TJAP - 0029618-65.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:54
DESARQUIVAMENTO E JUNTADA DA PLANILHA DE CÁLCULO.
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13/11/2023 11:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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07/11/2023 10:28
Em Atos do Juiz. Ante inércia da parte exequente, aguarde-se manifestação da parte autora em arquivo.Arquivem-se os autos.
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20/09/2023 16:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/09/2023 16:16
Decurso de Prazo
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02/08/2023 07:18
Certifico que os autos aguardam manifestação manifestação da parte interessada por 30 dias.
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27/07/2023 12:07
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias.
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07/07/2023 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/07/2023 08:20
Decurso de Prazo (#133)
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05/07/2023 08:55
Certifico que o prazo para a parte autora decorrerá em 07/07/2023
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30/06/2023 12:26
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALINE ARRAES TELES HENRIQUE com diligência POSITIVA.
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19/05/2023 11:20
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALINE ARRAES TELES HENRIQUE - emitido(a) em 12/05/2023 via correios - codigo de rastreio JU 930244465 BR
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12/05/2023 08:49
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALINE ARRAES TELES HENRIQUE - emitido(a) em 12/05/2023
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10/05/2023 21:28
Em Atos do Juiz. Pela derradeira vez, intime-se pessoalmente a Credora para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.
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24/04/2023 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/04/2023 16:45
Decurso de Prazo
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13/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2023 17:54:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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03/04/2023 14:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2023 17:54:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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03/04/2023 14:00
Decurso de Prazo
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24/03/2023 18:25
Certifico que aguarda iniciativa da parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2023 17:54
Em Atos do Juiz. Aguarda-se a iniciativa da parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se para impulsionar o feito, requerendo o que lhe convir.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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03/03/2023 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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03/03/2023 09:16
Certifico que autos conclusos.
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28/02/2023 11:34
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do movimento de ordem 117.
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27/02/2023 15:45
Manifestação da Credora.
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12/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/01/2023 18:48:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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02/02/2023 16:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/01/2023 18:48:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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27/01/2023 18:48
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente a fim de que apresente a planilha do crédito exequendo no montante de R$ 23.860,72 (vinte e três mil oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias.
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02/12/2022 09:48
Decurso de Prazo
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02/12/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/12/2022 17:46
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE RÉ para defesa, decorrerá na data de 01/12/2022.
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10/10/2022 08:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2022 10:29:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/10/2022 10:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2022 10:29:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/10/2022 10:29
Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos ao pedido de execução do valor principal e honorários (#106), no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 910 do CPC.
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13/06/2022 08:22
Certifico diante da manifestação da parte autora (ordem 106), promovo os autos.
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13/06/2022 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/06/2022 07:56
Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar.
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29/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:30:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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19/04/2022 11:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:30:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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19/04/2022 11:30
Nos termos do art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, os autos aguardam o prazo de 30 (trinta) dias, contados do Trânsito em Julgado, para a formulação de pedido de cumprimento de Sentença.
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19/04/2022 11:29
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/04/2022 11:29
Decurso de Prazo
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30/03/2022 09:52
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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24/03/2022 11:33
Certifico que aguarda prazo.
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24/03/2022 11:33
Decurso de Prazo DJE #96
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06/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/02/2022 16:55:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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25/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2022 em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029618-65.2019.8.03.0001 Requerente: ALINE ARRAES TELES HENRIQUE Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Requerido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: I.Trata-se de Liquidação de Sentença, em que a parte autora ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, servidora público do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na condição de Oficial de Justiça, requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o pagamento da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça relativas as diligências negativas, conforme sentença proferida naquele processo.Intimado o réu, nos termos do art. 511 do CPC, a fim de se manifestar quanto aos documentos apresentados pela parte autora, os impugnou alegando que os mesmos não preenchem os requisitos estabelecidos em lei e nem na sentença, bem como, não comprovam os efetivos deslocamentos do autor, requisito indispensável, estabelecido em sentença.Preliminares já apreciadas e rejeitadas no saneador de #42.As partes foram intimadas para especificar provas, contudo, permaneceram inertes.Decisão no #67, determinando encaminhamento dos autos à contadoria para análise, conferência e certificação se os valores apresentados pelo autor na exordial estão corretos, conforme parâmetros da decisão de evento #42.Planilha de cálculos juntada pela contadoria no #71 e homologada pela decisão de movimento 87. É o que importa relatar.II.Os Autos estão em ordem e não há irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
O feito é decorrente de sentença proferida nos autos do processo principal 0013125-52.2015.8.03.0001, em que figurou como autor o Sindicato dos Serventuários da Justiça, objetivando o recebimento da indenização de transportes pelos Oficiais de Justiça, relativos as diligências negativas, até então não pagas pelo requerido.
