TJAP - 0008784-70.2021.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/01/2024 08:27
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ no valor de R$ 13.200,00.
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29/12/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 19/12/2023 17:33:15 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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19/12/2023 17:33
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 19/12/2023 17:33:15 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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19/12/2023 17:33
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de ordem #185
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18/12/2023 12:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ, AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA - emitido(a) em 15/12/2023
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15/12/2023 11:32
Certifico que nesta data retifiquei o alvará de levantamento.
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15/12/2023 11:19
Faço juntada a estes autos o DJO
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15/12/2023 11:18
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ, LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA - emitido(a) em 17/11/2023 Motivo do cancelamento: Alvará com informação incompleta
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06/12/2023 13:23
Certifico que finalizo o movimento de ordem nº180, para regularização de rotina processual.
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01/12/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/11/2023 10:18:36 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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28/11/2023 13:23
Haja vista a petição acostada em ordem 177 faço os autos conclusos para decisão.
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28/11/2023 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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21/11/2023 19:58
Retificação do alvará de levantamento para conter o numero da conta judicial.
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21/11/2023 10:25
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/11/2023 10:18:36 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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21/11/2023 10:18
Intimo credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA.
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17/11/2023 13:51
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Alvará com informação incompleta - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ, LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA - emitido(a) em 17/11/2023
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13/11/2023 13:56
Em Atos do Juiz. Considerando a juntada de comprovante de pagamento voluntário pela parte requerida, conforme movimento de ordem nº 172, proceda-se com expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora e com o cumprimento da decisão de ordem nº
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13/11/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
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09/11/2023 10:17
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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30/10/2023 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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30/10/2023 11:37
Haja vista petição acostada em ordem 168, faço os autos conclusos para decisão.
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26/10/2023 11:44
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
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21/10/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/10/2023 13:46:52 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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11/10/2023 13:47
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/10/2023 13:46:52 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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11/10/2023 13:46
INTIMO a parte ré para pagamento do RPV: Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76996. prazo de 60 dias.
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04/10/2023 09:40
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76996.
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04/10/2023 09:34
Certifico que os autos guardam a finalização de RPV.
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23/09/2023 21:41
Em Atos do Juiz. Após a determinação de expedição de Ofício Requisitório de Precatório, a parte reclamante apresentou manifestação de renúncia de valores a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor.É facultado à parte credora a renúncia ao
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06/09/2023 11:15
Certifico que em cumprimento ao despacho/decisão de ordem #159, faço conclusos os presentes autos.
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06/09/2023 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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31/08/2023 11:26
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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31/08/2023 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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31/08/2023 10:51
Certifico que deixei de expedir o Precatório determinado nos autos, tendo em vista o requerido não constar na lista de devedores do sistema Tucujuris.
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19/08/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/08/2023 22:58:44 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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19/08/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/08/2023 22:58:44 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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09/08/2023 14:09
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 03/08/2023 22:58:44 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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03/08/2023 22:58
Em Atos do Juiz. Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados.A parte reclamante não ap
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21/07/2023 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/07/2023 08:43
Certifico decurso de prazo para manifestação da parte devedora
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08/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/05/2023 11:02:14 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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29/05/2023 11:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/05/2023 11:02:14 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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29/05/2023 11:02
Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora, intime-se a parte devedora para manifestação sobre os mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
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22/05/2023 16:17
Juntada de Planilha de Cálculos
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07/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2023 20:17:53 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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27/04/2023 12:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2023 20:17:53 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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19/04/2023 20:17
Em Atos do Juiz. A parte reclamante alega que a obrigação de fazer não foi cumprida integralmente.Sustenta que a AMPREV realizou cumprimento equivocado visto que ajustou o benefício ao NÍVEL 3 (mais de 16 anos até 24 anos de Efetivo Serviço) de 1° SARGENT
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31/03/2023 08:29
Certifico decurso de prazo para manifestação do reclamado
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31/03/2023 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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09/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2023 16:30:42 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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27/02/2023 12:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2023 16:30:42 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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22/02/2023 16:30
Em Atos do Juiz. A parte reclamante alega que a obrigação de fazer não foi cumprida integralmente.DIANTE DO EXPOSTO, antes de analisar o pedido, intimar o reclamado para se manifestar, no prazo de 15 dias, da manifestação e documentos juntados de ordem 13
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03/02/2023 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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03/02/2023 12:32
Certifico que, em razão da manifestação da parte reclamante, seguem os presentes autos conclusos.
