TJAP - 0005247-69.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 12:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.
-
02/05/2022 12:54
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4123540.
-
02/05/2022 12:28
Nº: 4123540, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 02/05/2022
-
26/04/2022 13:17
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 61, que julgou prejudicado o Agravo, TRANSITOU EM JULGADO em 20/04/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte Agravante.
-
06/04/2022 11:37
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 69].
-
02/04/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 23/03/2022 07:26:01 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (Advogado Réu).
-
31/03/2022 11:20
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 23/03/2022 07:26:01 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 23/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005247-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOVANIO SOUZA CAPIBERIBE, SERRANO ALIMENTOS E CIA.
LTDA.
Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Agravado: GOMES & MIRANDA LTDA - EPP, JUAREZ GOMES, VALDIRENE DO SOCORRO SANTOS MIRANDA Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOVANIO SOUZA CAPIBERIBE e SERRANO ALIMENTOS E CIA.
LTDA. contra decisão proferida pelo juízo de direito da Vara Única da comarca de Pedra Branca do Amapari, da lavra da magistrada Marcella Peixoto Smith, que indeferiu o pedido urgente de reintegração de posse por eles formulado, em sede reconvencional, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico c/c manutenção de posse e perdas e danos, ajuizada por GOMES E MIRANDA - EPP (processo nº 0001244-66.2020.8.03.0013).Indeferi o pedido liminar, conforme decisão de ordem nº 27.Instados a se manifestarem, os agravantes peticionaram à ordem nº 55, informando a perda do objeto do recurso.Assim, sem delongas, considerando as decisões proferidas nos processos nº 0001244-66.2020.8.03.0013 e nº 0000369-62.2021.8.03.0013, bem como a manifestação expressa dos interessados, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, e art. 48, § 1º, III, do RITJAP.Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
-
23/03/2022 10:56
Certifico que os autos aguardam publicação de expediente encaminhado do DJE [Mov. 66].
-
23/03/2022 10:56
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (23/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
-
23/03/2022 10:56
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 23/03/2022 07:26:01 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
-
23/03/2022 10:55
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 23/03/2022 07:26:01 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
23/03/2022 10:54
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 10:56:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
23/03/2022 09:26
CÂMARA ÚNICA
-
23/03/2022 07:26
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOVANIO SOUZA CAPIBERIBE e SERRANO ALIMENTOS E CIA. LTDA. contra decisão proferida pelo juízo de direito da Vara Única da comarca de Pedra Branca do Amapari, da lavra
-
21/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2022 11:17:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (Advogado Réu).
-
16/03/2022 13:20
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 13:20:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
16/03/2022 13:20
Conclusão
-
16/03/2022 13:19
GABINETE 06
-
16/03/2022 13:18
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
16/03/2022 12:08
MANIFESTAÇÃO - AGRAVANTE
-
16/03/2022 12:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2022 11:17:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005247-69.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOVANIO SOUZA CAPIBERIBE, SERRANO ALIMENTOS E CIA.
LTDA.
Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Agravado: GOMES & MIRANDA LTDA - EPP, JUAREZ GOMES, VALDIRENE DO SOCORRO SANTOS MIRANDA Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre aparente perda de objeto do presente recurso, considerando os termos da decisão proferida à ordem eletrônica nº 106 do processo de origem (nº 0001244-66.2020.8.03.0013).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos em conclusão. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
-
11/03/2022 12:35
Despacho (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
-
11/03/2022 12:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2022 11:17:42 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
-
11/03/2022 12:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2022 11:17:42 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
11/03/2022 12:32
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 12:34:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
11/03/2022 11:36
CÂMARA ÚNICA
-
11/03/2022 11:17
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre aparente perda de objeto do presente recurso, considerando os ter
-
09/03/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 13:56:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
09/03/2022 13:56
Conclusão
-
09/03/2022 13:44
GABINETE 06
-
09/03/2022 13:44
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
-
09/03/2022 13:43
Certifico que, em 08/03/2022, decorreu o prazo legal sem oferta de contrarrazões recursais pela parte agravada.