Como já mencionado no relatório, o requerido impugnou os documentos apresentados pelo autor, contudo, não descreveu quais seriam os documentos necessários nem declinou os vícios existentes na planilha de cálculos apresentada pelo autor.
A parte autora juntou aos autos:1) Relatório de Diligências Negativas, fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 2) Planilha dos valores nominais aos quais, supostamente faria jus, como valor a ser pago pelo requerido relativo às diligências negativas e 3) Certidão expedida pelo TJAP, especificando o valor individualizado de cada diligência, os quais devem ser reconhecidos, quanto à sua validade, uma vez, fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.A contadoria apresentou planilha de cálculos da obrigação (#71), nos termos da Decisão (#42), perfazendo a obrigação no valor de R$ 23.860,72 (vinte e três mil oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), a qual não foi impugnada pelo requerido devidamente intimado (#84).Diante destes fatos, a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria e não impugnado pelas partes é condição que se impõe.III.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (#57), liquidando o valor da obrigação em R$ 23.860,72 (vinte e três mil oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intimem-se. -
24/02/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000037/2022
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24/02/2022 08:53
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/02/2022 16:55:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/02/2022 07:39
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/02/2022 16:55:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/02/2022 07:38
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/02/2022 16:55:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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24/02/2022 07:38
Sentença (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2022
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17/02/2022 16:55
Em Atos do Juiz.
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01/09/2021 15:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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01/09/2021 15:05
Certifico que faço conclusos paraa sentença
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31/08/2021 15:42
Em Atos do Juiz. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no #71.Sendo assim venham os autos conclusos para sentença.
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17/08/2021 14:56
Decurso de Prazo
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17/08/2021 14:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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23/07/2021 08:59
Intimação (Determinação de Diligência na data: 20/07/2021 20:07:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/07/2021 08:13
Notificação (Determinação de Diligência na data: 20/07/2021 20:07:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/07/2021 20:07
Em Atos do Juiz. Intimar a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da planilha de cálculos (mov. 71).
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12/07/2021 12:18
Concluso.
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12/07/2021 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/07/2021 09:01
Manifestação da Autora.
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26/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/06/2021 19:41:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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16/06/2021 09:01
Notificação (Outras Decisões na data: 12/06/2021 19:41:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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12/06/2021 19:41
Em Atos do Juiz. Conforme decisão de ordem #42, com a juntada da planilha pela Contadoria, intimem-se as partes, para que se manifestem quanto a planilha de ordem #71, no prazo de 15 dias.Intime-se eletronicamente.
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26/05/2021 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/05/2021 07:35
CONCLUSO
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24/05/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 07:55:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/05/2021 21:21
Remessa
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18/05/2021 21:20
Juntada de peça.
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17/03/2021 23:06
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 23:08:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/03/2021 13:00
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/03/2021 09:14
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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16/03/2021 14:38
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor de evento #64. Encaminhem-se os autos à contadoria para análise, conferência e certificação se os valores apresentados pelo autor na exordial estão corretos, conforme parâmetros da decisão de evento #42.
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12/02/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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12/02/2021 09:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/02/2021 11:00
Prosseguimento do feito.
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03/02/2021 09:14
Certifico que aguarda prazo.
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02/02/2021 07:17
Petição
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19/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/12/2020 22:14:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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19/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/12/2020 22:14:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
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10/12/2020 08:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/12/2020 22:14:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/12/2020 22:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/12/2020 22:14:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria
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09/12/2020 22:14
Nos termos da Portaria 001/2017, Iintimar as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias
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03/12/2020 10:53
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a Secretaria Única a parte final de decisão de ordem #42.
