TJAP - 0058703-72.2014.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/09/2024 13:02
Certifico que desarquivei tão somente para finalizar movimento em aberto.
-
23/09/2024 13:01
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
11/09/2024 17:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento.De plano, não vejo óbice ao prosseguimento do feito.Todavia, em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe aos feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º grau do Pod
-
27/08/2024 13:10
DESARQUIVAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
-
17/07/2023 13:21
Em Atos do Juiz. Junte-se os credores planilha de cáculo e assim será desarquivado os autos.
-
30/06/2023 08:59
Desarquivamento
-
04/06/2023 11:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
04/06/2023 11:41
Decurso de Prazo
-
04/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2023 10:09:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
04/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2023 10:09:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
04/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2023 10:09:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
26/05/2023 10:39
Requerimento para desabilitação nos autos como procurador da parte.
-
25/05/2023 10:11
Certifico que o movimento de ordem nº 546 foi salvo indevidamente.
-
25/05/2023 10:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2023 10:09:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: WA
-
25/05/2023 10:09
Nos termos da Portaria Nº 001/2023, VCFP NUCLEO 4.0 JUIZO 100% DIGITAL, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
-
25/05/2023 10:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 549.* Nos termos da Portaria Nº 001/2023, VCFP NUCLEO 4.0 JUIZO 100% DIGITAL, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
-
18/05/2023 10:38
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2023, às 10:36:17, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/05/2023 10:19
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
10/05/2023 10:09
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 530 TRANSITOU EM JULGADO em 09/05/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
27/04/2023 12:50
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
22/04/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/04/2023 08:42:00 - GABINETE 07) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
22/04/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/04/2023 08:42:00 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
19/04/2023 16:33
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
17/04/2023 12:07
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/04/2023 08:42:00 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
13/04/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2023 em 13/04/2023.
-
12/04/2023 19:31
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
-
12/04/2023 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
-
12/04/2023 13:01
Acórdão (10/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2023
-
12/04/2023 13:00
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/04/2023 08:42:00 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO
-
11/04/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 14:13:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
10/04/2023 12:33
CÂMARA ÚNICA
-
10/04/2023 08:42
Em Atos do Desembargador.
-
29/03/2023 13:49
Conclusão
-
29/03/2023 13:49
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2023, às 13:49:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
29/03/2023 11:35
GABINETE 07
-
29/03/2023 11:33
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
-
24/03/2023 15:10
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 143ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/03/2023 a 23/03/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
09/03/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/03/2023 08:00 até 23/03/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2023 em 09/03/2023.
-
08/03/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000045/2023
-
08/03/2023 17:20
Pauta de Julgamento (17/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2023
-
08/03/2023 17:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 143, realizada no período de 17/03/2023 08:00:00 a 23/03/2023 23:59:00
-
28/02/2023 12:22
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
-
28/02/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2023, às 09:59:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
27/02/2023 13:14
CÂMARA ÚNICA
-
27/02/2023 11:39
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
01/02/2023 07:58
Conclusão
-
01/02/2023 07:58
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 07:58:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/01/2023 13:57
GABINETE 07
-
31/01/2023 13:56
Decurso de Prazo em 30/01/2023, sem manifestação.
-
30/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2023 15:16:45 - GABINETE 07) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
30/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2023 15:16:45 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
23/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2023 em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000015/2023
-
20/01/2023 11:51
Despacho (19/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2023
-
20/01/2023 11:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2023 15:16:45 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO
-
20/01/2023 10:22
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2023, às 10:22:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
20/01/2023 07:55
CÂMARA ÚNICA
-
19/01/2023 15:16
Em Atos do Desembargador. Intimem-se os embargados para, querendo, se manifestarem no prazo legal.
-
09/01/2023 14:22
Conclusão
-
09/01/2023 14:22
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 14:23:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
09/01/2023 13:35
GABINETE 07
-
09/01/2023 13:34
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
09/01/2023 13:33
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: GLEICE FIRMINO GOUVEIA, MÔNICA MILOMES DA SILVA, FABRICIA CUNHA DA SILVA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, JACILENE REIS FERREIRA, DANIEL DE SOUZA CARDOSO, LUCIO JORGE DE MAGALHÃES. Embargado
-
26/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MÔNICA MILOMES DA SILVA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, GLEICE FIRMINO GOUVEIA, DANIEL DE SOUZA CARDOSO, JACILENE REIS FERREIRA, na data: 07/12/2022 12:57:19 - GABINETE 07) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO
-
26/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MÔNICA MILOMES DA SILVA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, GLEICE FIRMINO GOUVEIA, DANIEL DE SOUZA CARDOSO, JACILENE REIS FERREIRA, na data: 07/12/2022 12:57:19 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUS
-
26/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MÔNICA MILOMES DA SILVA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, GLEICE FIRMINO GOUVEIA, DANIEL DE SOUZA CARDOSO, JACILENE REIS FERREIRA, na data: 07/12/2022 12:57:19 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
19/12/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2022 em 19/12/2022.
-
18/12/2022 23:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
16/12/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000223/2022
-
16/12/2022 11:51
Acórdão (07/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2022
-
16/12/2022 11:48
Notificação (Conhecido o recurso de MÔNICA MILOMES DA SILVA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, GLEICE FIRMINO GOUVEIA, DANIEL DE SOUZA CARDOSO, JACILENE REIS FERREIRA, na data: 07/12/2022 12:57:19 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Au
-
13/12/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 08:56:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
07/12/2022 13:44
CÂMARA ÚNICA
-
07/12/2022 12:57
Em Atos do Desembargador.
-
07/12/2022 09:57
Conclusão
-
07/12/2022 09:57
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 09:55:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/12/2022 08:44
GABINETE 07
-
07/12/2022 07:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
02/12/2022 08:44
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 133ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/11/2022 a 01/12/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
17/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/11/2022 08:00 até 01/12/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2022 em 17/11/2022.
-
16/11/2022 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000205/2022
-
16/11/2022 07:36
Pauta de Julgamento (25/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2022
-
16/11/2022 07:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 133, realizada no período de 25/11/2022 08:00:00 a 01/12/2022 23:59:00
-
07/11/2022 15:00
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
-
07/11/2022 14:59
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 14:59:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
07/11/2022 11:51
CÂMARA ÚNICA
-
07/11/2022 11:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
05/10/2022 07:21
Conclusão
-
05/10/2022 07:21
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 07:21:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/10/2022 13:42
GABINETE 07
-
04/10/2022 13:38
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
03/10/2022 22:16
Pedido de juntada de comprovante de preparo do recurso de apelação.
-
03/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2022 09:52:57 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
26/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2022 em 26/09/2022.
