TJAP - 0041249-35.2021.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 14:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
26/05/2023 14:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SORAIA SERRAO PORTILHA no valor de R$ 10.121,99.
-
20/05/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/05/2023 14:13:23 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
10/05/2023 14:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/05/2023 14:13:23 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
10/05/2023 14:13
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIEL SILVA DE MIRANDA - emitido(a) em 28/04/2023.
-
10/05/2023 14:13
Certifico que o Alvará de levantamento de valores referente a contribuição previdenciária, foi encaminhado via email para a AMPREV.
-
01/05/2023 11:10
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIEL SILVA DE MIRANDA - emitido(a) em 28/04/2023
-
01/05/2023 11:10
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIEL SILVA DE MIRANDA - emitido(a) em 28/04/2023
-
28/04/2023 16:12
Certifico que na presente data foi minutado o alvará de levantamento determinado nos autos.
-
25/04/2023 10:20
Certifico que encaminho os autos para expedição do alvara
-
17/04/2023 11:56
PAGAMENTO RPV
-
06/02/2023 08:23
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/02/2023 15:46:09 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
03/02/2023 15:46
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/02/2023 15:46:09 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
03/02/2023 15:46
INTIMO a parte requerida para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 65833.
-
02/02/2023 12:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 65833.
-
31/01/2023 13:45
Certifico que na presente data foi minutado a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR determinado nos autos.
-
22/01/2023 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/12/2022 11:17:00 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
13/01/2023 09:07
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/12/2022 11:17:00 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
12/01/2023 13:18
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/12/2022 11:17:00 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
-
19/12/2022 11:17
Em Atos do Juiz. A parte autora apresentou nos autos a planilha de cálculos (ordem 93), em relação à qual não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação.Dessa forma, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados, raz
-
02/12/2022 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
-
02/12/2022 13:39
Decurso de Prazo
-
13/10/2022 08:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2022 07:58:12 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
13/10/2022 07:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/10/2022 07:58:12 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
13/10/2022 07:58
Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora, intime-se a parte devedora para manifestação sobre os mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
-
13/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2022 13:23:46 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
04/10/2022 11:43
APRESENTAR PLANILHA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
-
03/10/2022 13:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2022 13:23:46 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
03/10/2022 13:23
Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e, se for o caso, se mani
-
26/09/2022 17:21
Manifestação - informa cumprimento.
-
25/08/2022 09:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2022 16:53:20 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
24/08/2022 16:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2022 16:53:20 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Am
-
24/08/2022 16:53
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1º e 2ºJEFAZ, item 11, tratando-se do cumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, intimo eletronicamente o réu (através das respetivas Procuradorias e/ou advogados devidamente habilitados) para
-
17/08/2022 13:29
Em Atos do Juiz. Os documentos juntados por ambas as partes demonstram que não consta alteração no cálculo do adicional de insalubridade da parte autora, como determinado na sentença/acórdão. Permanece ainda calculado apenas sobre o vencimento.O reclamado
-
05/08/2022 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
05/08/2022 14:01
Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem 82 e 83.
-
01/08/2022 21:12
APRESENTAR MANIFESTAÇÃO INFORMANDO DESCUMPRIMENTO
-
28/07/2022 20:08
CUMPRIDA OBRIGAÇÃO
-
14/07/2022 08:06
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/07/2022 14:46:50 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
13/07/2022 14:47
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 13/07/2022 14:46:50 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Esta
-
13/07/2022 14:46
Certifico que intimo o reclamado para o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos da Sentença prolatada no movimento de ordem nº 69, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
13/07/2022 14:45
Evolução da Classe Processual
-
13/07/2022 14:45
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2022 09:01
Em Atos do Juiz. O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora.Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.Houve o arbitramento de honorários de sucumbênc
-
29/06/2022 16:32
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2022, às 16:32:54, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
29/06/2022 16:32
Conclusão
-
15/06/2022 12:27
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
-
15/06/2022 08:48
Certifico que o acórdão #69 transitou em julgado em 14/06/2022.
-
26/05/2022 10:21
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 10:16:54, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
26/05/2022 09:19
Remessa
-
26/05/2022 08:09
Em Atos do Magistrado.
-
25/05/2022 06:49
Conclusão
-
25/05/2022 06:49
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 06:44:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
24/05/2022 14:28
GABINETE RECURSAL 02
-
24/05/2022 13:28
Faço juntada a estes autos da mídia referente ao julgamento do recurso na sessão ordinária nº 1435, dia 24/05/2022.
-
24/05/2022 13:27
Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1435ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 24.05.2022, cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, conheceu e não acolheu os embargos de declaração, no
-
16/05/2022 08:52
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/05/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2022 em 13/05/2022.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
13/05/2022 12:28
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/05/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2022 em 13/05/2022.) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
-
13/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/05/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2022 em 13/05/2022.
-
12/05/2022 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000084/2022
-
12/05/2022 15:05
Pauta de Julgamento (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2022
-
12/05/2022 15:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1435, DO DIA 24/05/2022, às 08:00 HORAS
-
09/05/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 10:11:10, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
09/05/2022 08:54
Remessa
-
09/05/2022 08:14
Em Atos do Magistrado. Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da sessão por videoconferência aprazada para 24/5/2022. Publique-se.Intimem-se.