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18/11/2020 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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18/11/2020 07:32
Conclusão
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17/11/2020 13:57
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 13:58:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/11/2020 17:52
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/11/2020 17:52
Certifico que Certifico que por existirem dúvidas quanta a data de inicio da correção monetária dos valores e a quantidade de diligências de cada processo conforme relatório da devolução de mandatos(eventoa 07 e 22) em 06/08/2019 e 03/12/2019, estamos dev
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24/08/2020 12:18
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2020, às 12:18:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/08/2020 12:17
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/08/2020 23:08
Nos termos da Portaria 001/2017 encaminhar à Contadoria.
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20/08/2020 23:08
Decurso de Prazo
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13/08/2020 14:41
Certifico que aguarda-se prazo,.
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30/07/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 15/07/2020 19:39:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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21/07/2020 05:25
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 15/07/2020 19:39:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/07/2020 19:06
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 15/07/2020 19:39:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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15/07/2020 19:39
Em Atos do Juiz. Trata-se de liquidação de sentença movida por ALINE ARRAES TELES HENRIQUE, em desfavor do Estado do Amapá, relativo ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, o qual tramitou neste Juízo, postulando o pagamento da Indenização de Transportes d
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06/07/2020 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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06/07/2020 10:43
.
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06/07/2020 00:07
Intimação (Outras Decisões na data: 02/07/2020 18:38:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/07/2020 20:52
Notificação (Outras Decisões na data: 02/07/2020 18:38:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/07/2020 18:48
Parte Autora informa não ter interesse na produção de provas.
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02/07/2020 18:38
Em Atos do Juiz. Digam as parte, no prazo de dez dias,se ainda há provas a produzir, especificando e justificando-as, resumidamente.
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29/06/2020 16:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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29/06/2020 16:56
Decurso de Prazo
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30/05/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2020 09:48:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/05/2020 07:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2020 09:48:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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06/05/2020 09:48
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação (mov. 30), no prazo de 15 (quinze) dias.
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05/05/2020 14:51
petição
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04/05/2020 15:12
Manifestação da Parte Autora - Certificação de decurso de prazo do Estado - Habilitação do Dr Renan Ribeiro como advogado principal
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09/03/2020 09:42
Decurso de Prazo
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09/03/2020 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/12/2019 08:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2019 12:48:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/12/2019 08:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/12/2019 12:48:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/12/2019 12:48
Em Atos do Juiz. Altere-se o feito para liquidação de sentença.Em seguida intime-se a parte requerida, nos termos do art. 511 do CPC.
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03/12/2019 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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03/12/2019 10:28
Requer juntada de documentos
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10/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/10/2019 22:07:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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31/10/2019 12:14
Notificação (Outras Decisões na data: 29/10/2019 22:07:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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29/10/2019 22:07
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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17/10/2019 18:05
EMENDA À INICIAL - CUSTAS PROCESSUAIS E TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
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17/10/2019 18:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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17/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/10/2019 10:11:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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07/10/2019 11:19
Notificação (Outras Decisões na data: 03/10/2019 10:11:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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03/10/2019 10:11
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à autora, para o pagamento das custas iniciais, como requerido (mov. 12). Intime-se.
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23/09/2019 17:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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23/09/2019 17:44
REQUER DILAÇÃO DO PRAZO PARA JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS
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31/08/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/08/2019 10:35:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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21/08/2019 13:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/08/2019 10:35:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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20/08/2019 10:35
Em Atos do Juiz. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica gratuita aos comprovadamente pobres. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais,
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06/08/2019 17:01
Protocolo Nº 16390621 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS
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06/08/2019 17:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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15/07/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/07/2019 11:59:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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05/07/2019 08:31
Notificação (Outras Decisões na data: 02/07/2019 11:59:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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02/07/2019 11:59
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para juntar a guia de recolhimento das custas, bem como comprovar a sua falta de condições financeiras para arcar com o respectivo pagamento para análise do seu pedido , no prazo de quinze dias.
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02/07/2019 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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02/07/2019 10:39
Tombo em 02/07/2019.
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01/07/2019 17:09
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1766123 - Protocolado(a) em 01-07-2019 às 17:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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