-
23/09/2022 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000173/2022
-
23/09/2022 11:54
Despacho (21/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2022
-
23/09/2022 11:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2022 09:52:57 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
21/09/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 14:44:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
21/09/2022 11:30
CÂMARA ÚNICA
-
21/09/2022 09:52
Em Atos do Desembargador. Interposta apelação de mov. # 443, não identifiquei o preparo recursal. Assim, intimem-se os apelantes, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserç
-
02/08/2022 14:21
Conclusão
-
02/08/2022 14:21
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 14:21:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
02/08/2022 13:56
GABINETE 07
-
02/08/2022 13:52
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
02/08/2022 08:41
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 08:54:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
28/07/2022 10:59
CÂMARA ÚNICA
-
28/07/2022 10:53
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DANIEL DE SOUZA CARDOSO, FABRICIA CUNHA DA SILVA, GLEICE FIRMINO GOUVEIA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, LUCIO JORGE DE MAGALHÃES, MÔNICA MILOMES DA SILVA, JACILENE REIS FERREIRA. Apelado: DESIGN FORMATURA
-
28/07/2022 10:51
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2921339 - Protocolado(a) em 26-07-2022 às 13:04
-
26/07/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 13:04:20, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
25/07/2022 23:11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
25/07/2022 23:10
Certifico que remeto os autos ao TJAP.
-
25/07/2022 11:56
requer a improcedência da apelação
-
02/07/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/06/2022 11:09:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
02/07/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/06/2022 11:09:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
22/06/2022 09:02
Notificação (Determinada diligência na data: 13/06/2022 11:09:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO
-
13/06/2022 11:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte ré para que apresente contraminuta, no prazo de 15 dias.Com ou sem apresentação das contrarrazões, após decorrido o prazo para sua juntada, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.Cumpra-s
-
10/06/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
10/06/2022 08:27
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
09/06/2022 18:47
Juntada antecipada do recurso se apelação nos termos do §4º, do artigo 218, do CPC.
-
03/06/2022 14:32
Em Atos do Juiz.
-
03/06/2022 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
03/06/2022 12:11
Nos termos em que foi determinado, certifico que os embargos de declaração forma protocolados tempestivamente, conforme conta no prazo de ordem 428. Faço os autos conclusos
-
03/06/2022 10:54
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Certifique-se se os embargos de declaração opostos à ordem 429 foi protocolizado tempestivamente.Após, conclusos para sentença.Urgencie-se.
-
17/05/2022 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
17/05/2022 10:04
Certifico que encaminho os autos conclusos para julgamento.
-
10/05/2022 14:06
Em Atos do Juiz. Torno o feito concluso para o julgamento dos embargos de declaração opostos (#429).
-
30/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/04/2022 09:56:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
28/04/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
28/04/2022 10:17
Certifico que faço os autos conclusos.
-
20/04/2022 16:15
Juntada de Contrarrazões de Embargos de Declaração
-
20/04/2022 09:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/04/2022 09:56:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
20/04/2022 09:56
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo a parte para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre os embargos de declaração juntados nos autos.
-
14/04/2022 11:49
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/02/2022 11:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
08/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/02/2022 11:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
29/03/2022 09:05
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/02/2022 11:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO
-
29/03/2022 09:04
Decurso de Prazo
-
07/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/02/2022 11:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
03/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2022 em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0058703-72.2014.8.03.0001 Parte Autora: DANIEL DE SOUZA CARDOSO, FABRICIA CUNHA DA SILVA, GLEICE FIRMINO GOUVEIA, JACILENE REIS FERREIRA, LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA, LUCIO JORGE DE MAGALHÃES, MÔNICA MILOMES DA SILVA Advogado(a): ELIEL SILVA DE MIRANDA - 2278AP Parte Ré: DESIGN FORMATURA LTDA, DESIGN FORMATURA LTDA ME, SILMARA LOBATO NERY Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP, WALDEIR GARCIA RIBEIRO - 1480AP Sentença: RELATÓRIODaniel de Souza Cardoso, Fabricia Cunha da Silva, Gleice Firmino Gouveia, Jacilene Reis Ferreira, Luany Janine de Arapujo Souza, Lúcio Jorge de Magalhães e Mônica Milomes da Silva ajuizaram ação em face de Design Formatura Ltda, Design Formatura Ltda-ME e Silmara Lobato Ney.
Aduzem os Requerentes que contrataram os Serviços dos Réus referentes às festividades da colação de grau dos mesmos, mas que a Demandada não cumpriu com o contrato celebrado.
Por tais fatos requerem a condenação dos Demandados ao pagamento de danos materiais e morais.A gratuidade judiciária foi indeferida e as custas iniciais foram recolhidas.Foi certificado que os Réus, citados não apresentaram contestação.
Foi proferida sentença julgando os pedidos procedentes.
Tendo sido manejados Embargos de Declaração, que foram acolhidos.
Foi certificado o Trânsito em Julgado da sentença.
Foi inaugurado o cumprimento de sentença.Em movimento de ordem #65 foi deferida a inclusão SILMARA LOBATO NERY, WILKENS BRITO CARVALHO e a empresa WILKENS BRITO CARVALHO JUNIOR *67.***.*22-53 (AGENCIA DESIGN FORMATURAS E EVENTOS) no polo passivo.Foi manejada exceção de pré-executividade (#93).A exceção de pré-executividade foi rejeitada (#105).
Foi determinado o apensamento dos presentes Autos ao autuado sob o n. 0060486-31.2016.8.03.0001.
Em movimento de ordem #211 foi juntada sentença dos Autos em apenso em que foi declarada a nulidade da citação da Ré Designs Formatura Ltda, declarando a nulidade de todas os atos subsequentes, inclusive executórios.Em movimento de ordem #254, foi apresentada contestação suscitando a preliminar de prescrição e decadência convencional da exigência de que se entregue as fotografias da colação de grau.
No mérito alega que dos 4 serviços contratados, apenas um não foi cumprido o que ocorreu por culpa exclusiva dos Autores uma vez que esses não repassaram à Demandada as informações necessárias á confecção da placa comemorativa a ser entregue para a instituição de ensino.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.Foi realizada audiência de conciliação.Os Autores impugnaram a contestação.As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir.
A Ré requereu juntada de documentos.
Já os Autores pugnaram pela produção de prova testemunhal.A parte Autora foi intimada e se manifestou sobre os documentos apresentados pela parte Ré.Em movimento de ordem #282, determinei que se intimassem os demais réus para apresentar contestação.
Wilkens Brito Carvalho Júnior apresentou contestação em movimento de ordem #286 alegando- em linhas gerais- os termos da contestação já apresentada.
Foi determinada a exclusão de partes dos registros dos Autos mantendo no polo passivo os réus mencionados no início desta sentença.Em movimento de ordem #301 foi proferida decisão de saneamento do feito, tendo sido afastadas as preliminares e deferida a produção de prova testemunhal.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento com a oitiva de testemunhas e informantes.Foram apresentadas alegações finais.É o relatório do necessário, passo a decidir.Compulsando atentamente os Autos, verifico que os Demandantes celebraram contrato com a Ré Design Formatura Ltda-ME para que fossem realizadas fotografias dos mesmos para a produção de uma placa mural em acrílico.
