte autora para prosseguimento.
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19/04/2022 14:31
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 14:32:14, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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19/04/2022 10:31
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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19/04/2022 07:15
Certifico que o acórdão #109 transitou em julgado em 18/04/2022.
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11/04/2022 07:06
Decurso de prazo para a parte ré/recorrida recorrer do acórdão #109.
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26/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 15/03/2022 13:58:54 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de TAYLANA SERRÃO (Advogado Autor).
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18/03/2022 17:37
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 15/03/2022 13:58:54 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Réu).
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16/03/2022 10:25
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 15/03/2022 13:58:54 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAYLANA SERRÃO Advogado Réu: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
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16/03/2022 10:24
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 10:21:46, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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16/03/2022 07:44
Remessa
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15/03/2022 13:58
Em Atos do Magistrado.
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15/03/2022 07:50
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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14/03/2022 16:42
Petição publicação de acórdão
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11/03/2022 10:28
Conclusão
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11/03/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 10:21:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/03/2022 09:30
GABINETE RECURSAL 01
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11/03/2022 09:24
Faço conclusos para lavrar acórdão.
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11/03/2022 07:51
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 87ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/03/2022 a 10/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
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18/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/03/2022 08:00 até 10/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055010-41.2018.8.03.0001 Origem: 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Agravado: CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO Advogado(a): TAYLANA SERRÃO - 3596AP Relator: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 11:22
Pauta de Julgamento (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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17/02/2022 11:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 87, realizada no período de 04/03/2022 08:00:00 a 10/03/2022 23:59:00
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10/02/2022 18:39
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 18:39:04, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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10/02/2022 07:42
Remessa
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09/02/2022 15:37
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/02/2022 06:22
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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07/02/2022 12:04
MANIFESTAÇÃO
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07/02/2022 11:17
Contrarrazões ao Agravo Interno
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25/01/2022 09:25
Conclusão
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25/01/2022 09:25
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 09:19:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/01/2022 17:28
GABINETE RECURSAL 01
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24/01/2022 17:02
#86 faço conclusos ao relator.
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24/01/2022 16:59
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO.
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24/01/2022 10:05
Manifestação.
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21/01/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO e provido em parte na data: 19/12/2021 07:23:27 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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11/01/2022 10:22
Intimação (Conhecido o recurso de CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO e provido em parte na data: 19/12/2021 07:23:27 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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11/01/2022 08:51
Notificação (Conhecido o recurso de CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO e provido em parte na data: 19/12/2021 07:23:27 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELL
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11/01/2022 08:03
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 07:43:21, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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07/01/2022 08:35
Remessa
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19/12/2021 07:23
Em Atos do Magistrado. EMENTACONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA A INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISSONÂNCIA ENTRE A CONTRATAÇÃO REALIZADA E A INTENÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER INFOR
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18/10/2021 15:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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18/10/2021 15:47
Faço concluso para elaboração de relatório e voto.
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18/10/2021 15:36
Em Atos do Magistrado. Uma vez transitado em julgado o IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 (Tema14 do TJAP), em 25/06/2021 (#273), determino o levantamento da respectiva suspensão do presente feito (#51). Recurso já recebido, eis que preenchidos seus pressu
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25/08/2021 08:30
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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23/08/2021 11:11
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Doutor DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO, Juiz de Direito de Entrância Final na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade para o GABINETE 01 DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIA
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06/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/07/2021 12:31:46 - PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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01/08/2021 12:50
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/07/2021 12:31:46 - PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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27/07/2021 11:25
Conclusão
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27/07/2021 11:25
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 11:18:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/07/2021 10:40
GABINETE RECURSAL 01
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27/07/2021 10:18
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 10:17
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/07/2021 12:31:46 - PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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27/07/2021 08:53
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 08:53:06, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL
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27/07/2021 07:35
Remessa
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26/07/2021 12:31
Em Atos do Magistrado. Uma vez transitado em julgado o IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 (Tema 14 do TJAP), em 25/06/2021 (#273), e realizado o levantamento da respectiva suspensão do presente processo, encaminhem-se os autos ao respectivo Relator para re
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24/07/2021 14:02
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2021, às 13:50:41, recebi os presentes autos no(a) PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/07/2021 14:02
Conclusão
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24/07/2021 13:59
PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL
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24/07/2021 11:17
Certifico que face a certidão de trânsito em julgado nos autos do processo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 000237030.2019.8.03.0000, faço conclusos ao presidente.
