TJAM - 0600586-38.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de mov. 52.1, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do exequente, conforme requerido à mov. 55.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
30/06/2022 00:00
Edital
Expeça-se alvará referente ao valor incontroverso à mov. 35.1, em nome do advogado da exequente, conforme requerimento de mov. 36.1, desde que munido de poderes específicos na procuração.
Em seguida, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias promova a complementação do valor ou outra manifestação que entenda pertinente.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se a penhora via SISBAJUD, referente ao crédito remanescente (R$ 465,62).
Cumpra-se. -
29/06/2022 10:07
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 22:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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27/06/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/06/2022 05:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2022 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/06/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/05/2022 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2022 12:05
Processo Desarquivado
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08/05/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/05/2022 20:13
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2022 20:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
07/05/2022 20:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/05/2022 21:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FÁBIO DE AMORIM MOURA
-
14/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2022 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor R$ 3.088,58 (três mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
31/03/2022 08:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/03/2022 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/03/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 09:01
Recebidos os autos
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22/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/02/2022 01:46
Recebidos os autos
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20/02/2022 01:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2022 01:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/02/2022 01:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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