TJAP - 0000914-07.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Citação
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1 Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, que alegava a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de elementos essenciais quanto à infração e origem do débito.
Sentença reconheceu a regularidade formal do título executivo.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão, a saber, se: (i) a ausência de informações detalhadas na CDA compromete sua validade; e (ii) a não juntada do acórdão do TCE/AP que fundamentou a inscrição em dívida ativa enseja a nulidade do título executivo.
III.
Razões de decidir 3.
O vício de representação foi sanado com a juntada de procuração, sendo aplicável o art. 76 do CPC, sem prejuízo ao contraditório. 4.
Apelação interposta dentro do prazo legal, sendo tempestiva. 5.A CDA indica os dados essenciais exigidos por lei, inclusive o acórdão do TCE/AP e o processo administrativo correspondente.
A ausência de sua juntada não compromete a validade do título, especialmente diante da inércia da parte em requerê-los. 6.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a presunção de certeza e liquidez da CDA, cabendo ao contribuinte a demonstração de vício material, o que não ocorreu.
IV.
Dispositivo e tese Recurso não provido.
Sentença mantida. _____________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.311.899/RS, Rel.
Min.
Assusete Magalhães; STJ, AgInt no AREsp 1.737.184/RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria; STJ, REsp 1.893.489/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria; STJ, REsp 1.682.103/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin; TJPR, ApC 0001516-08.2016.8.16.0185, Rel.
Des.
José Sebastião Fagundes Cunha, j. 24.02.2025. -
29/01/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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04/12/2024 08:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2024 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:59
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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28/06/2024 00:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:23
Decorrido prazo de PARTES em 27/05/2024.
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19/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:17
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/02/2023.
-
13/10/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:51
Juntada de Petição de Apelação
-
27/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 08:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 08:43
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:24
Processo Autuado
-
26/04/2022 12:37
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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