TJAP - 0000120-14.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2023 12:04
Certifico que a sentença de mov. 107 transitou em julgado em 05/05/2023.
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08/05/2023 10:13
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 10:12:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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08/05/2023 10:12
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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08/05/2023 09:53
Certifico que, remeto os autos para Vara de origem, a fim de cumprir expediente.
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08/05/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 às 16:27:00; VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. na data: 28/04/2023 13:17:49 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNIC
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08/05/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 às 16:27:00; VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. na data: 28/04/2023 13:17:49 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHM
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05/05/2023 16:49
Conclusão
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05/05/2023 16:49
Em audiência
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05/05/2023 16:49
Conclusão
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05/05/2023 16:49
Conciliação realizada em 05/05/2023 às '16:49'h
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04/05/2023 10:19
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 às 15:09:00; CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI. - CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 42238)
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04/05/2023 10:19
Conciliação agendada para 05/05/2023 às 15:09h
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04/05/2023 10:18
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 10:18:05, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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04/05/2023 10:17
CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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04/05/2023 09:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2023 11:05:36 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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04/05/2023 08:08
Cancelamento da remessa CEJUSC
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03/05/2023 14:40
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 99.* CEJUSC PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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28/04/2023 21:29
Mandado
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28/04/2023 13:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA - emitido(a) em 28/04/2023
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28/04/2023 13:18
CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 às 16:27:00; VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMY
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28/04/2023 13:17
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 03/05/2023 às 16:27h
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28/04/2023 13:17
Certifico que, em razão da Semana da Conciliação, retiro os autos da conclusão e agendo audiência de conciliação.
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28/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2023 11:05:36 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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26/04/2023 20:13
Juntada de SUBSTALECIMENTO
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24/04/2023 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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24/04/2023 09:12
Certifico que, em que pesem as determinações contidas às ordens #82 e #86, revendo detidamente os documentos contidos nos autos, verifiquei que o patrono eleito pela parte autora, o qual postulou e subscreveu a petição inicial é o Dr. Brehmyn Klizman Siqu
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19/04/2023 17:27
RENÚNCIA AO EXCEDENTE DO RPV ( R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) - EXPEDIÇÃO DE RPV
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18/04/2023 11:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2023 11:05:36 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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14/04/2023 11:05
Em Atos do Juiz. A parte autora renunciou o valor excedente ao teto do RPV, pugnando pelo recebimento de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Acontece que a Requisição de Pequeno Valor deve observar o valor vigente n
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11/04/2023 22:03
RENÚNCIA DO VALOR QUE EXCEDE O RPV DE R$ 7.507,49 (teto de beneficio do INSS no ano de 2023).
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06/04/2023 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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06/04/2023 11:54
Certifico que o valor deferido na Decisão #82 supera o teto de RPV do ente requerido (v. Print anexo). Não havendo manifestação do credor sobre renúncia ao valor excedente, remeto os autos conclusos para deliberação.
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03/04/2023 11:01
Em Atos do Juiz. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.O reclamado não se op
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26/03/2023 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/03/2023 11:06
Decurso de Prazo
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06/03/2023 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 24/02/2023 08:27:03 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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24/02/2023 08:27
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 24/02/2023 08:27:03 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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24/02/2023 08:27
Decurso de Prazo
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09/12/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 21/11/2022 10:11:16 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
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29/11/2022 13:17
Notificação (Determinada diligência na data: 21/11/2022 10:11:16 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador
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21/11/2022 10:11
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 535 do NCPC, intimar o Reclamado para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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12/11/2022 21:13
Rotina para fechar expediente cumprido.
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08/11/2022 22:31
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO
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04/11/2022 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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04/11/2022 11:16
Decurso de Prazo em 03-11-2022 sem que houvesse manifestação da parte autora.
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07/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/08/2022 09:42:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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28/08/2022 08:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/08/2022 09:42:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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24/08/2022 09:42
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito.
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14/08/2022 23:09
Conclusão
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14/08/2022 23:09
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2022, às 23:09:20, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01/08/2022 12:54
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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01/08/2022 11:42
Certifico que a decisão #57 transitou em julgado em 29/07/2022.
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08/07/2022 06:01
Intimação (Não recebido o recurso de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. na data: 23/06/2022 12:21:27 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
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08/07/2022 06:01
Intimação (Não recebido o recurso de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. na data: 23/06/2022 12:21:27 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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28/06/2022 10:05
Notificação (Não recebido o recurso de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. na data: 23/06/2022 12:21:27 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDR
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27/06/2022 10:23
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 10:16:54, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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24/06/2022 13:38
Remessa
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23/06/2022 12:21
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal
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09/06/2022 08:42
Conclusão
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09/06/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 08:18:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/06/2022 13:20
GABINETE RECURSAL 04
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08/06/2022 13:19
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. Recorrido: ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA.
