TJAP - 0001445-16.2019.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/08/2023 17:21
Certifico que finalizo pendências.
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23/07/2023 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2023 13:07:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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23/07/2023 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2023 13:07:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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23/07/2023 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2023 13:07:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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23/07/2023 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2023 13:07:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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13/07/2023 11:28
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2023 13:07:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS Advogado Auxiliar Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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13/07/2023 11:27
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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07/07/2023 13:07
Em Atos do Juiz. Acolho o desarquivamento sem custas.Intimar a parte ré para apresentar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada manifestando, retornem os autos ao arquivo.
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29/06/2023 15:07
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
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16/05/2023 09:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/05/2023 09:26
Decurso de Prazo
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09/05/2023 16:32
Certifico que aguarda prazo da parte.
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28/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 17:57:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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28/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 17:57:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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24/04/2023 10:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 17:57:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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18/04/2023 20:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2023 17:57:30 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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03/04/2023 17:57
Em Atos do Juiz. O acórdão da ordem 210, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora.Houve o arbitramento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte
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16/03/2023 08:35
Decurso de Prazo
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16/03/2023 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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27/01/2023 15:46
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido no evento 210, aguarda-se manifestação das partes acerca do cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
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18/01/2023 08:51
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2023, às 08:55:54, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2023 09:31
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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11/01/2023 09:30
Certifico que em razão do trânsito em julgado procedo a remessa dos autos à vara de origem (VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES).
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11/01/2023 09:28
Remessa cancelada com reversão de metas
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05/12/2022 16:41
Certifico que em razão do trânsito em julgado procedo a remessa dos autos à vara de origem. (VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES)
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05/12/2022 16:39
Certifico que a Decisão de movimento nº 216 transitou em julgado em 25/11/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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05/12/2022 16:34
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 216.
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09/11/2022 22:04
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 219 .
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06/11/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI e provido na data: 26/10/2022 13:03:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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06/11/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI e provido na data: 26/10/2022 13:03:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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03/11/2022 11:50
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI e provido na data: 26/10/2022 13:03:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001445-16.2019.8.03.0006 Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP Apelado: EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de apelo interposto pelo Município de Cutias do Araguari-Ap em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes-Ap que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais c/c perdas e danos ajuizada em seu desfavor por Emacon Manutenção & Construção Ltda, julgou improcedente os pedidos constantes na inicial, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).Em suas razões argumentou, em síntese, que os honorários advocatícios arbitrados pelo juiz não foram definidos levando em consideração os parâmetros legais previstos, porquanto o valor atribuído à causa foi de R$ 155.103,62 (cento e cinquenta e cinco mil cento e três reais e sessenta e dois centavos), no entanto, o julgador fixou-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por apreciação equitativa.Pugnou, ao final, pelo provimento do apelo, para reformar a sentença no ponto específico apontado, determinando o pagamento de honorários de sucumbência dentro dos limites de 10 a 20% (dez a vinte por cento), sobre o valor atribuído à causa.Devidamente intimado, o apelado deixou transcorrer in albis o prazo para contrarrazões (MO#197).Relatados, passo a fundamentar e decidir.Como relatado, trata-se de recurso de apelação objetivando modificar a sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes-Ap, que julgou improcedente o pedido autoral, nos termos da parte dispositiva da sentença:"DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes na inicial.
Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Pelo ônus da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da causídica das rés, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais)."A apelação se restringe unicamente a reforma da sentença porque, segundo sustentou o recorrente, é incabível a condenação da empresa apelada, ao pagamento de honorários advocatícios por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC).A alegação é que essa posição violou as teses estabelecidas pela Corte Especial do STJ em recente julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.850.512/SP e 1.877.883/SP (Tema 1076), de relatoria do Ministro Og Fernandes, isto no dia 16/03/2022, sobre a temática do arbitramento de honorários advocatícios pelo parâmetro da equidade, quando foi fixada a seguinte tese jurídica:"[...] i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".In casu, não cabe a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e, como à causa foi dado o valor de R$ 155.103,62 (cento e cinquenta e cinco mil cento e três reais e sessenta e dois centavos), esse será o parâmetro a ser seguido no caso concreto, o que está em conformidade com o Tema 1076 do STJ e com o § 2º do art. 85 do CPC, in verbis:"Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.[...]§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:I - o grau de zelo do profissional;II - o lugar de prestação do serviço;III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. [...]"A jurisprudência desta e.
