TJAP - 0000723-92.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 10:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/03/2023 10:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023028361N5CQ5
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24/03/2023 09:59
Nº: 4335260, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 24/03/2023
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22/03/2023 12:03
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 100 TRANSITOU EM JULGADO em 22/03/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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13/03/2023 09:38
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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09/03/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOELSON CHAGAS DOS SANTOS e não-provido na data: 23/02/2023 15:09:47 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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09/03/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOELSON CHAGAS DOS SANTOS e não-provido na data: 23/02/2023 15:09:47 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS (Advogado Autor).
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06/03/2023 09:10
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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02/03/2023 22:33
Intimação (Conhecido o recurso de JOELSON CHAGAS DOS SANTOS e não-provido na data: 23/02/2023 15:09:47 - GABINETE 07) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Réu).
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28/02/2023 09:13
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 4316065.
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28/02/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2023 em 28/02/2023.
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27/02/2023 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000038/2023
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27/02/2023 10:14
Nº: 4316065, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 27/02/2023
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27/02/2023 08:33
Acórdão (23/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2023
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27/02/2023 08:31
Notificação (Conhecido o recurso de JOELSON CHAGAS DOS SANTOS e não-provido na data: 23/02/2023 15:09:47 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO Advogado Réu: BRUN
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27/02/2023 08:14
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2023, às 08:14:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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24/02/2023 11:15
CÂMARA ÚNICA
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23/02/2023 15:09
Em Atos do Desembargador.
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23/02/2023 09:35
Conclusão
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23/02/2023 09:35
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 09:35:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2023 08:37
GABINETE 07
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23/02/2023 08:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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17/02/2023 15:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 138ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/02/2023 a 16/02/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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02/02/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/02/2023 08:00 até 16/02/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2023 em 02/02/2023.
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01/02/2023 20:25
Registrado pelo DJE Nº 000023/2023
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01/02/2023 19:50
Pauta de Julgamento (10/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2023
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01/02/2023 19:46
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 138, realizada no período de 10/02/2023 08:00:00 a 16/02/2023 23:59:00
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01/02/2023 13:53
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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01/02/2023 13:47
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 13:47:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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01/02/2023 09:06
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2023 11:50
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/11/2022 08:37
Conclusão
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16/11/2022 08:37
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2022, às 08:36:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/11/2022 14:48
Juntada Carta Preposto - Betral
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11/11/2022 13:10
GABINETE 07
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11/11/2022 13:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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11/11/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2022, às 13:06:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/11/2022 08:42
CÂMARA ÚNICA
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11/11/2022 08:39
Em audiência
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11/11/2022 08:39
Conciliação realizada em 11/11/2022 às '08:39'h
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11/11/2022 08:00
Juntada de carta de preposição e substabelecimento
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30/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2022 08:21:32 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Réu).
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30/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2022 08:21:32 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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30/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2022 08:21:32 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS (Advogado Autor).
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26/10/2022 11:21
Certifico que o processo aguarda a realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada na XVII Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá no período de 7 a 11 de novembro de 2022, conforme determinado no #MO69.
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24/10/2022 08:14
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 08:14:02, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 11:08
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/10/2022 11:07
Faço remessa dos autos ao CEJUSC.
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21/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2022 em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000723-92.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOELSON CHAGAS DOS SANTOS Advogado(a): RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS - 762AP Agravado: BETRAL VEICULOS LTDA, TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE, RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Relator: Desembargador JOAO LAGES Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014-GVP, intimem-se as partes: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, BETRAL VEICULOS LTDA e JOELSON CHAGAS DOS SANTOS, para a audiência agendada para o dia 11/11/2022 às 8h00, através do link: https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*98-22 - ID da reunião: 841 5059 8722 O devido processo foi selecionado para a SEMANA DA CONCILIAÇÃO que ocorrerá do dia 07 à 11 de Novembro de 2022, por videoconferência.