Para esse fim, fazia parte do serviço contratado o aluguel de 01 beca individual e um porta diploma.Na petição inicial, os Autores pugnam pela devolução dos valores custeados, mais a aplicação da multa contratual bem como indenização por danos morais.O Réu alega que, dos serviços contratados, apenas não foi entregue a placa de acrílico e que tal descumprimento se deve á culpa dos Demandantes uma vez que os mesmos não repassaram as informações que seriam necessárias para a confecção da placa.Durante a tramitação do feito, os Autores afirmaram que a Ré teria se comprometido com uma cobertura ampla do evento de formatura.
No entanto, tal afirmação não resiste á leitura do instrumento contratual em que a cláusula 3ª afirma que as fotografias produzidas pela Ré teriam o fim exclusivo para a produção da placa de acrílico.
A Cláusula 7ª do instrumento contratual estabelece que o acesso ás fotografias para outros fins que não a impressão da placa mural deverá ser pago a parte.Na contestação, a Ré alegou fato impeditivo de direito, qual seja, a omissão dos Autores em entregar as informações necessárias para a confecção da placa.
Os Demandantes, ao apresentar a réplica à contestação, não alegaram, muito menos provaram, que as mencionadas informações foram de fato encaminhadas para a Ré.No entanto, percebo que a obrigação de fornecer as mencionadas informações não está prevista no contrato como ônus dos Autores.
Em verdade, a Ré também não demonstrou nos Autos que diligenciou junto aos mesmos para que informações.
Ademais, as informações listadas na defesa como as que os Autores não prestaram são dispensáveis e podiam ter sido obtidas inclusive junto a instituição de ensino.Não me parece razoável que a Ré, depois de tantos anos, não tenha diligenciado para obter tais informações ou, no mínimo, notificar os Autores para entregarem as mencionadas informações.
Assim, ao meu sentir houve defeito na execução do contrato.A alegação de que a Ré teria cumprido 3 dos quatros serviços que se comprometeu não me parece razoável, uma vez que os serviços que foram executados têm evidente natureza acessória para possibilitar a execução da placa-mural que - ao fim e ao cabo - não foi entregue.Assim, entendo que a Demandada deve ser condenada a devolver os valores pagos pelos serviços.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC a partir de 30 dias após a colação e sofrer a incidência de juros legais de mora a partir da mesma data.Havendo descumprimento contratual por parte da Ré devendo a mesma ser condenada a pagar a multa contratual estipulada que deverá ser corrigida pelo INPC e sofrer incidência de juros legais de mora.Quanto aos danos morais, entendo que os mesmos restaram configurados. É verdade que meros dissabores cotidianos não configuram danos morais indenizáveis, por não haver - nesses casos - ofensa significativa aos direitos da personalidade.No entanto, é sabido que a conclusão de curso superior é momento importante na vida do novo profissional.
Em datas tais, erros na prestação do serviço têm o condão de macular a própria lembrança do evento, causando abalo emocional significativo.Assim, condeno os Réus ao pagamento de danos morais que arbitro, tendo em vista a dupla função da compensação por danos extrapatrimoniais fixo a indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos Autores.
Tais valores deverão ser corrigidos pelo INPC e sofrer a incidência de juros legais de mora a partir desta data em função do que dispõe o verbete 362 da súmula do STJ.Os Réus deverão arcar também com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos Autorais condenando os Réus à devolução dos valores pagos em função dos contratos de que tratam os Autos, mais a multa contratualmente prevista e mais indenização por danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), todas essas condenações para cada um dos Autores.
Tais valores deverão ser corrigidos e sofrer a incidência de juros nos termos da fundamentação.Condeno os Réu a custear os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% da vantagem econômica obtida em favor dos patronos dos Autores.Intime-se.
Cumpra-se -
25/02/2022 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2022
-
25/02/2022 10:44
Sentença (21/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2022
-
25/02/2022 10:44
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/02/2022 11:58:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
21/02/2022 11:58
Em Atos do Juiz.
-
14/12/2021 07:48
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
10/12/2021 14:45
memoriais defensivos
-
06/12/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/12/2021 08:11
Certifico que faço os autos conclusos.
-
06/12/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/12/2021 08:11
Certifico que faço os autos conclusos.
-
01/12/2021 20:31
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
-
01/12/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
01/12/2021 08:21
Decurso de Prazo
-
17/11/2021 09:31
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
-
12/11/2021 20:25
Alegações Finais
-
08/11/2021 08:09
Certidão de regularização.
-
05/11/2021 12:05
Em audiência
-
05/11/2021 12:05
Instrução realizada em 05/11/2021 às '12:05'h
-
04/11/2021 09:42
Aguardando a realização da audiência.
-
18/10/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução redesignada. 05/11/2021 às 09:00:00 na data: 24/09/2021 06:57:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
18/10/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução redesignada. 05/11/2021 às 09:00:00 na data: 24/09/2021 06:57:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
15/10/2021 10:48
Intimação (Audiência instrução redesignada. 05/11/2021 às 09:00:00 na data: 24/09/2021 06:57:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Réu).
-
15/10/2021 07:51
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
-
13/10/2021 19:41
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a realização da audiência já designada.
-
09/10/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 29/09/2021 19:52:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
08/10/2021 10:09
Notificação (Audiência instrução redesignada. 05/11/2021 às 09:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Advogado Réu: W
-
08/10/2021 09:59
Faço a inclusão no cadastro do Sistema TUCUJURIS para constar o nome do Sr. Advogado MARCUS VINÍCIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO, OAB/AP Nº 1153 como patrono da parte DESIGN FORMATURAS LTDA(CNPJ 08.***.***/0001-15), conforme requerido no movimento(ordem 362).
-
05/10/2021 16:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
05/10/2021 16:12
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
04/10/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 24/09/2021 00:45:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PRISCILA BORGES OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
04/10/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 24/09/2021 00:45:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRYO MACHADO FERREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
04/10/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 24/09/2021 00:45:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
03/10/2021 13:58
Informção de equívoco.
-
29/09/2021 21:06
Notificação (Determinação de Diligência na data: 29/09/2021 19:52:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
29/09/2021 19:52
Em Atos do Juiz. A parte autora requereu a redesignação da audiência.Porém, analisando o pedido do autor, verifico que o mesmo informa a impossibilidade de comparecer a audiência designada para o dia 05/10/2021. Entretanto, a audiência designada nos autos
-
29/09/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 16/09/2021 11:29:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
28/09/2021 14:58
Intimação (Determinação de Diligência na data: 24/09/2021 00:45:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
27/09/2021 07:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/09/2021 07:16
Certifico que faço os autos conclusos.
-
24/09/2021 09:23
Requerimento e justificativa para reagendamento de audiência.
-
24/09/2021 06:57
Instrução agendada para 05/11/2021 às 09:00h
-
24/09/2021 06:56
determinação
-
24/09/2021 06:54
Notificação (Determinação de Diligência na data: 24/09/2021 00:45:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Auxiliar Réu: ANDRYO MACHADO FERREIRA Advogado Auxilia
-
24/09/2021 06:53
NOME PARTE: WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR - Parte Ré
-
24/09/2021 00:45
Em Atos do Juiz. Em que pese os argumentos lançados pela parte autora à ordem 375, devo concordar com o pedido de exclusão do Sr. WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR, porquanto além de não ser parte legítima para figurar nesta ação, não constando com (...)
