TJAP - 6057273-31.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6057273-31.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: OSCAR CLOVIS XAVIER DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual formulado pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID 18583344), alegando, em síntese, ter adquirido, por meio de leilão judicial no bojo do processo de falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100, que tramitou na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a carteira de créditos consignados inadimplidos da massa falida do autor originário, incluindo o crédito objeto desta lide.
A documentação comprobatória da arrematação foi acostada aos autos (ID 18583347).
Desta forma, comprovada a aquisição do crédito em litígio, e considerando que a relação processual ainda não se aperfeiçoou com a citação da parte requerida, a sucessão processual é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual e determino a substituição do polo ativo da presente demanda, que passará a ser ocupado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ nº 49.***.***/0001-30.
Proceda a Secretaria às devidas retificações nos registros do processo, alterando o polo ativo e cadastrando os novos advogados constituídos, desabilitando os anteriores.
Em seguida, intime-se a nova parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 12 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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13/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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24/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 12/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 22:37
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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05/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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