Corte de Justiça segue neste sentido.
Vejamos:CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. [...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. [...] 5) A teor do que dispõe o art. 85, § 2º do CPC, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos (...); 6) O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp 1.850.512/SP e REsp 1.877.883/SP, concluído em 16/03/2022, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, submetidos ao rito dos recursos representativos de controvérsia (Tema: 1076), firmou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo; 7) Apelos conhecidos e parcialmente providos. (Apelação Cível no Proc. nº 0004742-80.2018.8.03.0001, rel.
Des.
João Lages, Câmara Única, julgado em 07/07/2022)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA OPERADORA – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – CAUSA DE VALOR ELEVADO – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 1076 DO STJ E DO ART. 85, § 8º, CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – APENAS UM DOS RECURSOS PROVIDO. 1) Se no caso concreto o recurso de apelação foi interposto fora do prazo recursal de 15 dias, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, o não conhecimento é medida que se impõe. 2) Consoante o entendimento firmado pelo STJ, ao julgar os REsp 1.850.512/SP e REsp 1.877.883/SP, submetidos ao rito dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1076), a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, pelo que, na situação dos autos, devem ser observados os percentuais previstos no § 2º do art. 85 do CPC. 3) Apelação da Unimed Fama não conhecida.
Apelação de Raimundo conhecida e provida. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0036879-47.2020.8.03.0001, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 22 de Setembro de 2022)Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, com lastro no artigo 48, § 1º, V, ‘b’, do RITJAP, dou provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, fixando os honorários advocatícios de sucumbência em favor de seu patrono em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e, com base no art. 85, § 11º, também do CPC, majoro essa verba em 2% (dois por cento), restando em definitivo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
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27/10/2022 10:25
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI e provido na data: 26/10/2022 13:03:35 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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27/10/2022 10:22
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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26/10/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 13:39:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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26/10/2022 13:10
CÂMARA ÚNICA
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26/10/2022 13:03
Em Atos do Desembargador. Trata-se de apelo interposto pelo Município de Cutias do Araguari-Ap em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes-Ap que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e mora
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05/09/2022 10:02
Conclusão
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05/09/2022 10:02
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 10:02:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2022 12:30
GABINETE 01
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02/09/2022 12:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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01/09/2022 15:17
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 15:17:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/09/2022 14:33
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2022 14:05
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI. Apelado: EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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01/09/2022 14:02
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI. Apelado: EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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01/09/2022 14:02
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2967779 - Protocolado(a) em 01-09-2022 às 11:42
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01/09/2022 11:42
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 11:42:19, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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01/09/2022 08:32
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/09/2022 08:03
Nos termos da Portaria 002/2022-VUCEFG Art. 19. Nos processos em que houver recurso, intimar a parte contrária para contrarrazoar o recurso interposto. Em seguida encaminhar os autos ao TJAP ou à Turma Recursal, a depender do caso, independentemente de j
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01/09/2022 08:01
Decurso de Prazo em 31/08/2022 para, parte autora, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (#190), sem manifestação.
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30/08/2022 17:09
Certifico que aguarda-se até 31/08/2022 eventual apresentação, pela parte autora, de contrarrazões ao recurso de apelação (#190).
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09/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000128/2022 de 18/07/2022.
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09/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000128/2022 de 18/07/2022.
