TJAP - 6036759-57.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:25
Desentranhado o documento
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16/07/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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16/07/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/07/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/07/2025 11:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 23:23
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/07/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 09:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6036759-57.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: UBIRACI CHAGAS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18524769.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.420,38, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 7.241,53, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 1.178,85, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/07/2025 20:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/07/2025 23:59.
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23/05/2025 08:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 07:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/11/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
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28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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15/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/07/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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