TJAP - 0052241-55.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 11:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052241-55.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: CARLOS ALBERTO BARROS MORENO, DIEGO BARROS LEAO Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 11:03
Sentença (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
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10/03/2022 16:09
Em Atos do Juiz.
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10/03/2022 09:32
Certifico que até a presente data não foi ofertadada queixa crime.
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10/03/2022 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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17/01/2022 13:25
Certifico a intimação da vítima ALYSSON WANDER FLORENCIO DA SILVA, por whatsapp (98143-1652), para propositura da respectiva queixa-crime
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17/01/2022 13:22
Certifico a intimação da vítima ALYSSON WANDER FLORENCIO DA SILVA para propositura da respectiva queixa-crime
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11/01/2022 12:14
Em Atos do Juiz. Visando possibilitar o exercício do direito da vítima em promover a ação penal privada competente, ou manifestar seu desinteresse quanto ao prosseguimento do feito, determino a intimação desta, por telefonema, com a observação quanto ao p
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10/12/2021 12:02
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome dos autores do fato.
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10/12/2021 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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10/12/2021 11:59
Tombo em 10/12/2021.
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10/12/2021 11:58
Distribuição - Grupo de Crime: USURPAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2670599 - Protocolado(a) em 10-12-2021 às 11:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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