TJAP - 0005159-93.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 11:48
Determinado o Arquivamento
-
31/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ISRAEL GONCALVES DA GRACA em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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09/02/2023 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 08:58
Deferido sem Custas Judiciais
-
08/12/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 07:46
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:08
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/11/2022.
-
28/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 07:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
-
10/10/2022 10:44
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
04/10/2022 14:33
Decorrido prazo de PARTE RE em 04/10/2022.
-
16/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 05:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
05/09/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 08:30
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. e não-provido
-
02/09/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao GABINETE RECURSAL 03
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02/09/2022 07:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2022 01:00
Publicado Pauta de Julgamento em 17/08/2022.
-
16/08/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 14:14
Expediente Encaminhado ao DJE
-
16/08/2022 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/08/2022 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/07/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:46
Conclusos para despacho
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11/07/2022 07:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao GABINETE RECURSAL 03
-
08/07/2022 13:38
Recurso Distribuído por sorteio
-
08/07/2022 13:37
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
-
07/07/2022 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
30/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2022 01:00
Publicado DECISAO em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005159-93.2019.8.03.0002 Parte Autora: MARGARIDA RODRIGUES DA COSTA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE DECISÃO: O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, suscitado pela Desembargadora Sueli Pereira Pini, que tramita sob nº 0002370-30.2019.8.03.0000, onde houve o julgamento e a Corte aprovou o IRDR acolhendo e fixando a seguinte tese: "É lícita a contratação de crédito com reserva de margem consignada, sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo Termo de Consentimento Esclarecido ou por outros meios incontestes de prova".Todavia, foi interposto recurso de Embargos de Declaração, motivo pelo qual os presentes autos devem permanecer suspenso, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.
DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o andamento do presente processo, conforme determinação supra.
Publicação pelo sistema.
Intimem-se. -
08/03/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA em 13/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/02/2021 07:02
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2021 às 07:02:04 para DECISÃO
-
03/02/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 14
-
27/01/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2021 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2021 14:31
Conclusos para decisão
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26/01/2021 14:31
Decorrido prazo de PARTES em 26/01/2021.
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23/01/2020 07:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/12/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA em 03/11/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
31/10/2019 09:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 14
-
25/10/2019 07:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2019 às 07:01:34 para DECISÃO
-
24/10/2019 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 14
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22/10/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 12:59
Recebidos os autos
-
16/10/2019 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL.
-
16/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/10/2019 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - SANTANA
-
09/10/2019 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA em 03/10/2019 às 06:01:01 para Sentença
-
24/09/2019 07:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2019 às 07:22:30 para Sentença
-
24/09/2019 07:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2019 às 07:22:30 para Sentença
-
23/09/2019 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2019 08:58
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 10:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 10:09
Audiência instrução e julgamento realizada. 13/08/2019 às 10:09:32
-
13/08/2019 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2019 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2019 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 12:15
Expedição de Carta.
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11/07/2019 12:14
Expedição de Carta.
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03/07/2019 08:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA em 03/07/2019 às 08:15:50 para DECISÃO
-
03/07/2019 08:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA em 03/07/2019 às 08:15:50 para Audiência
-
18/06/2019 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 11:19
Audiência instrução e julgamento designada. 13/08/2019 às 10:00:00
-
17/06/2019 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 10:29
Processo Autuado
-
10/06/2019 17:00
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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