TJAP - 0009673-87.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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11/04/2022 09:46
Certifico que a sentença de mov. 32 transitou em julgado em 08/04/2022 em relação ao(s) réu(s)
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09/04/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000056/2022 de 29/03/2022.
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29/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2022 em 29/03/2022.
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28/03/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000056/2022
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28/03/2022 11:36
Sentença (28/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/03/2022
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28/03/2022 11:13
Em Atos do Juiz.
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25/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000045/2022 de 14/03/2022.
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23/03/2022 12:01
Remeto os autos conclusos ao MM. Juiz para análise da petição do MP
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23/03/2022 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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22/03/2022 13:02
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 12:59:21, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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22/03/2022 10:00
Remessa
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22/03/2022 10:00
Em Atos do Promotor.
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18/03/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 12:44:04, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/03/2022 10:32
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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18/03/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 10:12:24, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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18/03/2022 09:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/03/2022 09:03
Remeto os autos ao MP
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18/03/2022 08:13
Em Atos do Juiz. Antes de manifestar-me quanto a cota ministerial da #14, tornem os autos ao MP para dizer quanto à eventual decadência, uma vez a vítima registrou o BO em agosto de 2021, informando que as supostas ameaças ocorreram em janeiro de 2021
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15/03/2022 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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15/03/2022 12:25
Remeto os autos conclusos ao MM. Juiz para análise da petição do MP
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15/03/2022 12:24
Remeto os autos conclusos ao MM. Juiz para análise da petição do MP
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15/03/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 09:05:43, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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14/03/2022 12:11
Remessa
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14/03/2022 12:11
Em Atos do Promotor.
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14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009673-87.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: FERNANDA BORGES TRINDADE, FREDSON BORGES TRINDADE Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Quanto às supostas ameaças, verifica-se que a vítima informa que estas são datadas de janeiro de 2021, tendo representado apenas em agosto daquele ano, pelo que determino o encaminhamento dos autos ao R.
MP, para manifestação.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
12/03/2022 17:10
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2022, às 17:10:04, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 09:03
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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11/03/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 09:01:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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11/03/2022 08:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2022 13:46
Remeto os autos ao MP
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10/03/2022 13:46
Sentença (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022
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10/03/2022 13:21
Em Atos do Juiz.
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08/03/2022 14:20
Faço juntada a estes autos da certidão de FERNANDA BORGES TRINDADE e FREDSON BORGES TRINDADE
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08/03/2022 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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07/03/2022 09:20
Tombo em 07/03/2022.
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07/03/2022 09:07
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2746923 - Protocolado(a) em 07-03-2022 às 09:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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