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08/08/2022 16:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2022 12:31:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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08/08/2022 12:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2022 12:31:36 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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08/08/2022 12:31
Nos termos do artigo 11 da Portaria nº 02/2022-VUCFG, procedo a intimação da parte requerida para contra razões em 15 dias.
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04/08/2022 15:13
APELAÇÃO
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04/08/2022 11:45
Certifico que abro a presente rotina para regularização do andamento processual.
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23/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:59:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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23/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:59:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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18/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2022 em 18/07/2022.
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18/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2022 em 18/07/2022.
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15/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000128/2022
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15/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000128/2022
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13/07/2022 11:21
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:59:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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13/07/2022 10:00
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:59:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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13/07/2022 10:00
Sentença (05/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 09:59
Despacho (01/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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05/07/2022 14:59
Em Atos do Juiz.
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21/06/2022 13:07
Certifico que diante do decurso de prazo, faço os autos conclusos.
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21/06/2022 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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21/06/2022 11:34
Decurso de Prazo
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06/06/2022 19:22
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2022 13:08:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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03/06/2022 10:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2022 13:08:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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03/06/2022 10:06
Finalizo expedientes cumpridos ou que perderam a finalidade.
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01/06/2022 13:08
Em Atos do Juiz. Notificar eletronicamente o advogado da parte autora do inteiro teor da sentença de #159, bem como dos Embargos de Declaração interpostos (#162).
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24/05/2022 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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24/05/2022 11:33
Certifico que diante da manifestação da ordem #162, remeto os autos conclusos.
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18/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2022 em 18/05/2022.
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17/05/2022 20:36
Registrado pelo DJE Nº 000087/2022
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15/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/04/2022 13:09:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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15/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/04/2022 13:09:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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15/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/04/2022 13:09:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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15/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/04/2022 13:09:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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06/05/2022 00:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/05/2022 12:09
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 26/04/2022 13:09:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS Advogado Auxiliar Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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05/05/2022 12:08
Sentença (26/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2022
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26/04/2022 13:09
Em Atos do Juiz.
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03/03/2022 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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03/03/2022 09:37
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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15/02/2022 08:44
Em Atos do Juiz. Diante da não manifestação da parte autora quanto a proposta de pagamento dos honorários periciais, declaro precluso o direito da produção da prova pericial.Assim, façam os autos conclusos para julgamento.
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08/02/2022 09:53
Decurso de Prazo
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08/02/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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21/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2021 em 21/10/2021.
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20/10/2021 21:18
Registrado pelo DJE Nº 000185/2021
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20/10/2021 07:50
Rotinas processuais (20/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2021
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20/10/2021 07:48
Por meio desta INTIMO a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a resposta do perito (evento 143).
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13/10/2021 10:57
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora, por meio do advogado constituído, via DJE.
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07/10/2021 11:11
Decurso de Prazo
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07/10/2021 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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09/09/2021 14:35
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2021 10:45:53 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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02/09/2021 10:47
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2021 10:45:53 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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02/09/2021 10:45
Intima-se a parte autora para manifestação acerca da juntada no evento 143, no prazo de 05 (cinco) dias.
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26/08/2021 22:37
Apresentação de contraproposta de honorários periciais
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25/08/2021 17:30
Em Atos do Juiz. Trata-se de indenização por danos morais e materiais proposta por EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI.Já foi realizada a prova oral no feito, com a oitiva das testemunhas arroladas pela par
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17/08/2021 19:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/08/2021 19:14
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 139, faço os presentes autos conclusos.
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17/08/2021 16:42
Manifestação do Município
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07/07/2021 10:26
Intimação (Indeferimento na data: 23/06/2021 09:53:54 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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02/07/2021 11:40
Notificação (Indeferimento na data: 23/06/2021 09:53:54 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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23/06/2021 09:53
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 82 do CPC, incumbe às partes prover as despesas dos atos que requererem no processo. Esse também é o entendimento espelhado no art. 95 do mesmo Código.No presente caso, foi a autora, em sua réplica (#61), quem requereu
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23/06/2021 09:11
Decurso de Prazo sem manifestação.