-
23/09/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
23/09/2021 12:01
Certifico que faço os autos conclusos.
-
21/09/2021 16:43
Manifestação sobre o PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO
-
21/09/2021 15:55
ATUALIZAÇÃO DOS NOMES DAS TESTEMUNHAS AUTORAIS
-
19/09/2021 21:10
Notificação (Determinação de Diligência na data: 16/09/2021 11:29:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
16/09/2021 11:29
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido formulado à ordem 369, em 5 dias.
-
14/09/2021 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
14/09/2021 07:51
Certifico que faço os autos conclusos.
-
09/09/2021 10:48
pedido de exclusão de parte do polo passivo
-
26/08/2021 15:51
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 24/09/2021 às 09:00h
-
26/08/2021 15:48
Em audiência
-
26/08/2021 15:48
Instrução realizada em 26/08/2021 às '15:48'h
-
23/08/2021 21:33
Certifico que aguardo audiência Instrução agendada para 26/08/2021 às 09:00h
-
23/08/2021 16:24
Manifestação.
-
17/08/2021 11:06
Certifico que finalizo movimento.
-
16/08/2021 10:28
Juntada de substabelecimento
-
08/08/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 28/07/2021 21:16:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
08/08/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 28/07/2021 21:16:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
08/08/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 28/07/2021 21:16:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
29/07/2021 09:16
Notificação (Determinação de Diligência na data: 28/07/2021 21:16:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: LARISSA CAST
-
28/07/2021 21:16
Em Atos do Juiz. Esta Unidade integra o Núcleo Justiça 4.0 (Juízo 100% Digital - Resolução 345/2020-CNJ).Com o Juízo 100% digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.Não haverá mais a moda
-
26/07/2021 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/07/2021 10:45
Certifico que encaminho os autos conclusos.
-
25/07/2021 16:09
Manifestação
-
20/07/2021 08:11
Decurso de Prazo, ordem 352.
-
11/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2021 21:33:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
09/07/2021 09:14
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte Autora referente ao ato ordinatório de movimento 345.
-
08/07/2021 12:16
Às 16:44 hs, no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Telefone/WhatsApp para contato, qual seja: (96) 99120-1958. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº
-
07/07/2021 16:39
Mandado
-
07/07/2021 08:51
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
-
06/07/2021 10:40
12H12MIN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 113
-
01/07/2021 21:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/07/2021 21:33:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
01/07/2021 21:33
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias.
-
30/06/2021 10:38
Mandado
-
28/06/2021 22:28
Certifico que aguarda-se demais prazos.
-
28/06/2021 22:04
Mandado
-
22/06/2021 07:55
Faço o presente histórico para fechar movimento.
-
22/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/06/2021 23:04:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
21/06/2021 13:53
Mandado
-
18/06/2021 06:32
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
17/06/2021 16:10
13h43min. Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O requerido indicou um número de telefone para eventual contato, qual seja 99102-1416. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
-
17/06/2021 06:26
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
-
16/06/2021 10:48
Mandado
-
16/06/2021 10:38
Mandado
-
15/06/2021 09:15
Certifico que aguarda realização da audiência agendada.
-
14/06/2021 11:14
por meio eletrônico, visto que a parte autora encontra-se fora da comarca e autorizou o encaminhamento via whatsapp. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
-
12/06/2021 23:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/06/2021 23:04:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
12/06/2021 23:04
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão lavrada sob ordem nº 329.
-
10/06/2021 01:34
Mandado
-
31/05/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 na data: 20/05/2021 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
31/05/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 na data: 20/05/2021 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PRISCILA BORGES OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
31/05/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 na data: 20/05/2021 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
31/05/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 na data: 20/05/2021 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRYO MACHADO FERREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
31/05/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 na data: 20/05/2021 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
27/05/2021 19:33
Intimação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 na data: 20/05/2021 08:45:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
21/05/2021 09:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - SILMARA LOBATO NERY - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DESIGN FORMATURA LTDA ME - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MÔNICA MILOMES DA SILVA - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LUCIO JORGE DE MAGALHÃES - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LUANY JAINE DE ARAÚJO SOUZA - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JACILENE REIS FERREIRA - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - GLEICE FIRMINO GOUVEIA - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABRICIA CUNHA DA SILVA - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DANIEL DE SOUZA CARDOSO - emitido(a) em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:25
Notificação (Audiência instrução designada. 26/08/2021 às 09:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Auxiliar Réu: ANDRYO MACHADO FERREIRA Advogado Réu: WALD
-
20/05/2021 08:46
Certifico que encaminho para SU providenciar as intimações.
-
20/05/2021 08:45
Instrução agendada para 26/08/2021 às 09:00h
-
20/05/2021 08:27
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos aguardam designação de audiência.
-
12/05/2021 08:39
Decurso de Prazo
-
03/05/2021 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 22/04/2021 19:01:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
03/05/2021 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 22/04/2021 19:01:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
03/05/2021 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 22/04/2021 19:01:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
23/04/2021 09:38
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 22/04/2021 19:01:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: LAR
-
23/04/2021 09:36
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos ao Gabinete para designação de audiência de instrução e julgamento.
-
22/04/2021 19:01
Em Atos do Juiz. O feito, no estado em que se encontra, não reclama julgamento antecipado da lide; portanto, está apto a receber decisão saneadora, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.Os réus Design Formatura LTDA – ME e Silmara Lobato Nery
-
07/04/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
07/04/2021 08:12
Decurso de Prazo
-
06/04/2021 14:35
Aguardando prazo, referente movimento sob ordem nº 295-296.
-
04/04/2021 17:54
Manifestação
-
26/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 08:46:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
26/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 08:46:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
26/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 08:46:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
16/03/2021 08:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 08:46:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: LARISSA CASTR
-
16/03/2021 08:46
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
-
16/03/2021 08:46
Decurso de Prazo
-
20/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/02/2021 08:41:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
12/02/2021 11:59
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
10/02/2021 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/02/2021 08:41:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
10/02/2021 08:41
Nos termos do artigo 10, III, da Portaria Conjunta nº 01/2017 -Varas Cíveis, intimo a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada no evento nº 286.
-
08/02/2021 23:42
Contestação
-
20/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:29:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
20/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:29:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
10/12/2020 08:43
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2020 11:29:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 11:29
Em Atos do Juiz. Verifico que somente as requeridas DESIGN FORMATURA LTDA ME e SILMARA LOBATO NERY apresentaram contestação espontaneamente.Quanto aos demais requeridos DESIGN FORMATURA LTDA e WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR, os mesmos comp
-
07/12/2020 06:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
07/12/2020 06:30
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
04/12/2020 02:18
manifestação sobre a juntada de documentos novos de ordem #270.
-
27/11/2020 08:18
Faço juntada a estes autos do documento CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - DANIEL DE SOUZA CARDOSO - emitido(a) em 03/03/2020
-
05/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2020 14:37:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
26/10/2020 17:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2020 14:37:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
26/10/2020 14:37
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a juntada de documentos novos de ordem 270, no prazo de 10 dias.
