TJAP - 0036260-54.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 08:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/03/2022 08:27
Certifico que a sentença de ordem 52 transitou em julgado em 11/03/2022 em relação a parte autora.
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22/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036260-54.2019.8.03.0001 Parte Autora: CAROLINE LIMA RODRIGUES Parte Ré: GEYSE ELLEN DUARTE DA COSTA Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 11:38
Sentença (16/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
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16/02/2022 09:34
Em Atos do Juiz.
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14/02/2022 08:02
Decurso de Prazo
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14/02/2022 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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09/02/2022 08:42
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte autora.
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08/02/2022 12:16
Mandado
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25/01/2022 07:48
MANDADO JUDICIAL para - CAROLINE LIMA RODRIGUES - emitido(a) em 24/01/2022
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24/01/2022 09:23
Certifico que nesta data foi expedido mandado para parte autora.
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24/01/2022 09:19
Faço juntada a estes autos do AR da parte autora, com diligência negativa.
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04/11/2021 12:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAROLINE LIMA RODRIGUES - emitido(a) em 03/11/2021
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03/11/2021 07:42
Certifico que nesta data foi expedida intimação para parte autora.
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21/10/2021 11:55
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Ressalto que a solicitação foi reiterada onze vezes no período de 22/09/2021 a 21/10/2021.
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22/09/2021 10:05
Certifico que a nova solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2816-30. Ressalto que a presente solicitação será reiterada automaticamente até o dia 22/10/2021.
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06/08/2021 15:01
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 39, encaminho os autos para pesquisa via SISBAJUD.
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28/07/2021 14:41
Em Atos do Juiz. A parte requerida não reside mais na cidade de Macapá e a parte autora não sabe seu paradeiro, o que impossibilita a penhora de bens.Assim, proceda-se a pesquisa de créditos via Sisbajud pelo prazo de 60 dias. Sendo negativa a diligência
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26/07/2021 22:11
Mandado
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15/07/2021 09:43
Faço juntada a estes autos da manifestação da parte autora, que entrou em contato com Vara, através do WhatsApp, informando que parte ré não se encontra no Estado, mudou-se para Florianópolis e que vendeu todos os seus imóveis.
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15/07/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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24/06/2021 08:27
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - GEYSE ELLEN DUARTE DA COSTA - emitido(a) em 23/06/2021
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23/06/2021 09:14
Certifico que, conforme Decisão de ordem 20, expeço nesta data mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor da parte executada.
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15/06/2021 12:17
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Foram realizadas dez solicitações de bloqueio de créditos entre o período de 18/05/2021 a 14/06/2021.
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18/05/2021 09:05
Certifico que a 4ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8689-85.
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18/05/2021 09:01
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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22/03/2021 11:44
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0041-01.
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22/03/2021 11:44
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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16/03/2021 16:42
Autos aguardam resposta da diligência via Bacenjud.
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16/02/2021 12:02
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5128-64.
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16/02/2021 12:02
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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16/12/2020 09:04
Certifico que o feito encontra-se em diligência via BACENJUD.
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22/10/2020 19:58
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2222-14.
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14/09/2020 10:03
Certifico que o feito encontra-se em diligência via BACENJUD.
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31/08/2020 11:37
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAROLINE LIMA RODRIGUES, RECEBIDO.
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20/08/2020 08:05
Certifico que, conforme Decisão de ordem 20, ao BACENJUD.
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19/08/2020 11:09
Em Atos do Juiz. Considerando que a parte requerida não efetuou a integralidade do pagamento da dívida, prossiga-se o cumprimento de sentença.Proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via BACENJUD.Com a transferência
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18/08/2020 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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18/08/2020 10:12
Certifico que compareceu em cartório a parte autora, Sra. Caroline Rodrigues, e informou que o acordo não foi cumprido, restando 4 parcelas de R$ 125,00, totalizando o remanescente da dívida em R$ 500, 00. Requer a execução do acordo com penhora e remoção
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14/07/2020 09:35
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CAROLINE LIMA RODRIGUES - emitido(a) em 14/07/2020
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10/10/2019 10:13
Certifico que foi homologado acordo entre as partes com prazo até o dia 10 de julho de 2020.
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10/10/2019 10:02
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 10/10/2019 às '10:02'h
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10/10/2019 10:02
Em audiência
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07/10/2019 13:29
Mandado
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28/09/2019 19:03
Mandado
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23/09/2019 09:08
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - GEYSE ELLEN DUARTE DA COSTA - emitido(a) em 23/09/2019
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23/09/2019 09:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CAROLINE LIMA RODRIGUES - emitido(a) em 23/09/2019
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23/09/2019 08:37
Certifico que em razão das intimações negativas das partes por AR, expeça-se uma nova tentaiva, dessa vez por mandado, para citação e intimação das mesmas.
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09/09/2019 08:32
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CAROLINE LIMA RODRIGUES, DEVOLVIDO.
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28/08/2019 09:08
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - GEYSE ELLEN DUARTE DA COSTA, DEVOLVIDO.
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14/08/2019 13:03
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - GEYSE ELLEN DUARTE DA COSTA - emitido(a) em 13/08/2019
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14/08/2019 13:03
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CAROLINE LIMA RODRIGUES - emitido(a) em 13/08/2019
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13/08/2019 12:14
Certifico que o feito aguarda audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 10/10/2019 às 09:30h.
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13/08/2019 12:12
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 10/10/2019 às 09:30h
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13/08/2019 10:33
Tombo em 13/08/2019.
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12/08/2019 10:41
Distribuição - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1811566 - Protocolado(a) em 12-08-2019 às 10:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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