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23/06/2021 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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13/04/2021 13:34
Uma vez que a parte autora já se manifestou #130, aguarda-se manifestação da parte ré.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/03/2021 13:58:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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09/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/03/2021 13:58:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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06/04/2021 11:31
MANIFESTAÇÃO
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05/04/2021 14:56
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/03/2021 13:58:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001445-16.2019.8.03.0006 Parte Autora: EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP Rotinas processuais: INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, a tomar conhecimento da proposta de honorários apresentada pelo Perito Judicial no evento #121, bem como efetuar o pagamento dos honorários, mediante depósito judicial. -
04/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2021 15:06:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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04/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2021 15:06:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 13:59
Rotinas processuais (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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30/03/2021 13:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/03/2021 13:58:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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30/03/2021 13:58
INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, a tomar conhecimento da proposta de honorários apresentada pelo Perito Judicial no evento #121, bem como efetuar o pagamento dos honorários, mediante depósito judicial.
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26/03/2021 11:27
Apresenta proposta de honorários periciais
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001445-16.2019.8.03.0006 Parte Autora: EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP DECISÃO: I.Trata-se de Ação de indenização por materiais e morais proposta pela autora contra o Município de Cutias do Araguari.
A autora afirma que celebrou com o réu, em 11/11/2016, o contrato nº 005/2016 SEMAF/PMCT, originário do Edital de Tomada de Preços nº 003/2016-CPL/PMCT, para a construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) na sede do município, no valor de R$ 679.911,11 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e onze reais e onze centavos) e que o réu tentou desonrar a idoneidade da empresa autora e de seus administradores, alegando inadimplência contratual e expiração do prazo para a execução da obra, conforme consta do Ofício nº 14/2018-SEMSAC, mas foi ele quem descumpriu o contrato, ao deixar de efetuar a medição da obra e os pagamentos necessários para o andamento da obra.Requereu, em tutela de urgência, a suspensão de qualquer licitação para construção da UBS e, no mérito, condenação do réu a indenizá-la por danos materiais e morais.A tutela de urgência foi negada (#10).Em sua contestação (#53), o Município de Cutias alegou, em síntese, que o objeto do contrato advém de uma emenda parlamentar com repasse fundo-a-fundo, entre o Ministério da Saúde e o Município de Cutias, representado pelo Fundo Municipal de Saúde e a gestão anterior, quando da publicação do edital de licitação, consignou orçamento com valor superior ao disponibilizado pelo Ministério da Saúde, pois a administração municipal, sem explicar o motivo, previu uma contrapartida de R$ 171.815,64 (cento e setenta e um mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).Constatado que o município de Cutias não possuía o valor previsto como contrapartida, de modo que a execução do objeto seria danosa ao Erário, no dia 25/1/2017, convocou a empresa para expor os problemas constatados na licitação, destacando que seria necessária a realização de reprogramação do projeto para adequar a obra ao valor limite disponibilizado pelo Ministério da Saúde, e como a empresa já havia executado parte da obra equivalente à primeira parcela, foi pago a ela o valor de R$ 102.140,00 (cento e dois mil cento e quarenta reais).
Contudo, após a apresentação da reprogramação do projeto, a empresa não aceitou a mudança, sob a alegação de que haveria serviços que não poderiam acontecer, por ausência de amparo legal, e deixou de prosseguir na execução da obra.A autora apresentou manifestação ratificando seus argumentos e pedidos (#61).Intimadas as partes a especificar as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a tomada de depoimento do atual Prefeito de Cutias e oitiva das testemunhas arroladas (##68 e 71).