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03/02/2023 10:57
MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA - PAGAMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS
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03/02/2023 09:07
Certifico que o feito aguarda manifestação do autor
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18/11/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2022 11:15:06 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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08/11/2022 11:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2022 11:15:06 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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08/11/2022 11:15
Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, intime-se a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar memória de cálculo, referente a obrigação de pagar, e as
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07/11/2022 12:40
CIÊNCIA DO AUTOR DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO
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07/11/2022 12:39
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO COM CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANEXO E CONTRA-CHEQUE COM NOVO VALOR
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04/11/2022 11:25
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte reclamada
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29/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/10/2022 13:48:05 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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19/10/2022 11:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/10/2022 13:48:05 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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17/10/2022 13:48
Em Atos do Juiz. A parte reclamante informa que não houve o cumprimento da obrigação de fazer. Juntou contracheques de 2022.O reclamado foi intimado de forma reiterada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta por sentença tra
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10/10/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/10/2022 09:35
Certifico que, em razão da manifestação da parte reclamante, seguem os presentes autos conclusos.
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30/09/2022 16:41
INFORMAR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
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18/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/08/2022 21:33:25 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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08/09/2022 09:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/08/2022 21:33:25 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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30/08/2022 21:33
Em Atos do Juiz. O reclamado juntou OFÍCIO Nº 130204.0077.1553.1268/2022 para comprovar que a DIBEM - DIRETORIA DE MILITARES já está realizando o cumprimento da decisão no autos do Processo Administrativo nº 2022.7.801432PA.Todavia, não há no p (...)
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23/08/2022 09:00
Faço conclusão dos autos em razão da juntada da petição de ordem 114, 115 e 117.
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23/08/2022 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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22/08/2022 14:53
CUMPRIMENTO DE DECISÃO
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19/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2022 11:41:28 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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17/08/2022 11:16
Informar descumprimento de decisão
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11/08/2022 16:16
Manifestação descumprimento de obrigação de fazer
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09/08/2022 11:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2022 11:41:28 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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09/08/2022 11:41
Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para o réu cumprir a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, sem informação, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar sobre o efetivo
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09/08/2022 11:40
Certifico decurso de prazo para manifestação do reclamado
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25/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 17:27:00 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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15/06/2022 10:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 17:27:00 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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15/06/2022 10:49
Evolução da Classe Processual
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15/06/2022 10:49
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/06/2022 17:27
Em Atos do Juiz. O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente em parte a pretensão da parte autora.Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.Houve o arbitramento de honorários de s
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07/06/2022 18:49
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 18:50:00, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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07/06/2022 18:49
Conclusão
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07/06/2022 08:10
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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07/06/2022 07:40
Certifico que o acórdão #97 transitou em julgado em 06/06/2022.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV e não-provido na data: 02/05/2022 10:07:33 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV e não-provido na data: 02/05/2022 10:07:33 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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04/05/2022 12:08
Notificação (Conhecido o recurso de AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV e não-provido na data: 02/05/2022 10:07:33 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA Advogado Réu: MAURO DI
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04/05/2022 12:08
Certifico que os presentes autos não será levadi a julgamento na pauta por videoconferência do dia 18/05/2022, uma vez que já houve o julgamento na 94ª Sessão Virtual realizada no período entre 22/04/2022 a 28/04/2022, quando foi proferida a seguinte d
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02/05/2022 10:07
Em Atos do Magistrado.
