TJAM - 0600118-55.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, e com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DEFERIR o pedido de retificação do assento de nascimento acostado na mov. 1.5, de forma que passe a constar o nome da requerente como sendo ELIÚDE ARAÚJO DE PAIVA.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lábrea, com cópia desta decisão e dos documentos pertinentes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento do presente decisum.
Determino que a presente sentença sirva como mandado para fins de cumprimento.
Sem custas, na forma do art. 30 §1º e §2º, da Lei nº 6.015/73.
Após o trânsito, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
P.R.I.C. -
01/07/2022 23:19
Recebidos os autos
-
01/07/2022 23:19
Juntada de PARECER
-
20/06/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/06/2022 13:16
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
09/06/2022 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 13:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/05/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 00:00
Edital
Defiro o requerimento ministerial.
Oficie-se, com prazo de 15 dias.
Após, remetam-se ao Ministério Público para manifestação. À secretaria, para providências. -
17/05/2022 14:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
-
11/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:16
Juntada de PARECER
-
30/04/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
19/04/2022 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 12:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/04/2022 12:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/04/2022 00:00
Edital
Trata-se de ação de retificação de registro civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Cite-se para resposta em 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. -
04/04/2022 14:53
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
06/03/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/03/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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