O réu não se manifestou (#75).Foram fixados os pontos controvertidos (#77), a saber: a) se houve culpa do réu, da autora ou de ambos na paralisação da obra; b) se a autora tem valores a receber por eventuais serviços executados e não medidos; c) se houve dano moral indenizável.Audiência de instrução realizada em 22/10/2020 (#102), com a oitiva de duas testemunhas, sendo determinada a apresentação de alegações finais, o que foi feito somente pelo réu (##106 e 111).II.Como se vê, cada uma das partes atribui à outra a responsabilidade pela paralisação da obra, e a autora diz, ainda, que realizou serviços que não foram objeto de medição e pagamento e que, acusada de inidoneidade, teve sua reputação abalada.
Esses são os pontos controvertidos da lide.A alegação de que a autora tem valores a receber por eventuais serviços executados e não medidos demanda prova técnica para sua apuração, perícia, a qual foi solicitada pela autora em sua réplica (#61).
Avaliando os fatos, até o momento, é evidente que essa controvérsia deve ser resolvida, antes mesmo de decidir quem teve responsabilidade pela não execução da obra como programado, a fim de determinar se realmente existiram serviços executados pela autora e não pagos pelo réu, pois esse último alega que todo serviço executado pela autora foi pago e a autora afirma que realizou vinte e cinco por cento da obra e restam valores a serem pagos pelo réu.
III.Diante disso, defiro o pedido de prova pericial, para que se verifique se existem serviços executados pela autora e não pagos pelo réu, e a extensão do serviço realizado em relação ao projeto orçado.
Nomeio como perito o Engenheiro Wilson Mota Figueiredo, para realizar a perícia no local, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a partir da respectiva intimação para iniciar os trabalhos.
Deverá ele informar com antecedência as datas das visitas técnicas, de modo a permitir que as partes, querendo, acompanhem-nas.Intimem-se as partes nos termos do §1º do art. 465 do CPC. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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25/03/2021 12:31
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2021 15:06:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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25/03/2021 12:21
Certifico que cientifiquei o Sr. Wilson Mota Figueiredo da decisão do evento 114 que o nomeou como perito, por meio do whatsapp nº (96) 98138-6521. Aguarda manifestação em 5 dias (art. 465, §2º do CPC)
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25/03/2021 11:57
Decisão (12/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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25/03/2021 11:56
Notificação (Outras Decisões na data: 12/03/2021 15:06:08 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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12/03/2021 15:06
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de Ação de indenização por materiais e morais proposta pela autora contra o Município de Cutias do Araguari. A autora afirma que celebrou com o réu, em 11/11/2016, o contrato nº 005/2016 SEMAF/PMCT, originário do Edital de Toma
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01/03/2021 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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01/03/2021 10:16
Certifico que faço os autos conclusos
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18/02/2021 21:58
ALEGAÇÕES FINAIS
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12/02/2021 13:34
Certifico que aguarda prazo para parte ré
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08/02/2021 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 29/01/2021 09:08:39 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu). Ciência do evento de nº 106, ou seja, apresentação das alegações finais no prazo de 5
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08/02/2021 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 29/01/2021 09:08:39 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu). Ciência do evento de nº 106, ou seja, apresentação das alegações finais no p
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29/01/2021 09:10
Notificação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 29/01/2021 09:08:39 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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29/01/2021 09:08
Certifico que decorreu o prazo para que a parte autora apresentasse as alegações finais. Desta forma, intimo a parte ré para que apresente as alegações finais, conforme determinado (#103), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena preclusão do direito.
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04/12/2020 12:27
Certifico que aguarda alegações finais pela parrte autora.
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23/10/2020 11:48
Certifico que aguarda alegações finais pela parrte autora.
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22/10/2020 16:28
Em audiência
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22/10/2020 16:28
Instrução e Julgamento realizada em 22/10/2020 às '16:28'h
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15/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2020 11:55:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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15/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2020 11:55:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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15/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2020 11:55:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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15/10/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2020 11:55:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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13/10/2020 12:20
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 22/10/2020 às 15:30:00 na data: 02/10/2020 22:26:17 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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13/10/2020 12:20
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 22/10/2020 às 15:30:00 na data: 02/10/2020 22:26:17 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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06/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 22/10/2020 15:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2020 em 06/10/2020.
