TJAP - 6012486-77.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Processo N.º: 6012486-77.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELES NAFES MELO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JESSICA GEISSE RODRIGUES MACIEL - SC64371 REU: DENIELSON DE LIMA JOSAPHAT Data Inicial: 24/06/2025 10:42:15 Data Final: 24/06/2025 10:42:15 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE).
AUSENTE(S): Parte Reclamante: SELES NAFES MELO DA SILVA JUNIOR, intimado(a) [ID 17776135], sem justificativa.
Parte Reclamada: DENIELSON DE LIMA JOSAPHAT, citado(a) e intimado(a), [ID 17983087], sem justificativa.
CONCILIAÇÃO: ( ) frutífera – ( ) infrutífera – (x) prejudicada.
Encerrada a audiência.
II – SENTENÇA: Relatório dispensado.
Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE).
Sem honorários.
A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Pois bem.
Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1.
Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2.
No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1.
Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2.
Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa.
Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO -
11/07/2025 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 19:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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24/06/2025 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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24/06/2025 10:45
Expedição de Termo de Audiência.
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24/06/2025 10:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:40
Decorrido prazo de SELES NAFES MELO DA SILVA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:40
Decorrido prazo de DENIELSON DE LIMA JOSAPHAT em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 03:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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