TJAP - 6000006-55.2025.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000006-55.2025.8.03.0005 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE LUZIA DOS SANTOS MACIEL REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Considerando que a audiência designada nos presentes autos tem por finalidade a tentativa de conciliação entre as partes, mas que já houve apresentação de contestação pelo réu (ID nº 18234335 e seguintes), e tendo em vista a necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, revogo a designação da audiência previamente agendada.
Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias, especialmente sobre os documentos apresentados e as preliminares suscitadas na contestação.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
Tartarugalzinho/AP, 7 de julho de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
17/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000006-55.2025.8.03.0005 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE LUZIA DOS SANTOS MACIEL REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Considerando que a audiência designada nos presentes autos tem por finalidade a tentativa de conciliação entre as partes, mas que já houve apresentação de contestação pelo réu (ID nº 18234335 e seguintes), e tendo em vista a necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, revogo a designação da audiência previamente agendada.
Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias, especialmente sobre os documentos apresentados e as preliminares suscitadas na contestação.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
Tartarugalzinho/AP, 7 de julho de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
07/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/03/2025 06:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho.
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22/01/2025 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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