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05/10/2020 20:14
Registrado pelo DJE Nº 000181/2020
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05/10/2020 12:07
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2020 11:55:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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05/10/2020 12:06
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 22/10/2020 às 15:30:00 na data: 02/10/2020 22:26:17 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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05/10/2020 11:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/10/2020 11:55:57 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS Advogado Auxiliar R
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05/10/2020 11:55
Certifico que foi agendada uma audiência na plataforma Zoom no dia 22/10/2020, às 15h30, podendo as partes ingressar na reunião pelo navegador de internet: https://zoom.us/j/*11.***.*63-53 ou pelo celular executando o Zoom Cloud Meetings: 811 8176 3453. Em
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02/10/2020 22:31
Partes intimadas por intermédio de seus advogados. Audiência por videoconferência cujo será disponibilizado em breve nos autos.
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02/10/2020 22:26
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 22/10/2020 às 15:30:00 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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02/10/2020 22:26
Agendamento de audiência (22/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2020
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02/10/2020 22:26
Instrução e Julgamento agendada para 22/10/2020 às 15:30h
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25/08/2020 09:58
Certifico que os autos guarda agendamento de audiencia.
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24/08/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 07/08/2020 07:05:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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24/08/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 07/08/2020 07:05:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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24/08/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 07/08/2020 07:05:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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24/08/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 07/08/2020 07:05:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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17/08/2020 15:31
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 07/08/2020 07:05:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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14/08/2020 15:28
Remeto os autos ao Gabinete para agendamento de audiência.
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14/08/2020 15:27
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 07/08/2020 07:05:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS Advogado Auxiliar
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07/08/2020 07:05
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de Ação de indenização por materiais e morais proposta pela autora contra o Município de Cutias do Araguari. A autora afirma que: a) celebrou com o réu, em 11/11/2016, o contrato nº 005/2016 SEMAF/PMCT, originário do Edita
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04/08/2020 11:25
Decurso de Prazo
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04/08/2020 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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23/07/2020 12:25
Certifico que aguarda prazo para parte ré
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18/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 13:02:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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18/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 13:02:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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10/07/2020 09:58
MANIFESTAÇÃO
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10/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2020 em 10/07/2020.
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09/07/2020 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000122/2020
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09/07/2020 15:42
MANIFESTAÇÃO
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09/07/2020 11:12
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 13:02:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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08/07/2020 09:17
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 13:02:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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08/07/2020 09:17
Decisão (01/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2020
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08/07/2020 09:17
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 13:02:18 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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01/07/2020 13:02
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir justificando as suas finalidades no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/06/2020 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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30/06/2020 12:00
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
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27/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 10:20:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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27/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 10:20:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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27/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 10:20:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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27/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 10:20:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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19/06/2020 10:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2020 23:24:01 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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18/06/2020 23:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2020 23:24:01 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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18/06/2020 23:24
INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
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18/06/2020 22:53
CONTESTAÇÃO
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17/06/2020 12:52
Certifico que o movimento de ordem nº 41
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17/06/2020 12:51
Certifico que os autos aguardam prazo para o réu contestar até 18/6/2020.
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17/06/2020 12:50
Notificação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 10:20:19 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS Advogado Auxiliar Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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10/06/2020 10:20
Em Atos do Juiz. Defiro, em parte, o pedido do autor (# 47) e revogo a decisão no evento 46.O réu foi intimado para apresentar contestação em 29/2/2020 (# 35). Os prazos processuais foram suspensos em 16/3/2020 (Resolução 535/2020), sendo posteriormente p
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09/06/2020 20:06
PETIÇÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO POIS O RÉU FOI INTIMADO 29 NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
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09/06/2020 20:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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09/06/2020 17:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do réu (# 44).O réu foi intimado para apresentar contestação em 8/3/2020 (# 37), mas os prazos processuais foram suspensos em 16/3/2020 (Resolução 535/2020), sendo posteriormente prorrogada a suspensão até o dia 30/4/2020.