-
23/02/2022 11:47
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação do Mov. 36].
-
19/02/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/02/2022 14:50:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (Advogado Réu).
-
17/02/2022 11:42
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação do Mov. 36].
-
15/02/2022 10:37
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/02/2022 14:50:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
10/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
-
09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
-
09/02/2022 09:02
Decisão (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2022
-
09/02/2022 09:02
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/02/2022 14:50:37 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
-
09/02/2022 09:02
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 08/02/2022 14:50:37 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
09/02/2022 09:00
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4056863.
-
09/02/2022 08:36
Nº: 4058959, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 09/02/2022
-
09/02/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 08:27:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
08/02/2022 15:11
CÂMARA ÚNICA
-
08/02/2022 14:50
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOVANIO SOUZA CAPIBERIBE e SERRANO ALIMENTOS E CIA. LTDA. contra decisão proferida pelo juízo de direito da Vara Única da comarca de Pedra Branca do Amapari, da lavra
-
08/02/2022 11:45
Conclusão
-
08/02/2022 11:45
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 11:45:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
08/02/2022 11:15
GABINETE 06
-
08/02/2022 11:13
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº 006/2022 - VU-PBA, expedido e enviado pelo douto Juízo de Origem, onde presta informações requisitadas pela douta relatoria.
-
03/02/2022 17:33
REQUER ANALISE DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL
-
17/12/2021 11:44
Certifico que, nesta data, encaminhei o Ofício nº 4035391, solicitando informações ao douto Juízo de origem, ficando os autos no aguardo de resposta.
-
17/12/2021 11:41
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4035391.
-
17/12/2021 11:29
Nº: 4035391, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 17/12/2021
-
17/12/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 10:50:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
17/12/2021 10:28
MANIFESTAÇÃO - JOVANIO E OUTRO
-
17/12/2021 10:09
CÂMARA ÚNICA
-
16/12/2021 17:32
Em Atos do Desembargador. Constato que os réus/reconvintes, ora agravantes, formularam, no feito de origem (ordem nº 89 do processo nº 0001244-66.2020.8.03.0013), pedido de depósito do imóvel objeto da lide em juízo – considerando o escoamento do prazo co
-
16/12/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 11:11:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
16/12/2021 11:11
Conclusão
-
16/12/2021 11:01
GABINETE 06
-
16/12/2021 10:59
Remessa cancelada com reversão de metas
-
16/12/2021 10:55
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
16/12/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 10:55:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
16/12/2021 09:27
CÂMARA ÚNICA
-
16/12/2021 09:26
Certifico que estamos procedendo a devolução dos Autos à Secretaria da Câmara Única, considerando envio indevido a este Gabinete, sendo correto o Gabinete 06.
-
15/12/2021 07:45
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 07:45:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/12/2021 07:45
Conclusão
-
14/12/2021 15:38
GABINETE 07
-
14/12/2021 15:37
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
14/12/2021 15:16
Ato ordinatório
-
14/12/2021 15:16
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0001244-66.2020.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000430-54.2020.8.03.0013
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Leonan Gibson Sanches
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/04/2020 00:00
Processo nº 0050398-55.2021.8.03.0001
Center Kennedy Comercio LTDA
Maria Leite de Araujo
Advogado: Simone Sousa dos Santos Contente
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/11/2021 00:00
Processo nº 0037861-27.2021.8.03.0001
Banco Volkswagen S.A
Maria Eliene de Souza Araujo
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/09/2021 00:00
Processo nº 0000087-27.2021.8.03.0012
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Domingos da Silva Nunes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/03/2021 00:00
Processo nº 0030427-21.2020.8.03.0001
R e C Batista ME
Nilson Borges Correa Luz
Advogado: Arnaldo de Sousa Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/09/2020 00:00