TJAP - 0005224-26.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 10:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
16/03/2022 10:39
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4086739 (mov. #77), via Malote Digital.
-
15/03/2022 14:55
Nº: 4086739, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 15/03/2022
-
15/03/2022 12:07
Certifico que o Acórdão de mov., 57 transitou em julgado em 14/03/2022. Certifico que o acórdão registrado em 18/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
-
15/03/2022 12:06
Decurso de Prazo em 14/03/2022 para Ministério Público
-
08/03/2022 11:59
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
07/03/2022 12:52
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 12:52:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
-
07/03/2022 12:29
Remessa
-
07/03/2022 12:29
Em Atos do Procurador.
-
07/03/2022 11:05
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 11:05:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
07/03/2022 10:54
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
-
07/03/2022 10:44
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 57.
-
07/03/2022 10:37
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, encontra-se de licença compensatória de recesso administrativo, no período de 03 a 20-3-2022, conforme Portaria 219/2022 - GAB-PGJ/MP-AP.
-
07/03/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 10:28:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
04/03/2022 13:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
04/03/2022 12:22
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
-
04/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000034/2022 de 22/02/2022.
-
22/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005224-26.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Paciente: EDER CORRÊA DE PINHO Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA –– EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1) Demonstrado o excesso de prazo da prisão preventiva e, ainda, observados os vetores da pouca complexidade do caso, atividade processual do interessado (paciente), conduta das autoridades judiciárias, e, principalmente, o princípio da razoabilidade, o relaxamento da prisão, mediante imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP, é medida que se impõe; 2) Ordem parcialmente concedida.
Vistos e relatados os presentes autos na 165ª Sessão Virtual, realizada no período entre 16/02/2022 a 17/02/2022, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: CONCEDIDA PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos(a) Senhores(a) Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
-
21/02/2022 10:34
Acórdão (18/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
-
21/02/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 09:29:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
21/02/2022 09:14
SECÇÃO ÚNICA
-
18/02/2022 14:46
Em Atos do Desembargador.
-
18/02/2022 08:21
Conclusão
-
18/02/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 08:21:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
18/02/2022 08:17
GABINETE 06
-
18/02/2022 08:13
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
-
18/02/2022 08:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 165ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2022 a 17/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
10/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2022 08:00 até 17/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
-
09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
-
09/02/2022 13:30
Pauta de Julgamento (16/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
-
09/02/2022 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 165, realizada no período de 16/02/2022 08:00:00 a 17/02/2022 23:59:00
-
09/02/2022 08:53
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
03/02/2022 07:10
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 07:10:51, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
02/02/2022 16:53
SECÇÃO ÚNICA
-
02/02/2022 16:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
21/01/2022 07:27
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 07:27:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
21/01/2022 07:27
Conclusão
-
20/01/2022 14:50
GABINETE 06
-
20/01/2022 14:50
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. #35).
-
18/01/2022 13:46
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 13:46:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
18/01/2022 10:01
Remessa
-
18/01/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 10:00:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
18/01/2022 09:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
18/01/2022 09:39
Em Atos do Procurador. PARECER N. 015/2022 - 1ª PJ. EGRÉGIA SECÇÃO ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado pelo advogado SANDRO CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA, em favor do paciente ELDER CO
-
17/01/2022 13:37
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 13:37:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/01/2022 12:57
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
17/01/2022 12:37
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
-
17/01/2022 12:24
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 12:24:40, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
17/01/2022 11:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
17/01/2022 10:50
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (MOV#17).
-
12/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000221/2021 de 20/12/2021.
-
22/12/2021 10:21
Faço juntada a estes autos do comprovante de cumprimento do Alvará de Soltura (mov. #20), enviado pela Coordenadoria de Execução Penal do IAPEN.
-
21/12/2021 11:35
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4035709 (mov. #22), via Malote Digital.
-
20/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2021 em 20/12/2021.
-
17/12/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000221/2021
-
17/12/2021 16:50
Decisão (17/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/12/2021
-
17/12/2021 16:50
Nº: 4035709, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO JUDICIAL para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2021151246E9TO3
-
17/12/2021 13:01
ALVARÁ DE SOLTURA COM TERMO para - EDER CORRÊA DE PINHO, IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL - emitido(a) em 17/12/2021
-
17/12/2021 12:12
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 12:12:54, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
17/12/2021 12:10
SECÇÃO ÚNICA
-
17/12/2021 12:06
Em Atos do Desembargador. SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA, advogado, impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de ELDER CORREA DE PINHO, que teve a prisão preventiva decretada sob a acusação do crime de homicídio tentado (ação penal 0001664-4
-
17/12/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 08:32:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
17/12/2021 08:32
Conclusão
-
17/12/2021 08:30
GABINETE 06
-
17/12/2021 08:30
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR, com INFORMAÇÕES da autoridade coatora (mov. #12).
-
17/12/2021 08:28
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES da autoridade coatora, obtidas em consulta ao 1º Grau.
-
14/12/2021 13:54
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4032920 (mov. #10), via Malote Digital.
-
14/12/2021 12:31
Nº: 4032920, Requisição de informações - HC para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 14/12/2021
-
14/12/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 11:29:20, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
14/12/2021 11:26
SECÇÃO ÚNICA
-
14/12/2021 09:33
Em Atos do Desembargador. Considerando as alegações apresentadas pelo impetrante, apontando para o excesso de prazo de prisão do paciente, requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora, a serem prestadas em 48 (quarenta e oito) horas.
-
14/12/2021 07:33
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 07:33:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
14/12/2021 07:33
Conclusão
-
14/12/2021 07:17
GABINETE 06
-
14/12/2021 07:17
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 06 - Desembargador JAYME FERREIRA), para despacho/decisão.
-
13/12/2021 18:47
Ato ordinatório
-
13/12/2021 18:47
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0051773-91.2021.8.03.0001
Jose Pereira de Matos Neto
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Marlon Bernardo Rodrigues Fortunato
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0052891-05.2021.8.03.0001
Guilherme Horacio Azevedo Moura
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/12/2021 00:00
Processo nº 0005286-66.2021.8.03.0000
Adernaldo dos Santos Junior
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da C...
Advogado: Adernaldo dos Santos Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2021 00:00
Processo nº 0050914-75.2021.8.03.0001
Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores ...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/12/2021 00:00
Processo nº 0031525-75.2019.8.03.0001
Claudia Fernanda Soares Silva de Jesus
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/07/2019 00:00