-
23/10/2020 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
23/10/2020 08:34
Faço os autos conclusos.
-
22/10/2020 19:25
Manifestação reiterando o pedido de audiência de instrução
-
20/10/2020 09:20
Certifico que finalizo mov. em aberto.
-
19/10/2020 20:12
Manifestação - Apresentação de novas provas.
-
01/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/09/2020 20:51:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
01/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/09/2020 20:51:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
01/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/09/2020 20:51:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
21/09/2020 21:24
Notificação (Outras Decisões na data: 21/09/2020 20:51:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: LARISSA CASTRO DE OLIVE
-
21/09/2020 20:51
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes se ainda tem interesse em produzir provas, justificando-as,no prazo de 15 dias.
-
21/09/2020 20:41
Mudança de Classe Processual
-
21/09/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/09/2020 08:46
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
20/09/2020 17:49
Réplica de impugnação da contestação
-
16/09/2020 06:01
Intimação (deferimento na data: 05/09/2020 19:48:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
16/09/2020 06:01
Intimação (deferimento na data: 05/09/2020 19:48:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
10/09/2020 10:46
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
-
10/09/2020 08:26
Em audiência
-
10/09/2020 08:26
Conciliação realizada em 10/09/2020 às '08:26'h
-
10/09/2020 06:40
Intimação (deferimento na data: 05/09/2020 19:48:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
09/09/2020 23:13
Contestação.
-
08/09/2020 12:46
Aguardando realização de audiência.
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PRISCILA BORGES OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRYO MACHADO FERREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 21:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 21:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
07/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 21:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
06/09/2020 15:41
Notificação (deferimento na data: 05/09/2020 19:48:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA
-
06/09/2020 15:40
Certifico que procedi a exclusão do advogado FABRICIO BORGES OLIVEIRA conforme determinado na ordem nº 241.
-
06/09/2020 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 27/08/2020 11:18:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
05/09/2020 19:48
Em Atos do Juiz. Proceda-se a exclusão do advogado FABRICIO BORGES OLIVEIRA, como representante da requerida. Defiro a habilitação do novo advogado da ré, Waldeir Garcia Ribeiro, OAB/AP 1480.Cientifique-o da audiência.Aguarde-se a realização.Cumpra-
-
04/09/2020 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/09/2020 09:27
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação (ordem 235)
-
04/09/2020 09:05
Certifico que a carta expedida em evento 221 foi encaminhada na data 31/08/2020 ao setor de transporte e aguarda retorno do código de rastreio dos Correios.
-
03/09/2020 16:08
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
03/09/2020 16:08
Intimação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 21:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
03/09/2020 16:07
MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2020 09:12
Intimação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 na data: 28/08/2020 21:20:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANANDA MACHADO FERREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
-
28/08/2020 21:20
Notificação (Audiência conciliação designada. 10/09/2020 às 08:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: FABRICIO BOR
-
28/08/2020 21:20
Conciliação agendada para 10/09/2020 às 08:00h
-
28/08/2020 21:19
Notificação (Outras Decisões na data: 28/08/2020 21:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: FABRICIO BORGES OLIVEIR
-
28/08/2020 21:07
Em Atos do Juiz. A sentença juntada à ordem 211, transitada em julgado, reconheceu a nulidade da citação nos presentes autos.Assim, determino:1- Proceda-se a alteração no sistema da ação consignando ação de indenização por danos materiais e morais.2- Após
-
27/08/2020 15:12
Notificação (Indeferimento na data: 27/08/2020 11:18:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
27/08/2020 11:18
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido constante à ordem 225, eis que, apenas se justifica quando haja intransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio de via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a autora envidou
-
27/08/2020 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/08/2020 09:12
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
25/08/2020 23:40
CONTINUIDADE DO FEITO
-
21/08/2020 07:57
Carta enviada ao setor de correspondência.
-
18/08/2020 19:30
Certifico que , fica os autos aguardando entrega da carta no setor de correspondência.
-
18/06/2020 13:21
Certifico que diante da resolução nº 1365/2020 TJAP no qual determina a suspensão das atividades presenciais, fica os autos aguardando entrega da carta no setor de correspondência.
-
03/03/2020 09:31
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - DANIEL DE SOUZA CARDOSO - emitido(a) em 03/03/2020
-
03/03/2020 09:28
Decurso de Prazo para o patrono
-
24/02/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/12/2019 08:07:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
14/02/2020 10:10
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/12/2019 08:07:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
02/12/2019 08:07
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
-
02/12/2019 08:06
Decurso de Prazo
-
08/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 12:27:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
29/10/2019 08:05
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 12:27:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
25/10/2019 12:27
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora e requeira o que entender de direito,no prazo de 15 dias.
-
11/10/2019 16:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
11/10/2019 16:17
Faço juntada a estes autos da sentença proferida nos autos 0060486-31.2016.8.03.0001.
-
13/06/2019 11:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
29/01/2019 10:45
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 693.
-
23/01/2019 08:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
22/01/2019 12:09
Em Atos do Juiz. Suspendo o curso do processo, até julgamento dos autos em apenso, conforme já determinado.
-
17/12/2018 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
17/12/2018 07:42
Certifico que decorreu em 14/12/2018, o prazo para manifestação da parte autora. Em razão de a parte autora já ter sido intimada em mais de uma ocasião para manifestação, decorrendo em branco o prazo, faço os autos conclusos.
-
23/11/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 15:38:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
13/11/2018 08:31
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 15:38:12 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
12/11/2018 15:38
Em Atos do Juiz. Requeira o que entender de direito a parte autora em 15 dias.
-
30/10/2018 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
30/10/2018 09:15
Decurso de Prazo
-
07/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/09/2018 17:24:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
27/09/2018 09:35
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/09/2018 17:24:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
26/09/2018 17:24
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora em 15 dias.
-
24/08/2018 10:54
Certifico que a carta expedida no evento 187 foi enviada ao setor de correspondência 07/08/2018 com o controle de rastreabilidade JT699485405BR.
-
23/08/2018 11:23
Faço juntada a estes autos da resposta do Ofício Nº: 000421/2018.
-
10/08/2018 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
10/08/2018 10:43
Faço juntada a estes autos da resposta do Ofício Nº: 000420/2018.
-
10/08/2018 09:51
Faço juntada da cópia do ofício 421/2018 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
-
13/07/2018 14:58
Certifico que o Ofício Nº: 000421/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 06/07/2018, foi encaminhado na data 12/07/2018
-
12/07/2018 15:58
Certifico que os ofícios de evento nº 187 e 189 foram encaminhado ao setor de transporte deste fórum permanecendo no aguardo do protocolo de recebimento.
-
10/07/2018 17:39
Ofício Nº: 000421/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 06/07/2018
-
06/07/2018 11:21
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos.
