TJAP - 0003613-38.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 09:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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18/07/2022 09:07
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 48 TRANSITOU EM JULGADO em 14/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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05/07/2022 10:52
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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01/07/2022 06:01
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 20/06/2022 17:39:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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24/06/2022 12:30
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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22/06/2022 04:48
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 20/06/2022 17:39:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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22/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 20/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2022 em 22/06/2022.
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21/06/2022 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000110/2022
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21/06/2022 11:32
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (20/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2022
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21/06/2022 11:32
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 20/06/2022 17:39:05 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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21/06/2022 11:15
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 11:26:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/06/2022 08:48
CÂMARA ÚNICA
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20/06/2022 17:39
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face da decisão que, nos autos do Processo de “Busca e Apreensão” nº 0022264-18.2021.8.03.00
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28/04/2022 09:22
Conclusão
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28/04/2022 09:22
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 09:22:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 08:22
GABINETE 04
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28/04/2022 08:21
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/04/2022 13:29
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 13:37:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/04/2022 11:04
CÂMARA ÚNICA
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11/04/2022 11:02
Certifico que, a audiência agendada para a data de hoje 11/04/2022 às 10h30min, que seria realizada por videoconferência, não ocorreu em razão da AUSÊNCIA da parte Agravada JUSCELINO DA SILVA E COSTA. Fez-se presente para a audiência, a parte Agravante AY
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08/04/2022 15:25
segue petição
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24/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 15:46:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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21/03/2022 11:18
Certifico que o processo aguarda audiência de conciliação agendada para o dia 11 de abril de 2022, às 10h30min, que será realizada pelo aplicativo ZOOM, por videoconferência, através do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*16-63 - ID da reunião
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21/03/2022 10:18
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 10:19:07, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2022 14:08
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/03/2022 14:07
Certifico que, nesta data, procederei a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização da Audiência Conciliatória
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15/03/2022 06:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 15:46:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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15/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2022 em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003613-38.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Agravado: JUSCELINO DA SILVA E COSTA Advogado(a): MARCELO DA SILVA LEITE - 999AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Cuida-se de Agravo de instrumento interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face da decisão que, nos autos de "Busca e Apreensão" nº 0022264-18.2021.8.03.0001 que move em desfavor de JUSCELINO DA SILVA E COSTA, o Juízo de Direito da 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, Dra.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG, revogou liminar de Busca e Apreensão, determinando a devolução do veículo ao Réu.
Pois bem, por vislumbrar a possibilidade de solução consensual do conflito, designo, com fundamento no art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, audiência conciliatória entre as partes: Dia: 11/04/2022, às 10h30, a ser realizada por meio de videoconferência, sessão digital, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*16-63 - ID da reunião: 894 2181 6363Intimem-se as partes, salientando-se que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
Realizada a intimação, remetam-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO 2º GRAU, que funciona no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJAP (art. 12, da Resolução nº 1129/2017-TJAP, publicada no DJE nº 34/2017, em 16/02/2017), para condução da sessão conciliatória, designando os Conciliadores/Mediadores.Cumpra-se. -
14/03/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000046/2022
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14/03/2022 08:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 15:46:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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14/03/2022 08:50
Despacho (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2022
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14/03/2022 08:49
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 11/04/2022 às 10:30h
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11/03/2022 13:30
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 13:30:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/02/2022 16:09
CÂMARA ÚNICA
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25/02/2022 15:46
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de instrumento interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face da decisão que, nos autos de “Busca e Apreensão” nº 0022264-18.2021.8.03.0001 que move em desfavor de JUSCELINO DA SILVA E
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30/09/2021 10:12
Conclusão
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30/09/2021 10:12
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 10:12:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/09/2021 09:46
GABINETE 04
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29/09/2021 09:45
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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29/09/2021 09:44
Decurso de Prazo em 27/09/2021.
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20/09/2021 10:08
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/09/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/08/2021 18:17:22 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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02/09/2021 08:34
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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31/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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30/08/2021 17:54
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/08/2021 18:17:22 - GABINETE 04) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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30/08/2021 08:21
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/08/2021 18:17:22 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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30/08/2021 08:20
Decisão (19/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2021
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30/08/2021 08:16
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única cível de Macapá.
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27/08/2021 13:20
Nº: 3950669, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUÍZA DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 27/08/2021
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24/08/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 13:30:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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20/08/2021 11:13
CÂMARA ÚNICA
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19/08/2021 18:17
Em Atos do Desembargador. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que, nos autos de “Busca e Apreensão” nº 0022264-18.2021.8.03.0001 que move em desfavor de JUSCELINO DA SILVA E COSTA, o Juízo de
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19/08/2021 11:35
Conclusão
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19/08/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 11:35:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/08/2021 09:31
GABINETE 04
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19/08/2021 09:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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18/08/2021 19:17
Segue juntada do preparo
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18/08/2021 18:29
Ato ordinatório
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18/08/2021 18:29
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0022264-18.2021.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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