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08/06/2022 13:19
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2862136 - Protocolado(a) em 08-06-2022 às 13:17
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08/06/2022 13:17
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 13:12:44, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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25/05/2022 08:14
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/05/2022 08:13
Certifico que nesta data encaminho os autos à E. Turma Recursal.
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25/05/2022 08:13
Remessa Cancelada
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18/05/2022 14:05
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INFUNDADO
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18/05/2022 12:49
Certifico que nesta data encaminho os autos à E. Turma Recursal.
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18/05/2022 12:47
Decurso de Prazo (parte recorrida)
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29/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2022 12:15:55 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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19/04/2022 13:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2022 12:15:55 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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08/04/2022 12:15
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, em 10 dias.Apresentada ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos à E. Turma Recursal.
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05/04/2022 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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05/04/2022 13:21
Remeto os autos conclusos em face da juntada do Recurso Inominado.
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31/03/2022 16:40
Recurso
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05/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 08/02/2022 14:46:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
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05/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 08/02/2022 14:46:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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24/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2022 em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000120-14.2021.8.03.0013 Parte Autora: ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA Advogado(a): BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO - 2344AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador(a) do MunicípioROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - *88.***.*12-20 Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado na obrigação de pagar à parte autora as seguintes verbas: a) Décimo terceiro salário proporcional (7/12) referente aos meses de Janeiro a Julho/2018; b) Férias integrais acrescidas do adicional de ? (um terço) constitucional, referentes ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 01/02/2018 e c) Férias Proporcionais (5/12) acrescidas do adicional de ? (um terço) constitucional, referente ao período de 01/02/2018 a 28/07/2018.O índice de atualização da verba retroativa deverá obedecer aos seguintes parâmetros: Até março/2015, aplicação exclusiva do índice oficial de remuneração básica; a partir de abril/2015, correção monetária pelo IPCA-E a ser contada a partir do vencimento de cada parcela.Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do egrégio STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação.Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2022
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23/02/2022 07:34
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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23/02/2022 07:34
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 08/02/2022 14:46:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMA
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23/02/2022 07:34
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 08/02/2022 14:46:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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23/02/2022 07:33
Sentença (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2022
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08/02/2022 14:46
Em Atos do Juiz.
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11/01/2022 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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11/01/2022 08:29
Certifico que remeto os autos conclusos para julgamento.
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10/01/2022 15:52
Em Atos do Juiz. Tornem os autos conclusos para julgamento.
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17/12/2021 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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17/12/2021 13:45
Ordem 24, conclusos.
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06/12/2021 23:05
AUSÊNCIA EM INTERESSE EM OUTRAS PROVAS - FATO CONSTITUTIVO PROVADO NOS AUTOS - AUSENCIA DE PROVA EM CONTRÁRIA
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21/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/11/2021 22:50:04 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO .
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21/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/11/2021 22:50:04 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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11/11/2021 23:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/11/2021 22:50:04 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO
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11/11/2021 23:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/11/2021 22:50:04 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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03/11/2021 22:50
Em Atos do Juiz. Considerando que as partes protestaram genericamente pela produção de provas, intime-as para, em 10 (dez) dias, dizerem especificamente se e quais provas pretendem produzir, caso permaneçam inertes, tornem os autos conclusos para julgamen
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03/11/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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03/11/2021 11:37
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da juntada da petição de mov#16.
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29/10/2021 18:42
juntar contestaçao
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24/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 09:36:42 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO (Advogado Réu).
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14/09/2021 22:37
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 09:36:42 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO
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03/09/2021 09:36
Em Atos do Juiz. Cadastre-se a Procuradora do município [MO 10] e intimem-na para apresentar contestação em 30 dias.
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02/09/2021 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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02/09/2021 13:07
Certifico que torno os autos conclusos.
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26/08/2021 22:26
Requer habilitação e prazo para contestar, visto quje os arquivos estao suprimidos
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09/07/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2021 10:50:32 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
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29/06/2021 18:54
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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29/06/2021 18:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2021 10:50:32 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMA
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24/06/2021 09:51
Certifico que encaminho os autos à SUEI para proceder a expedição de novo mandado, eis que o anterior não foi remetido á central.
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04/03/2021 20:26
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - emitido(a) em 04/03/2021
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23/02/2021 10:50
Em Atos do Juiz. Procedimento sumaríssimo-conhecimento. Como a matéria dos autos é, em princípio, apenas de direito, cite-se o município para contestar em 30 dias.
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15/02/2021 15:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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15/02/2021 15:41
Tombo em 15/02/2021.
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13/02/2021 23:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Protocolo 2312415 - Protocolado(a) em 13-02-2021 às 23:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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