-
06/07/2018 11:17
Ofício Nº: 000420/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ( GERENTE DO BANCO BC FINANCEIRA S/A ) - emitido(a) em 06/07/2018
-
04/07/2018 20:52
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo ou de mandado de penhora, tendo em vista que em se tratando de veículo com alienação fiduciária, somente poder haver penhora sobre os direitos reais do veículo alienado, o que já foi defe
-
04/07/2018 13:21
Mudança de Classe Processual
-
18/06/2018 21:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
18/06/2018 21:12
Protocolo Nº 13922622 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. apresentar MANIFESTAÇÃO, com pedido de prosseguimento do feito com atualização e busca e apreensão.
-
28/05/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 09:07:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
18/05/2018 09:11
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 09:07:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
17/05/2018 09:07
Em Atos do Juiz. Requeira o que entender de direito a parte autora em 15 dias.
-
27/02/2018 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/02/2018 09:57
Decurso de Prazo
-
04/02/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/01/2018 10:39:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
04/02/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/01/2018 10:39:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
01/02/2018 08:11
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/01/2018 10:39:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
25/01/2018 10:01
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 24/01/2018 10:39:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: FABRICIO BORGES OLIVEIRA Advogado Réu: LA
-
24/01/2018 10:39
Em Atos do Juiz. Pretendem os exequentes a penhora dos direitos reais sobre o veículo NISSAN/FRONTIER XE 25 4X4 Placa NEL5461, ano fabricação 2009, ano Modelo 2010, Chassi 94DVCUD40AJ347851, indicando fiel depositário e determinando a busca e apreensão do
-
29/11/2017 17:47
Protocolo Nº 12944570 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO AO FEITO
-
07/11/2017 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
07/11/2017 12:22
Decurso de Prazo
-
18/09/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2017 em 18/09/2017.
-
15/09/2017 13:33
Registrado pelo DJE Nº 000170/2017
-
15/09/2017 11:54
Decisão (21/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2017
-
15/09/2017 11:52
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 2819/17-DETRAN e Anexo.
-
15/09/2017 11:50
Faço juntada a estes autos da cópia do ofício nº 312/17.
-
04/09/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2017 16:37:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
04/09/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2017 16:37:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WALDEIR GARCIA RIBEIRO (Advogado Réu).
-
04/09/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2017 16:37:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
27/08/2017 16:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2017 16:37:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO BORGES OLIVEIRA (Advogado Réu).
-
25/08/2017 09:26
Ofício Nº: 000312/2017 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN ) - emitido(a) em 25/08/2017
-
25/08/2017 08:44
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
-
25/08/2017 08:38
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/08/2017 16:37:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Advogado Réu: WALDEIR GARCIA RIBEIRO Advogado Réu: FA
-
21/08/2017 16:37
Em Atos do Juiz. O bem garantido por alienação fiduciária não pode ser objeto de constrição judicial, por não pertencer ao executado. Contudo, poderá a penhora recair sobre os direitos que o devedor fiduciante detém sobre o veículo com a reversão do bem a
-
08/05/2017 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/05/2017 12:03
Protocolo Nº 11859800 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/04/2017 16:41:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
17/04/2017 16:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/04/2017 16:41:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
17/04/2017 16:41
Nos termos da Portaria 001/2016, intime-se a parte autora a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça ordem nº 151.
-
17/04/2017 08:11
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: DESIGN FORMATURA LTDA. diligenciei no endereço indicado, e sendo aí, DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA, uma vez que a requerida, DESIGN FORMATURA não encontra-se mais ali estabelecida. Não obtive informação sobre a sua atu
-
10/04/2017 11:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
10/04/2017 11:05
Nº único da Justiça 0060486-31.2016.8.03.0001 - determinação judicial
-
13/03/2017 11:45
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 13/03/2017
-
13/03/2017 11:42
Certifico que em consulta ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo em nome do requerido WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR
-
13/03/2017 11:37
Certifico que há veículo em nome da requerida SILMARA LOBATO NERY, porém com restrição por alienação fiduciária, conofrme anexo.
-
13/03/2017 11:31
Certifico que em consulta ao sistema RENAJUD não foi encontrado veículo em nome da empresa DESIGN FORMATURA LTDA - ME, CNPJ N 20.414.69/0001-21
-
13/03/2017 11:28
Faço juntada a estes autos da restrição judicial dos veículos em nome da empresa requerida DESIGN FORMATURA LTDA, conforme anexo.
-
03/03/2017 13:40
Em Atos do Juiz. Proceda-se consulta ao RENAJUD em nome dos executados. Encontrados veículos sem restrição por alienação fiduciária, proceda-se a restrição judicial. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação desses veículos já com restrição. Cumpr
-
15/02/2017 23:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
15/02/2017 23:56
Protocolo Nº 11477595 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2017 08:16
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/01/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2017 em 01/02/2017.
-
31/01/2017 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000022/2017
-
31/01/2017 11:24
Rotinas processuais (31/01/2017) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2017
-
31/01/2017 11:23
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016-VCFP-MCP, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido na Certidão do Oficial de Justiça no evento de ordem nº 135 e 136, no prazo de 10 (dez) dias.
-
10/01/2017 11:03
Certifico e dou fé que: Deixei de cumprir o mandado, em virtude de que a parte ré não funciona mais no endereço informado no mandado. Deixei de cumprir o mandado, em virtude de que a parte ré não funciona mais no endereço informado no mandado. Manda
-
14/12/2016 08:29
Certifico e dou fé que: 11h promovi a penhora de bens da ré Sra. SILMARA LOBATO NERY, a qual foi intimada do procedimento e foi nomeada fiel depositária, tendo exarado seu ciente no mandado e recebido cópia. Mandado nº 2643238 Documentos anexados: OUTRO
-
06/12/2016 08:27
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - DESIGN FORMATURA LTDA, WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR - emitido(a) em 05/12/2016
-
06/12/2016 08:26
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - SILMARA LOBATO NERY - emitido(a) em 05/12/2016
-
05/12/2016 09:58
Em Atos do Juiz. Renovem-se o mandado de penhora,consignando que o valor da dívida é de R$ 59.860,03. Cumpra-se.
-
01/12/2016 13:41
Certifico e dou fé que: às 13:35hs não consta no mandado o valor da penhora a ser efetivada, portanto devolvo o mandado ao cartório para as devidas providências. Mandado nº 2629139 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 58
-
01/12/2016 12:24
ENTREGUE POR WALDEIR GARCIA RIBEIRO - PROCURADOR DA PARTE
-
22/11/2016 12:51
ADVOGADO(A): WALDEIR GARCIA RIBEIRO - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 152 FOLHAS
-
22/11/2016 11:42
Protocolo Nº 11161851 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição de juntada
-
18/11/2016 07:46
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 17/11/2016
-
16/11/2016 13:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. A parte autora indica como bens a penhorar: automóveis, aparelhos de ar condicionado, TVs, móveis de escritórios (mesas, cadeiras, balcão,
-
14/11/2016 23:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
14/11/2016 23:56
Protocolo Nº 11118595 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO, a sobre consulta do BacenJud, Renajud e Infojud e atualização dos valores em execução.