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08/06/2020 15:16
Manifestação
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08/06/2020 15:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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04/06/2020 11:40
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 04/06/2020 09:09:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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04/06/2020 09:09
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 04/06/2020 09:09:22 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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04/06/2020 09:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 52.* Decurso de Prazo
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08/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:06:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu). Intimem-se partes - o réu, inclusive, para que apresente contestação
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08/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:06:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu). Intimem-se partes - o réu, inclusive, para que apresente contestação no prazo
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08/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:06:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu). Intimem-se partes - o réu, inclusive, para que apresente contestação
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08/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:06:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu). Intimem-se partes - o réu, inclusive, para que apresente contestação no prazo
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29/02/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 12:12:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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29/02/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 12:12:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Auxiliar Réu).
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27/02/2020 18:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 18:06:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS Advogado Auxiliar Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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19/02/2020 19:41
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 12:12:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor). Em Atos do Juiz. Uma vez que o advogado do réu informa que não ter
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19/02/2020 18:34
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 12:12:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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19/02/2020 18:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/02/2020 12:12:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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19/02/2020 18:31
Determinação Judicial (#29).
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19/02/2020 18:06
Em Atos do Juiz. Uma vez que o advogado do réu informa que não ter interesse na audiência de conciliação (#26), defiro seu pedido e determino a retirada de pauta da audiência agendada. Intimem-se partes - o réu, inclusive, para que apresente contestação
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19/02/2020 12:12
Certifico que foi habilitado o advogado da parte ré, conforme pedido do evento 25.
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19/02/2020 12:04
Conclusão
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19/02/2020 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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19/02/2020 11:49
Habilitação do advogado do Município de Cutias
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17/02/2020 22:24
Mandado
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10/02/2020 16:32
Certifico que aguarda-se a devolução do mandado até o dia 18/2/2020.
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06/02/2020 15:12
Remeto os autos ao Gabinete para distribuição de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI.
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23/01/2020 22:34
Mandado
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11/12/2019 12:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - EMACON CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - emitido(a) em 09/12/2019
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11/12/2019 12:37
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI - emitido(a) em 09/12/2019
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09/12/2019 19:25
Certifico que aguarda finalização de mandados.
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04/12/2019 15:48
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 25/11/2019 10:32:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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04/12/2019 15:38
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 20/02/2020 às 11:30:00 na data: 04/12/2019 14:33:31 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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04/12/2019 14:34
Remeto estes autos à Secretaria Única para expedição dos documentos necessários para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 20/02/2020 às 11:30h.
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04/12/2019 14:33
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 20/02/2020 às 11:30:00 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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04/12/2019 14:33
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 20/02/2020 às 11:30h
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03/12/2019 15:44
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 25/11/2019 10:32:04 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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03/12/2019 15:44
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho de ordem 10.
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25/11/2019 10:32
Em Atos do Juiz. Receba o aditamento (# 7). Verifica-se a existência de algumas restrições para concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, como a que impede a concessão de liminar em mandado de segurança a qual se aplica-se à tutela antecip
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25/11/2019 08:05
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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13/11/2019 15:10
EMENDA À INICIAL
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13/11/2019 15:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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13/11/2019 12:17
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2019 10:26:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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12/11/2019 14:15
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2019 10:26:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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04/11/2019 10:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contrato nº 005/2016 - SEMAF/PMCT e Edtial 003/2016, mencionados na inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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30/10/2019 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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30/10/2019 09:36
Tombo em 30/10/2019.
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29/10/2019 16:30
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 1904282 - Protocolado(a) em 29-10-2019 às 16:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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