Por fim, para qualquer dúvida e esclarecimento entrar em contato com este Cejusc de 2º Grau pelo telefone (96) 3312-3750. -
20/10/2022 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000191/2022
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20/10/2022 08:22
Conciliação agendada para 11/11/2022 às 08:00h
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20/10/2022 08:22
Rotinas processuais (20/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2022
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20/10/2022 08:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2022 08:21:32 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO Advogado Réu: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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20/10/2022 08:21
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014-GVP, intimem-se as partes: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, BETRAL VEICULOS LTDA e JOELSON CHAGAS DOS SANTOS, para a audiência agendada para o dia 11/11/2022 às 8h00, através do link: https://us02web.zo
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20/10/2022 08:03
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 08:03:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/10/2022 13:31
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2022 12:09
Certifico que o respectivo processo, com audiência agendada para o dia 31/10/2022 às 08h30, não será realizada em virtude do ponto facultativo, por esta razão devolvo aos autos da Secretária da Câmara Única para que intime-se as partes em uma nova audiênc
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19/10/2022 11:12
Certifico que o processo aguarda audiência de conciliação ou mediação que ficou agendada para o dia 31/10/2022, às 10h30min, a sessão ocorrerá pelo aplicativo ZOOM, por meio de videoconferência, a ser realizada através do link de acesso: <https://us02web.
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14/10/2022 11:01
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 11:01:09, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2022 13:36
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/10/2022 13:34
Realizadas as intimações, faço remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência.
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09/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2022 12:42:14 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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09/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2022 12:42:14 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS (Advogado Autor).
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07/10/2022 14:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2022 12:42:14 - GABINETE 07) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Réu).
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05/10/2022 12:42
Aguarda confirmação da intimação positiva.
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30/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2022 em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000723-92.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOELSON CHAGAS DOS SANTOS Advogado(a): RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS - 762AP Agravado: BETRAL VEICULOS LTDA, TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE, RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Levando em conta as peculiaridades do caso concreto, converto o julgamento em diligência e, com fundamento no art. 3º, § 2º do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência conciliatória entre as partes, para o dia 31/10/2022, às 10h30min, a ser acessada através do link: https://us02web.zoom.us/j/*18.***.*95-43 - ID da reunião: 818 9309 5543.Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos temos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.Intimação pela Secretaria da Câmara Única.Após, intimadas as partes, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC/2º GRAU para condução da sessão conciliatória, designando os Conciliadores/Mediadores.Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000177/2022
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29/09/2022 14:18
Despacho (27/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2022
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29/09/2022 14:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/09/2022 12:42:14 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO Advogado Réu: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VA
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29/09/2022 14:07
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2022, às 14:23:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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28/09/2022 14:10
CÂMARA ÚNICA
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27/09/2022 12:42
Em Atos do Desembargador. Levando em conta as peculiaridades do caso concreto, converto o julgamento em diligência e, com fundamento no art. 3º, § 2º do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência conciliatória entre as partes, para o di
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15/08/2022 12:31
Conclusão
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15/08/2022 12:31
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 12:31:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2022 10:07
GABINETE 07
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15/08/2022 10:07
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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15/08/2022 10:06
Decurso de Prazo em 10/08/2022, sem manifestação.
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12/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2022 12:13:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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12/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2022 12:13:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS (Advogado Autor).
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09/08/2022 10:06
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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05/08/2022 14:43
Intimação (Indeferimento na data: 04/03/2022 12:31:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Réu).
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03/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2022 em 03/08/2022.
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02/08/2022 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000140/2022
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02/08/2022 11:27
Despacho (01/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2022
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02/08/2022 11:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2022 12:13:51 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO
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02/08/2022 11:25
Notificação (Indeferimento na data: 04/03/2022 12:31:51 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
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02/08/2022 11:25
Certifico que, compulsando os autos, constatei que a parte agravada, TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA não foi intimada para apresentação das contrarrazões, que ocorreu apenas para Betral Veículos. Certifico, ainda, que realizei a habilitação do a
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02/08/2022 11:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2022 12:13:51 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS
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02/08/2022 08:41
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 08:54:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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01/08/2022 13:05
CÂMARA ÚNICA
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01/08/2022 12:13
Em Atos do Desembargador. Com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para se manifestar quanto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela agravada.Após, retornem os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.