-
14/11/2016 14:29
ENTREGUE POR ELIEL SILVA DE MIRANDA - PROCURADOR DA PARTE
-
07/11/2016 10:23
Certifico que finalizei rotinas abertas e não finalizadas
-
28/10/2016 11:35
ADVOGADO(A): ELIEL SILVA DE MIRANDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 152 FOLHAS
-
26/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2016 em 26/10/2016.
-
25/10/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000197/2016
-
25/10/2016 14:28
Rotinas processuais (25/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2016
-
25/10/2016 14:28
Nos termos da Portaria Conjunta n° 001/16-4ªVara Cível e da Fazenda Pública, PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez)dias, sobre consulta do BacenJud, Renajud e Infojud .
-
25/10/2016 14:26
Faço juntada a estes autos do detalhamento do BacenJud às fls. 151/152.
-
05/09/2016 15:04
Certifico que o processo aguarda consulta no INFOJUD.
-
05/09/2016 15:04
Faço juntada a estes autos da consulta no Renajud às fls. 150.
-
05/09/2016 13:27
Certifico que o processo aguarda consulta no Renajud.
-
19/08/2016 09:43
Faço juntada a estes autos do detalhamento do Bacenjud às fls. 146/149.
-
16/08/2016 08:20
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento no Bacenjud às fls. 145.
-
15/08/2016 07:41
Certifico que os autos aguardam consulta ao SISBACEN.
-
15/08/2016 07:40
Decurso de Prazo para eventual recurso no dia 05/08/2016.
-
14/07/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2016 em 14/07/2016.
-
13/07/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000128/2016
-
13/07/2016 08:04
Decisão (11/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2016
-
11/07/2016 21:57
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por AGÊNCIA DESIGN FORMATURA & EVENTOS, nos autos da Ação de Execução que lhe move DANIEL DE SOUZA CARDOSO e outros. A excipiente alega que em momento algum firmou qualquer contrato com a p
-
03/05/2016 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
03/05/2016 09:25
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 139/144 - impugnação a exceção de pré-executividade. - Protocolo Nº 073968/2016 - Protocolado(a) em 02/05/2016 às 10:43:56
-
02/05/2016 10:42
ENTREGUE POR ELIEL SILVA DE MIRANDA - PROCURADOR DA PARTE
-
27/04/2016 18:20
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: SILMARA LOBATO NERY. Pois ela está em Belém acompanhando a sua mãe que está enferma, segundo informações de sua filha Sabrina, que não soube precisar o dia que retornaria. Mandado nº 2431616 - Arquivado na Central
-
25/04/2016 12:38
ADVOGADO(A): ELIEL SILVA DE MIRANDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 138 FOLHAS
-
22/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2016 em 22/04/2016.
-
20/04/2016 15:53
Registrado pelo DJE Nº 000071/2016
-
20/04/2016 12:31
Despacho (19/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2016
-
19/04/2016 12:20
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre Exceção de pré executividade de ordem nº93.
-
19/04/2016 10:37
Faço juntada a estes autos da petição do requerido às fls. 137/138, requerndo juntada da procuração. - Protocolo Nº 047255/2016 - Protocolado(a) em 22/03/2016 às 13:54:38
-
19/04/2016 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
19/04/2016 10:36
Faço juntada a estes autos da petição do requerido às fls. 127/136- Exceção de pré executividade. - Protocolo Nº 065852/2016 - Protocolado(a) em 19/04/2016 às 10:21:59
-
19/04/2016 10:19
ENTREGUE POR LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA - PROCURADOR DA PARTE
-
13/04/2016 09:10
ADVOGADO(A): LARISSA CASTRO DE OLIVEIRA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 126 FOLHAS
-
07/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2016 em 07/04/2016.
-
06/04/2016 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000061/2016
-
06/04/2016 12:34
Despacho (05/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2016
-
06/04/2016 12:34
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 115/126 (parte requerida DESIGN FORMATURA LTDA requer juntada de documentos). - Protocolo Nº 057039/2016 - Protocolado(a) em 06/04/2016 às 12:16:03
-
06/04/2016 09:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SILMARA LOBATO NERY - emitido(a) em 05/04/2016
-
05/04/2016 08:30
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito da parte requerida WILKENS BRITO CARVALHO JUNIOR. Intime-se via DJE, para vista dos autos, bem como, pagamento da obrigação estipulada em sentença. Prazo: 15 (quinze) dias.
-
05/04/2016 08:14
Conclusão
-
05/04/2016 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
04/04/2016 12:50
ENTREGUE POR ANANDA MACHADO FERREIRA - PROCURADOR DA PARTE
-
04/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2016 em 04/04/2016.
-
01/04/2016 17:46
Registrado pelo DJE Nº 000058/2016
-
01/04/2016 08:21
Rotinas processuais (01/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2016
-
01/04/2016 08:20
Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, promovo a intimação do(a) Advogado(a) ANANDA MACHADO FERREIRA, patrono da parte requerida, para restituir,no prazo de 05 (cinco) dias, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de bu
-
14/03/2016 13:23
Certifico e dou fé que: INTIMEI: WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR, EM: 14/03/2016. Às 10:40h. Após leitura assinou e recebeu contrafé que lhe ofereci. Mandado nº 2410300 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 49
-
13/03/2016 14:49
Certifico e dou fé que: Devolvo o mandado ao cartório para que se anexe a cópia da sentença. Mandado nº 2410301 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 49
-
11/03/2016 12:09
ADVOGADO(A): ANANDA MACHADO FERREIRA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 91 FOLHAS
-
11/03/2016 12:07
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 110/111 (parte requerida requer juntada de procuração e vista dos autos). - Protocolo Nº 039344/2016 - Protocolado(a) em 11/03/2016 às 11:47:05
-
09/03/2016 17:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR - emitido(a) em 08/03/2016
-
09/03/2016 17:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SILMARA LOBATO NERY - emitido(a) em 08/03/2016
-
08/03/2016 10:16
NOME PARTE: DESIGN FORMATURA LTDA ME - Parte Ré
-
08/03/2016 10:14
NOME PARTE: WILKENS BRITO CARVALHO JÚNIOR - Parte Ré
-
08/03/2016 10:13
NOME PARTE: SILMARA LOBATO NERY - Parte Ré
-
08/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2016 em 08/03/2016.
-
07/03/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000042/2016
-
07/03/2016 15:00
Despacho (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2016
-
07/03/2016 08:03
Em Atos do Juiz. As informações trazidas pela parte autora em seu petitório de fls. 92/109 autorizam a inclusão de SILMARA LOBATO NERY, WILKENS BRITO CARVALHO e a empresa WILKENS BRITO CARVALHO JUNIOR *67.***.*22-53 (AGENCIA DESIGN FORMATURAS E EVENTOS) no p
-
03/03/2016 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
03/03/2016 08:26
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 92/109 (PARTE AUTORA REQUER DILIGÊNCIAS). - Protocolo Nº 033329/2016 - Protocolado(a) em 03/03/2016 às 07:47:39
-
03/03/2016 07:46
ENTREGUE POR ELIEL SILVA DE MIRANDA - PROCURADOR DA PARTE
-
01/03/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/02/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2016 em 01/03/2016.