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31/05/2021 19:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/12/2020 11:15
Certifico que os presentes autos aguardam o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002370-30.2019.8.03.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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17/06/2020 21:21
Certifico que os presentes autos aguardam o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002370-30.2019.8.03.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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29/02/2020 11:56
Certifico que os presentes autos aguardam o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002370-30.2019.8.03.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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17/01/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 18/12/2019 17:03:17 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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08/01/2020 15:35
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 18/12/2019 17:03:17 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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07/01/2020 11:31
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 18/12/2019 17:03:17 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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19/12/2019 10:36
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2019, às 10:36:12, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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19/12/2019 10:15
Remessa
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18/12/2019 17:03
Em Atos do Magistrado. Vistos etc. Inicialmente, em razão da hipossuficiência do recorrente, DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Recebo do recurso interposto pelo autor (ordem 33), eis que preenchidos os pressupostos de
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30/09/2019 09:11
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2019, às 09:06:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/09/2019 09:11
Conclusão
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24/09/2019 08:37
GABINETE RECURSAL 01
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23/09/2019 11:56
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO. Recorrido: BANCO BMG SA.
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23/09/2019 11:55
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Protocolo 1861560 - Protocolado(a) em 23-09-2019 às 11:50
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23/09/2019 11:50
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2019, às 11:50:40, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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23/09/2019 10:09
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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23/09/2019 10:08
Certifico que em face ao evento nº41, remeto os autos a Turma Recursal.
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19/09/2019 09:48
Em Atos do Juiz. Por força da teoria do isolamento dos atos processuais e da imediata aplicação da norma processual, consoante dispõe o art. 14, do CPC, em relação ao recurso interposto (MO nº 33), não obstante o decurso de prazo (MO nº 39) e o peticionam
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03/09/2019 13:02
Protocolo Nº 16589247 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO- GRATUIDADE - RECONSIDERAÇÃO TEMPESTIVIDADE
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03/09/2019 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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03/09/2019 11:08
Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora em face a decisão evento 36. Promovo os autos.
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24/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/08/2019 17:28:05 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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14/08/2019 08:44
Notificação (Outras Decisões na data: 13/08/2019 17:28:05 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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13/08/2019 17:28
Em Atos do Juiz. No tocante ao recurso inominado interposto (mov. 33), O recorrente faz pedido de gratuidade judiciária, com base apenas na mera declaração de hipossuficiência, a qual induz à presunção iuris tantum. Diante disso, observo que inexistem
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09/08/2019 10:00
Protocolo Nº 16413172 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTRARRAZOES RI -CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO
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26/07/2019 16:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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26/07/2019 16:15
Protocolo Nº 16321045 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECURSO INOMINADO
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25/07/2019 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/07/2019 08:02:46 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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15/07/2019 12:07
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/07/2019 08:02:46 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Réu).
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15/07/2019 08:15
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 15/07/2019 08:02:46 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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15/07/2019 08:02
Em Atos do Juiz.
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03/07/2019 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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03/07/2019 10:17
Certifico que o termo foi juntado, e encaminho para julgamento
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26/06/2019 11:17
Em Atos do Juiz. Cumpra-se determinação (mov. 23).
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26/06/2019 08:51
Certifico que em face ao despacho proferido evento nº23, promovo os autos conclusos.
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26/06/2019 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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18/06/2019 10:19
Em Atos do Juiz. Verifico que por falha no sistema tucujuris web, o termo de audiência (mov. 19) não está disponibilizado, ficando o Juízo impossibilitado de analisar o que ocorreu durante o referido ato. Razão pela qual, determino a imediata juntada aos
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06/05/2019 09:40
Conclusão
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06/05/2019 09:40
Conclusão
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06/05/2019 09:40
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 06/05/2019 às '09:40'h
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06/05/2019 09:40
Em audiência
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06/05/2019 08:37
Protocolo Nº 15794367 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTACAO - CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO
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04/05/2019 16:10
Protocolo Nº 15792149 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. carta de preposto.
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03/05/2019 16:36
Protocolo Nº 15791150 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTACAO - CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO
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23/04/2019 10:54
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) com diligência POSITIVA da parte BANCO BMG S/A.
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07/03/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 06/05/2019 às 09:30:00 na data: 25/02/2019 11:32:10 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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26/02/2019 10:58
Protocolo Nº 15380787 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. habilitação
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25/02/2019 12:42
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO BMG S/A - emitido(a) em 25/02/2019
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25/02/2019 11:33
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 06/05/2019 às 09:30:00 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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25/02/2019 11:32
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 06/05/2019 às 09:30h
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21/02/2019 18:29
Em Atos do Juiz. A parte autora formulou pedido de tutela de urgência, com vistas a suspensão dos descontos lançados em seus contracheques sob a rubrica BMG - CARTAO, ao argumento de que acreditando ter realizado um contrato de empréstimo consignado, na v
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20/02/2019 10:48
Protocolo Nº 15339813 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA À INICIAL
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20/02/2019 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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07/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/01/2019 10:13:28 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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28/01/2019 10:47
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/01/2019 10:13:28 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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21/01/2019 10:13
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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07/01/2019 09:02
Tombo em 07/01/2019.
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07/01/2019 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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20/12/2018 09:37
Distribuição - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1571469 - Protocolado(a) em 20-12-2018 às 09:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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