TJAP - 6029199-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que, intimo o Advogado da autora para juntar carteira de identificação (OAB/CNH) para confecção de precatório em seu nome, no prazo de 5 dias.
WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO -
23/07/2025 20:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6029199-30.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FABIOLA DA SILVA PAIXAO DE PAIVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o ID 18461033 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 275.700,89, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 2 - Expedição de Precatório para o patrono do exequente: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 27.570,09, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera municipal (Lei nº 2.586/2022-PMM).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2025 09:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/07/2025 09:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6029199-30.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FABIOLA DA SILVA PAIXAO DE PAIVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Em que pese a falta de impugnação, observo que a parte credora apresentou planilha em formato PDF.
Isto impossibilita a conferência por este juízo.
Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos.
Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link.
Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novamente a planilha em PDF, contemplando em seu corpo o link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Após, retornar conclusos.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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