-
29/02/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000037/2016
-
29/02/2016 12:50
Rotinas processuais (29/02/2016) - Enviado para a resenha gerada em 29/02/2016
-
29/02/2016 12:50
Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, promovo a intimação do(a) Advogado(a) ELIEL SILVA DE MIRANDA, patrono da parte autora, para restituir,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pen
-
03/02/2016 11:19
ADVOGADO(A): ELIEL SILVA DE MIRANDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 91 FOLHAS
-
13/01/2016 11:18
Certifico e dou fé que: INTIMEI: DESIGN FORMATURA LTDA, EM: 29/10/2015. Diligenciei no endereço indicado, por duas vezes, onde a secretária do proprietário da empresa recusou-se a receber o mandado. Retornei ao local, onde INTIMEI a requerida DESIGN
-
06/01/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000002/2016 em 06/01/2016.
-
05/01/2016 11:40
Registrado pelo DJE Nº 000002/2016
-
04/01/2016 10:56
Rotinas processuais (04/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/01/2016
-
04/01/2016 10:55
Nos termos da Portaria nº 001/2003 PROMOVO intimação do autor para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias sobre o contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça - NÃO INTIMEI: DESIGN FORMATURA LTDA. Em razão de ter diligenciado no endereço indicado no man
-
18/12/2015 16:38
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: DESIGN FORMATURA LTDA. Em razão de ter diligenciado no endereço indicado no mandado e constatado que ali funciona atualmente a empresa AGENCIA DESIGN FORMATURAS & EVENTOS, de propriedade do Sr. WILKENS BRITO CARVA
-
07/12/2015 10:56
Certifico que o presente feito aguarda cumprimento de mandado.
-
17/11/2015 07:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 16/11/2015
-
16/11/2015 09:54
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito formulado pela parte exequente às fls. 88/89 (cumprimento da sentença de fl. 82/84. Intime-se a requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor de R$ 36.275,79, referente à indenização por
-
10/11/2015 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
10/11/2015 10:45
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 88/91 (parte autora requer execução da sentença). - Protocolo Nº 184380/2015 - Protocolado(a) em 09/11/2015 às 10:09:26
-
29/09/2015 13:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 29/09/2015
-
29/09/2015 13:15
Certifico que, tendo recebido a gerência do presente feito em 14/09/2015, verifiquei que o mandado de intimação datado de 18.08.2015, na realidade NÃO FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS, razão pela qual procedi ao cancelamento do mandado e do ofício co
-
28/09/2015 09:06
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: DOCUMENTO NÃO REMETIDO - Ofício Nº: 000810/2015 - SOLICITAÇÃO para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( MARILENE COSTA DE AZEVEDO - COORDENADORA DA CENTRAL DE MANDADOS ) - emitido(a) em 28/09/2015
-
18/08/2015 07:42
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: DOCUMENTO NÃO REMETIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 17/08/2015
-
17/08/2015 13:07
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2015, às 13:07:52, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
17/08/2015 09:44
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
14/08/2015 12:30
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo conforme sentença às fls 82 / 84.
-
06/08/2015 08:23
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2015, às 08:23:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
05/08/2015 13:26
CONTADORIA - MACAPÁ
-
05/08/2015 13:24
Certifico que a sentença de fls.82/84 transitou em julgado em 09/07/2015
-
24/06/2015 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2015 em 24/06/2015.
-
23/06/2015 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000110/2015
-
23/06/2015 11:58
Sentença (23/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2015
-
23/06/2015 11:23
Em Atos do Juiz.
-
22/06/2015 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
22/06/2015 11:50
Faço juntada a estes autos da petição do autor às fls. 74/75 - embargos de declaração. - Protocolo Nº 094168/2015 - Protocolado(a) em 19/06/2015 às 12:02:55
-
16/06/2015 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/06/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2015 em 16/06/2015.
-
15/06/2015 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000104/2015
-
11/06/2015 07:36
Sentença (10/06/2015) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2015
-
10/06/2015 15:48
Em Atos do Juiz.
-
19/05/2015 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
19/05/2015 12:01
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 69/70 (autor requer procedência do pedido). - Protocolo Nº 074662/2015 - Protocolado(a) em 18/05/2015 às 14:11:08
-
06/05/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2015 em 06/05/2015.
-
05/05/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000077/2015
-
04/05/2015 13:25
Despacho (04/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2015
-
04/05/2015 10:54
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, por seu advogado pra se manifestar acerca do decurso de prazo para apresentar a contestação e especificar as provas, no prazo de 10 dias.
-
30/04/2015 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
30/04/2015 09:12
Certifico que decorreu o prazo de 48 horas sem manifestação da parte autora
-
30/04/2015 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
30/04/2015 09:12
Certifico que decorreu o prazo de 48 horas sem manifestação da parte autora
-
13/03/2015 10:36
Faço juntada a estes autos do AR às fls. 67, referente citação do requerido.
-
02/03/2015 11:57
CARTA DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - DESIGN FORMATURA LTDA - emitido(a) em 02/03/2015
-
27/02/2015 18:48
Em Atos do Juiz. Cite-se o réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 319 do CPC.
-
19/01/2015 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
19/01/2015 11:59
Faço juntada a estes autos da petição do autor às fls. 60/64 - pagamento das custas iniciais. - Protocolo Nº 005366/2015 - Protocolado(a) em 16/1/2015 às 12:09:23
-
16/01/2015 12:06
ENTREGUE POR ELIEL SILVA DE MIRANDA - PROCURADOR DA PARTE
-
07/01/2015 12:13
ADVOGADO(A): ELIEL SILVA DE MIRANDA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 59 FOLHAS
-
28/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2014 em 28/11/2014.
-
27/11/2014 16:12
Registrado pelo DJE Nº 000217/2014
-
27/11/2014 09:20
Decisão (26/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2014
-
26/11/2014 14:33
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 862/2014 – TJAP só se presume hipossuficiência patrimonial, como condição de obtenção à gratuidade, quando a parte autora esteja a demandar jurisdição sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado. A parte a
-
26/11/2014 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/11/2014 08:14
Promovo os autos à conclusão.
-
07/11/2014 11:45
Tombo em 07/11/2014.
-
05/11/2014 11:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 155305/2014 - Protocolado(a) em 20/10/2014 às 12:07:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000475-29.2022.8.03.0000
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Maria Jose Lima Costa
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/02/2022 00:00
Processo nº 0027081-28.2021.8.03.0001
Jose Passinhos Ioio
Estado do Amapa
Advogado: Hiago Magaive Martins da Cruz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/07/2021 00:00
Processo nº 0057308-69.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Tome Brito de Sousa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/12/2019 00:00
Processo nº 0000717-86.2021.8.03.0011
Dinacleia Brasil da Silva
Municipio de Porto Grande
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/06/2021 00:00
Processo nº 0002853-83.2021.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Marilene Cortes dos Santos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/04/2021 00:00