TJAP - 0041958-70.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 08:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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05/04/2022 08:24
Certifico que a sentença de mov. 22 transitou em julgado em 04/04/2022 em relação ao(s) réu(s)
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05/04/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000052/2022 de 23/03/2022.
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23/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2022 em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041958-70.2021.8.03.0001 Requerente: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - TREM Autor Do Fato: ADELADIO PEREIRA DA SILVA Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
22/03/2022 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000052/2022
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22/03/2022 12:45
Certifico que a resenha aguarda publicação no DJE.
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21/03/2022 11:18
Sentença (21/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2022
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21/03/2022 09:06
Em Atos do Juiz.
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18/03/2022 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/03/2022 08:48
Decurso de Prazo para propositura da queixa-crime
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26/10/2021 08:57
Certifico que os autos aguardam prazo decadencial.
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25/10/2021 19:23
Recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Telefone para contato 99146-4234. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 116
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22/10/2021 10:40
MANDADO JUDICIAL para - RAIMUNDO AMARILDO PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 21/10/2021
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20/10/2021 08:09
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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19/10/2021 11:00
Certifico que faço conclusão dos autos
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19/10/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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19/10/2021 10:40
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 10:29:28, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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19/10/2021 08:47
Remessa
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19/10/2021 08:47
Em Atos do Promotor.
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16/10/2021 16:15
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2021, às 16:15:35, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/10/2021 08:42
Remessa
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15/10/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 08:13:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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15/10/2021 07:33
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/10/2021 07:33
Certifico que procedo remessa dos autos ao MP
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14/10/2021 12:33
Em Atos do Juiz. Considerando que o suposto Autor do fato não difundiu a acusação em face do ofendido, havendo apenas a conversa deste com Promotor de justiça vinculado a outro feito em que estão envolvidos, vista ao R. MP. para verificação quanto ao dolo
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07/10/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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07/10/2021 08:59
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna da(s) parte(s) autora(s) do fato.
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06/10/2021 10:08
Tombo em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:04
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2590211 - Protocolado(a) em 04-10-2021 às 10:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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