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29/04/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 11:42:07, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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29/04/2022 07:47
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 94ª Sessão Virtual realizada no período entre 22/04/2022 a 28/04/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
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29/04/2022 07:30
Remessa
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29/04/2022 07:30
Certifico que, faço remessa destes autos a Secretaria da Turma Recursal, para cumprimento integral do despacho de ordem #92.
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28/04/2022 18:17
Em Atos do Magistrado. Solicito a inclusão do feito na pauta de julgamento por videoconferência do dia 18/05/2022.
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28/04/2022 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/04/2022 08:00 até 28/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SIL
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27/04/2022 11:28
Conclusão
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27/04/2022 11:28
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 11:11:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/04/2022 08:48
GABINETE RECURSAL 03
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20/04/2022 12:03
#86 faço conclusos ao relator.
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20/04/2022 12:00
Retirada de pauta e pedido de Sustentação Oral
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18/04/2022 10:28
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/04/2022 08:00 até 28/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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18/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/04/2022 08:00 até 28/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008784-70.2021.8.03.0001 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Recorrido: JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ Advogado(a): LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA - 3223AP Relator: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS -
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 13:53
Pauta de Julgamento (22/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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12/04/2022 13:53
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 94, realizada no período de 22/04/2022 08:00:00 a 28/04/2022 23:59:00
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03/04/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 24/03/2022 09:30:08 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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03/04/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 24/03/2022 09:30:08 - GABINETE RECURSAL 03) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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29/03/2022 07:39
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 07:23:26, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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28/03/2022 13:17
Remessa
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28/03/2022 12:29
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/03/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 08:42:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/03/2022 09:02
Conclusão
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24/03/2022 16:34
GABINETE RECURSAL 03
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24/03/2022 12:47
Certifico que faço os autos conclusos para relatório e voto.
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24/03/2022 12:46
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 24/03/2022 09:30:08 - GABINETE RECURSAL 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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24/03/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 12:28:15, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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24/03/2022 11:47
Remessa
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24/03/2022 09:30
Em Atos do Magistrado. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo recorrente, AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, acerca da decisão [#52] que não concedeu o benefício da gratuidade judiciária.Alega o recorrente que faz jus ao beneplácito, pois possui n
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17/03/2022 11:49
Certifico que, juntada de petições de ordem #65 e 66 pela parte ré AMAPÁ PREVIDÊNCIA-AMPREV.
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15/03/2022 15:31
MANIFESTAÇÃO (JUNTADA DE DOCUMENTO)
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15/03/2022 14:58
MANIFESTAÇÃO (RETRATAÇÃO DA DECISÃO)
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10/03/2022 13:13
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 12:54:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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10/03/2022 13:13
Conclusão
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08/03/2022 16:08
GABINETE RECURSAL 03
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08/03/2022 12:04
Decurso de prazo em 07/03/2022 para a parte ré/recorrente recolher o preparo do recurso ou comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sem manifestação.
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08/03/2022 12:03
Certifico que o movimento de ordem nº 59 foi salvo indevidamente .
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08/03/2022 11:37
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 60.* Decurso de prazo em 07/03/2022 para a parte autora/recorrente recolher o preparo do recurso ou comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sem manifestação.
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03/03/2022 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV. na data: 18/02/2022 12:36:25 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu). MANIFESTAÇÃO
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24/02/2022 10:22
Certifico que gerei este andamento para finalizar o andamento (#46) regularizar histórico processual.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.) via Escritório Digital de MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR (Advogado Réu).
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21/02/2022 08:19
Decisão de ordem 52.