-
16/04/2022 11:58
Conclusão
-
16/04/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2022, às 11:54:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
16/04/2022 11:57
GABINETE RECURSAL 02
-
16/04/2022 11:56
#49 faço conclusos ao relator.
-
16/04/2022 11:56
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: SORAIA SERRAO PORTILHA.
-
16/04/2022 11:21
Protocolo Nº 22922524 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração do Estado do Amapá.
-
15/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/04/2022 09:33:15 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
06/04/2022 09:22
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/04/2022 09:33:15 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
05/04/2022 10:00
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/04/2022 09:33:15 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GER
-
05/04/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 09:57:17, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
05/04/2022 09:57
Remessa
-
05/04/2022 09:33
Em Atos do Magistrado.
-
01/04/2022 08:20
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 08:17:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
01/04/2022 08:20
Conclusão
-
01/04/2022 08:18
GABINETE RECURSAL 02
-
01/04/2022 08:11
Faço conclusos para lavrar acórdão.
-
01/04/2022 07:53
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 90ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/03/2022 a 31/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
-
21/03/2022 08:45
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERA
-
18/03/2022 13:36
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.) enviada ao Escritório Digital para: PROCU
-
17/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/03/2022 08:00 até 31/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041249-35.2021.8.03.0001 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: OTNI MIRANDA DE ALENCAR JUNIOR - 803AP Recorrido: SORAIA SERRAO PORTILHA Advogado(a): ELIEL SILVA DE MIRANDA - 2278AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN -
16/03/2022 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
-
16/03/2022 09:20
Pauta de Julgamento (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
-
16/03/2022 09:20
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 90, realizada no período de 25/03/2022 08:00:00 a 31/03/2022 23:59:00
-
09/03/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 12:24:42, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
09/03/2022 12:17
Remessa
-
09/03/2022 11:39
Em Atos do Magistrado. Peço inclusão do feito na pauta de julgamento da sessão do Plenário Virtual aprazada para o período de 25/3/2022 a 31/3/2022. Publique-se. Intimem-se.
-
16/12/2021 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CESAR AUGUSTO SCAPIN
-
16/12/2021 12:59
Faço concluso para elaboração de relatório e voto.
-
16/12/2021 11:38
Em Atos do Magistrado. O recurso é tempestivo.Por se tratar de interposição por Fazenda Pública, o preparo é dispensado.Assim, estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal.Recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n
-
10/12/2021 07:50
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 07:32:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
10/12/2021 07:50
Conclusão
-
09/12/2021 13:58
GABINETE RECURSAL 02
-
09/12/2021 13:32
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: SORAIA SERRAO PORTILHA.
-
09/12/2021 13:11
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 02 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2669013 - Protocolado(a) em 09-1
-
09/12/2021 12:01
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 11:50:34, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
-
09/12/2021 09:20
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
09/12/2021 09:20
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9.1, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, encaminho os autos à Turma Recursal.
-
04/12/2021 13:53
CONTRARRAZÕES
-
04/12/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/11/2021 16:37:28 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
25/11/2021 10:51
defesa
-
25/11/2021 08:40
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 11/11/2021 16:37:28 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/11/2021 11:03
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 11/11/2021 16:37:28 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
-
11/11/2021 16:37
Em Atos do Juiz.
-
05/11/2021 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
-
05/11/2021 09:46
Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO, faço conclusos os presentes autos.
-
04/11/2021 11:12
CONTESTAÇÃO
-
28/10/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 04/10/2021 09:02:06 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ELIEL SILVA DE MIRANDA (Advogado Autor).
-
19/10/2021 08:57
Citação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 04/10/2021 09:02:06 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/10/2021 19:56
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 04/10/2021 09:02:06 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/10/2021 19:56
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 04/10/2021 09:02:06 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIEL SILVA DE MIRANDA
-
04/10/2021 09:02
Em Atos do Juiz. Requer a parte reclamante, em sede de antecipação de tutela, a implementação imediata de pagamento de verba salarial com a inclusão dos valores recebidos a título de plantão na base de cálculo do adicional de insalubridade.Em análise à le
-
01/10/2021 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
-
01/10/2021 09:57
Tombo em 01/10/2021
-
30/09/2021 20:27
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2587595 - Protocolado(a) em 30-09-2021 às 20:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0034674-50.2017.8.03.0001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Edicon da Silva Marques
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/07/2017 00:00
Processo nº 0004632-73.2021.8.03.0002
Municipio de Santana
Maria Celina da Silva Abreu
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/06/2021 00:00
Processo nº 0004696-83.2021.8.03.0002
Municipio de Santana
Claudia Patricia Batista de Almeida
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00
Processo nº 0003112-84.2021.8.03.0000
Banco do Brasil SA
Darcy Maciel da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/07/2021 00:00
Processo nº 0044669-48.2021.8.03.0001
Cnp Consorcio S/A Administradora de Cons...
Orivaldo Pantoja de Souza
Advogado: Fernando Campos Varnieri
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/10/2021 00:00