TJAP - 0034792-16.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:39
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 00:05
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:05
Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0034792-16.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: I.
M.
M./Advogado(s) do reclamante: ANGELO SOTAO MONTEIRO APELADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA/Advogado(s) do reclamado: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposta por I.
M.
M., por advogado particular constituído, insurgindo-se contra a Sentença de id: 2907247, proferida no âmbito de ação de indenização por danos morais, que julgou parcialmente improcedente os pedidos constantes na inicial determinando a reativação do plano de saúde.
No entanto, indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
O apelante peticionou no ID 2907249, informando indisponibilidade do sistema nos dias 27 e 28 de abril.
Contrarrazões no ID 2907252.
Parecer da Procuradoria no ID 3005544.
Decido.
O recurso é intempestivo e não será admitido.
Nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor recurso é de 15 (quinze) dias, contados da data em que o Advogado é intimado da decisão, observada a duplicidade desse prazo em face da sucumbência do ente público: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
No caso concreto, à vista do andamento processual, o apelante foi intimado da sentença em 31/03/2025, o prazo para recurso de quinze dias úteis iniciou no primeiro dia útil subsequente, isto é, 01/04/2025 e findou em 25/04/2025.
Entretanto, o apelo fora interposto somente em 29/04/2025.
Portanto, patente sua intempestividade.
Devo registrar que ainda que se considerasse a indisponibilidade do sistema informada pelo apelante nos dias 27 (domingo) e 28 (segunda) de abril, o prazo recursal já havia se esgotado no dia 25 (sexta).
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III c/c art. 1.011, I, ambos do CPC e art. 48, § 1º, III, do RITJAP, face sua intempestividade, NÃO CONHEÇO do apelo.
Publique-se e intimem-se.
ADÃO CARVALHO Desembargador Relator -
14/07/2025 12:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2025 12:47
Não conhecido o recurso de Apelação de I. M. M. - CPF: *36.***.*75-19 (APELANTE)
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03/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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03/06/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/06/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
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24/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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24/05/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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