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21/02/2022 08:16
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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21/02/2022 08:02
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV. na data: 18/02/2022 12:36:25 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR
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18/02/2022 12:36
Em Atos do Magistrado. Chamo o feito à ordem. Observo que foi concedida gratuidade ao recorrente na #38Contudo, verifico que a referida decisão merece ser revogada, uma vez que a parte ré, ora recorrente, não preenche os pressupostos legais para fazer jus
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14/02/2022 16:21
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO DIAS DA SILVE
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11/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008784-70.2021.8.03.0001 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Recorrido: JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ Advogado(a): LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA - 3223AP Relator: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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10/02/2022 14:12
Pauta de Julgamento (23/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2022
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10/02/2022 14:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1413, DO DIA 23/02/2022, às 08:00 HORAS
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11/01/2022 10:50
Certifico que os presentes autos serão levados a julgamento na Sessão Ordinária número 1413ª do dia 23/02/2022, conforme determinado no despacho de movimento #43.
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11/01/2022 10:44
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 10:33:20, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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11/01/2022 07:59
Remessa
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17/12/2021 20:45
Em Atos do Magistrado. Tendo em vista o deferimento de férias ao Relator, no período compreendido entre 03/02/2022 a 22/02/2022, solicito a inclusão do feito na pauta de julgamento por videoconferência do dia 23/02/2022.
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17/11/2021 18:55
Certifico que, conforme requerido (evento=41) realizada a habilitação do advogado da parte ré no sistema Tucujuris fase/recurso.
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17/11/2021 17:20
HABILITAÇÃO E ACESSO
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26/10/2021 13:15
Faço os autos conclusos para elaborar relatório e voto .
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26/10/2021 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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25/10/2021 12:30
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recu
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07/10/2021 18:46
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 18:30:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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07/10/2021 18:46
Conclusão
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07/10/2021 15:35
GABINETE RECURSAL 03
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07/10/2021 14:54
GABINETE 3
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07/10/2021 14:54
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV. Recorrido: JEAN CARLOS BARRETO DA LUZ.
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07/10/2021 14:53
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 03 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2595623 - Protocolado(a)
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07/10/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 13:02:58, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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01/10/2021 13:30
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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28/09/2021 11:52
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9.1, transcorrido o prazo, com manifestação da parte recorrida, encaminho os autos à Turma Recursal.
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23/09/2021 22:26
Contrarrazões Recursais
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09/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2021 08:02:57 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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30/08/2021 08:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2021 08:02:57 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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30/08/2021 08:02
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9, em razão da juntada do recurso inominado pela parte REQUERIDA (movimento nº 24), intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
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27/08/2021 20:57
Juntada de recurso inominado.
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19/08/2021 10:35
Certifico que o prazo recursal para parte ré AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ,é até dia 27/08/2021.
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19/08/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/08/2021 09:21:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA (Advogado Autor).
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15/08/2021 20:40
Mandado
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09/08/2021 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 09/08/2021
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09/08/2021 12:18
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/08/2021 09:21:45 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ EDUARDO VASCONCELOS DE SOUZA
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02/08/2021 09:21
Em Atos do Juiz.
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18/06/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/06/2021 09:18
Certifico decurso de prazo para oferta de defesa
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11/05/2021 13:17
Certifico que, os presentes autos, ficarão aguardando prazo para defesa.
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04/05/2021 21:37
Mandado
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29/04/2021 07:35
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 29/04/2021
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19/04/2021 09:26
Em Atos do Juiz. Cite-se o reclamado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Juntada a contestação ou decorrido o prazo para defesa, conclusos para julgamento.
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15/04/2021 23:09
Tombo em 15/04/2021
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15/04/2021 23:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/04/2021 09:42
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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14/04/2021 09:38
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2021, às 09:24:11, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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13/04/2021 13:09
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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13/04/2021 13:08
Certifico que em face a decisão evento nº05, remeto os autos à Diretoria do Forum.
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07/04/2021 12:01
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.A demanda foi proposta, no âmbito do procedimento sumaríssimo, em face do Estado do Amapá, pessoa jurídica de direito publico interno.Desta feita, em razão do interesse público na causa, os autos estão adstritos às disposições
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16/03/2021 10:13
Certifico que em face a pedido de tutela. Promovo os autos
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16/03/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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10/03/2021 10:04
Tombo em 10/03/2021.
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09/03/2021 12:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2336856 - Protocolado(a) em 09-03-2021 às 12:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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