TJAP - 0000093-21.2022.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 10:28
Homologada a Transação
-
12/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DOMINGAS DIAS DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 20:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:36
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 17:56
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/02/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 14:43
Decorrido prazo de PARTE RE em 25/10/2022.
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09/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 13:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/06/2022.
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09/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:43
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000093-21.2022.8.03.0005 Parte Autora: DOMINGAS DIAS DE SOUZA Advogado(a): DIEGO DA COSTA NUNES - 3012AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO: Considerando-se a quantidade de processos da mesma natureza em face do demandado, cujas conciliações restaram infrutíferas, sobretudo porque a conciliação é ato que não está adstrito a uma audiência específica, mas pode e deve ser promovida a qualquer tempo pelo juiz, deixo de designar audiência conciliatória.Cite-se para contestação em 15 dias. -
11/03/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 11:40
Expediente Encaminhado ao DJE
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24/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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10/02/2022 10:48
Processo Autuado
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10/02/2022 10:25
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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