TJAP - 0003481-15.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 10:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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31/03/2022 10:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO sob o número hash TJD2022037248K63RF
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31/03/2022 09:41
Nº: 4100558, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO ) - emitido(a) em 31/03/2022
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31/03/2022 09:37
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 44, TRANSITOU EM JULGADO em 31/03/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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23/02/2022 09:21
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 56.
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20/02/2022 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 07/02/2022 18:40:32 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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15/02/2022 08:36
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 53.
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11/02/2022 09:01
Intimação (Prejudicado na data: 07/02/2022 18:40:32 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003481-15.2020.8.03.0000 PETIÇÃO CÍVEL Requerente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - 1456AP Requerido: MAXLENNON COSTA NASCIMENTO Advogado(a): SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA - 1109AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Petição Incidental apresentada pelo ESTADO DO AMAPÁ, por meio da qual pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face da sentença proferida no Mandado de Segurança nª 0001170-07.2018.8.03.0005, que teve trâmite no Juízo de Direito da Vara Única de Tartarugalzinho.Em resumo, narra que MAXILENNON COSTA NASCIMENTO impetrou Mandado de Segurança contra ato da Diretora-Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP) consistente na suspensão do processo administrativo referente a expedição da Autorização para Exploração Florestal (AUTEX).Ocorre que, em razão de o juízo de origem conceder a segurança para determinar que a Autoridade Coatora cesse a suspensão indevida e promova a expedição da AUTEX, o ESTADO DO AMAPÁ interpôs apelação naquele feito, motivo pelo qual apresentou a esta Corte o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso.Em decisão registrada na ordem eletrônica nº 9, foi concedido o efeito suspensivo àquele recurso ao ser constatada a presença dos pressupostos previstos no art. 1.012, §4º do Código de Processo Civil e no art. 280, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (RITJAP).É o breve relatório.
Decido.Em consulta ao processo principal (0001170-07.2018.8.03.0005), foi constatado que aquele feito foi levado a julgamento na 1240ª Sessão Ordinária da Câmara Única deste Tribunal de Justiça realizada em 22/06/2021, sendo lavrado o acórdão em 25/06/2021 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 06/07/2021, com o trânsito em julgado certificado em 28/07/2021, conforme anotado à ordem eletrônica nº 214.Com isso, resta evidente que não persiste qualquer interesse processual no prosseguimento do presente feito, tendo em vista que o julgamento da apelação na ação originária torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo àquele recurso, em razão da perda superveniente do objeto.Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação e, consequentemente, extingo o processo sem julgamento do mérito.Intimem-se.Após, arquive-se. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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10/02/2022 13:46
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2022
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10/02/2022 13:46
Notificação (Prejudicado na data: 07/02/2022 18:40:32 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA
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10/02/2022 13:45
Notificação (Prejudicado na data: 07/02/2022 18:40:32 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: RAUL SOUSA SILVA JUNIOR
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10/02/2022 13:44
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4058924 , que informou a Decisão proferida na ordem nº 44, via Malote Digital.
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10/02/2022 11:38
Nº: 4058924, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO ) - emitido(a) em 10/02/2022
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09/02/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 07:50:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/02/2022 09:28
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2022 18:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Petição Incidental apresentada pelo ESTADO DO AMAPÁ, por meio da qual pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em face da sentença proferida no Mandado de Segurança nª 0001170-07.20
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23/08/2021 10:08
Conclusão
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23/08/2021 10:08
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 10:08:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 08:48
GABINETE 04
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23/08/2021 08:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relatar considerando o julgamento do mérito do recurso do processo nº 0001170-07.2018.8.03.0005.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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13/07/2021 10:34
Certifico que em consulta realizada nesta data ao processo 0001170-07.2018.8.03.0005, verificou-se que o mesmo aguarda prazo para eventual recurso.
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24/02/2021 14:23
Certifico que, em cumprimento às determinações de orns #9 e #27, aguardará o julgamento do mérito do recurso do processo nº 0001170-07.2018.8.03.0005.
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06/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 15:57:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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28/01/2021 10:42
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 30.
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28/01/2021 08:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 15:57:33 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/01/2021 12:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 15:57:33 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: RA
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27/01/2021 12:46
Despacho (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 12:26:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/01/2021 15:57
Remessa
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26/01/2021 15:57
Em Atos do Desembargador. O presente feito deve aguardar, em secretaria, o julgamento do mérito do recurso do processo nº 0001170-07.2018.8.03.0005.
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19/01/2021 12:50
Conclusão
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19/01/2021 12:50
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 12:50:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/01/2021 16:42
GABINETE 04
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18/01/2021 09:11
Certifico que procederei a remessa dos autos ao gabinete da e. Relatora, eis que os autos principais 0001170-07.2018.8.03.0005 já se encontram conclusos.
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08/10/2020 11:09
Certifico que estes autos encontrasse aguardando a vinda dos autos Principais nº 0001170-07.2018.8.03.0005 para esta Corte de Justiça.
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16/09/2020 13:06
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 20.
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13/09/2020 06:01
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 25/08/2020 16:53:10 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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09/09/2020 12:09
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 18.
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04/09/2020 07:53
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 25/08/2020 16:53:10 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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04/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2020 em 04/09/2020.
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03/09/2020 14:50
Registrado pelo DJE Nº 000160/2020
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03/09/2020 10:16
Decisão (25/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2020
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03/09/2020 10:15
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 25/08/2020 16:53:10 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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03/09/2020 10:03
Certifico que enviei o OFÍCIO Nº: 3686443, Encaminhando a decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 01/09/2020.
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02/09/2020 09:02
Nº: 3686443, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 01/09/2020
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26/08/2020 10:11
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 10:19:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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25/08/2020 16:53
Remessa
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25/08/2020 16:53
Em Atos do Desembargador. O ESTADO DO AMAPÁ formulou “Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo” ao recurso de apelação interposto contra a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única de Tartarugalzinho que, confirmando a tutela liminar, conced
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25/08/2020 11:22
Conclusão
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25/08/2020 11:22
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2020, às 11:22:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/08/2020 09:00
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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25/08/2020 09:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/08/2020 08:51
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2020, às 08:51:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/08/2020 08:33
CÂMARA ÚNICA
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25/08/2020 08:10
Ato ordinatório
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25/08/2020 08:10
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: PETIÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0003253-40.2020.8.03.0000 - Protocolo 2163780 - Protocolado(a) em 24-08-2020 às 19:1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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