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18/05/2022 11:10
CONTRARRAZOES BETRAL
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17/05/2022 09:01
Conclusão
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17/05/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2022, às 09:02:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/05/2022 15:21
GABINETE 07
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16/05/2022 15:20
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/05/2022 15:20
Decurso de Prazo em 12/05/2022, sem apresentação das contrarrazões.
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12/05/2022 09:06
Aguarda prazo para contrarrazões.
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19/04/2022 10:55
Certifico que em consulta ao sítio eletrônico dos Correios, sob o código de rastreio BY 433 751 184 BR, consta que a carta de intimação foi "entregue ao destinatário". Faço a juntada do respectivo print.
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30/03/2022 09:30
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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28/03/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 04/03/2022 12:31:51 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS (Advogado Autor).
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24/03/2022 09:09
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para BETRAL VEICULOS LTDA, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BY433751184BR.
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21/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2022 em 21/03/2022.
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21/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000723-92.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOELSON CHAGAS DOS SANTOS Advogado(a): RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS - 762AP Agravado: BETRAL VEICULOS LTDA, TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por JOELSO CHAGAS DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da ação de obrigação de entregar coisa certa c/c indenização por danos morais e pedido liminar (Processo nº 0004645-41.2022.8.03.0001), indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência referente a entrega da carta de crédito ou veículo contemplado.O agravante alega que foi sorteado na assembléia do dia 18/05/2020, sendo-lhe solicitado no dia 20/05/2020 as documentações para análise de crédito, além do pagamento de uma taxa no valor de R$ 575,75, visando dar início ao processo de faturamento do veículo.
Ocorre que a agravada TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA recusa-se a entregar a carta de crédito ou devolver o valor investido, exigindo capacidade financeira compatível com a aquisição do bem ou avalista, o que nunca foi pedido no momento da contratação do consórcio.
Aponta que o agravante já havia pagado 43 parcelas das 56 do consórcio firmado, até a data do ajuizamento da ação, requerendo a concessão da antecipação da tutela diante da verossimilhança ou probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pugna ainda pela inversão do ônus probatório em face da condição de vulnerabilidade e hipossuficiência do agravante.É o breve relatório, passando a decidir sobre o pedido liminar.Deixo de me manifestar quanto a inversão do ônus probatório uma vez que a decisão agravada deixou de tratar sobre o referido ponto, inclusive sendo objeto de embargos de declaração opostos pelo agravante na ação principal.
No tocante ao pedido de concessão da antecipação da tutela referente devolução das parcelas pagas ou imediata entrega da carta de crédito, faço os seguintes apontamentos:Em que pese exista um indicativo de que o direito pleiteado, de fato, existe, vejo que, ao menos em juízo de cognição sumária, a decisão agravada está acertada ao apontar o perigo da irreversibilidade da medida.O pedido de tutela antecipada do agravante/autor confunde-se com o próprio mérito da demanda, esgotando totalmente o objeto do pleito.
Além disso, como bem apontado pelo juízo a quo, caso haja a entrega da carta de crédito ou do veículo, não há nos autos garantia de que em caso de improcedência o autor terá condições de ressarcir o valor da carta de crédito ou mesmo restituir o veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue.
Deste modo, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela pelo juízo singular é a medida mais coerente, não havendo razões para, em sede liminar no presente agravo, conceder a tutela pleiteada, pelas mesmas razões ventiladas na decisão agravada.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se o agravado para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.Após, retornem os autos para relatório e voto.
Cumpra-se. -
18/03/2022 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000050/2022
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18/03/2022 10:16
Nº: 4090060, Comunicação do resultado de julgamento - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 10:15
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BETRAL VEICULOS LTDA - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 10:04
Notificação (Indeferimento na data: 04/03/2022 12:31:51 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS
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18/03/2022 10:04
Decisão (04/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2022
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16/03/2022 08:39
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 08:46:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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14/03/2022 12:35
CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 12:31
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por JOELSO CHAGAS DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá qu
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03/03/2022 11:30
Conclusão
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03/03/2022 11:30
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 11:30:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2022 09:18
GABINETE 07
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03/03/2022 09:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/02/2022 23:32
Ato ordinatório
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27/02/2022 23:32
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0004645-41.2022.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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