TJAP - 6006500-45.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6006500-45.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMORIM & LOURENCO S/S ADVOGADOS REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Citado para defesa, o MUNICÍPIO DE MACAPÁ apresentou, no último dia concedido, pedido de dilação de prazo para ofertar contestação.
Todavia, o prazo para oferta de contestação, previsto no art. 335 do CPC, é peremptório, de forma que não se admite dilação.
Ademais, segundo prevê o art. 223 do diploma processual, uma vez decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Logo, a dilação do prazo para contestar, admitido apenas em hipóteses excepcionais, depende da efetiva prova da impossibilidade de praticar o ato no prazo legal, o que não ocorreu no presente caso.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de dilação de prazo. À Secretaria para certificar o decurso do prazo para contestação.
No mais, intimar as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua justificativa, sob pena de indeferimento.
Não havendo manifestação, ou havendo manifesto desinteresse na produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 07:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 08:38
Gratuidade da justiça não concedida a AMORIM & LOURENCO S/S ADVOGADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (AUTOR).
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24/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:57
Decorrido prazo de AMORIM & LOURENCO S/S ADVOGADOS em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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