TJAP - 6023060-62.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6023060-62.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO GEAN CARDOSO REGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I – DA PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, é aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza.
No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial.
II – DA PRETENSÃO A parte autora pretende o pagamento de retroativo da Gratificação de Regência de Classe, referente ao mês de MAIO/2023, em que deixou de receber o percentual de 45,5% sobre o vencimento base.
Sustenta que desempenha a função de professor e que sempre esteve em sala de aula, exercendo a regência de classe desde a sua posse.
Citado, o Município juntou contestação pugnando pela improcedência do pedido.
III – DO MÉRITO A Gratificação de Regência de Classe está prevista Lei Complementar Municipal n.º 065/2009, em seu art. 32, inciso I, com redação alterada pela Lei 2.134/2014 – PMM, que incorporou parte da gratificação aos vencimentos, reduzindo o percentual a ser devido, conforme preceitua o artigo 3º: Art. 3º Para o Grupo Operacional do Magistério, categorias profissionais e Professor e Pedagogo incorpora-se o percentual de 28,09% (vinte e oito vírgula zero nove por cento) das Gratificações de Regência de Classe e Atividade Técnica no vencimento base, passando de 85% (oitenta e cinco por cento) para 45,5% (quarenta e cinco vírgula cinco por cento), conforme Lei Complementar Específica.
Esta lei entrou em vigor em 22 de maio de 2014, data de sua publicação, passando a alterar a forma de recebimento de gratificação de regência de classe a contar desta data.
Detrai-se, portanto, que a Lei estabeleceu que o beneficiário da gratificação deverá ser o servidor municipal, ocupante do cargo de Professor com exclusivo exercício em regência de classe.
Os documentos juntados demonstram que: 1) A parte autora tomou posse em 03/06/2022, no cargo de PROFESSOR, CLASSE C, integrando a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação – SEMED/PMM; 2) Houve pagamento proporcional a MAIO/2023 a título de Gratificação de Regência de Classe, conforme é possível extrair do Demonstrativo de Pagamento de Salário (GRAT.
REGENCIA DE CLASSE), ID nº 17974169.
Conclui-se que não houve qualquer ilegalidade a ensejar obrigação de pagar.
A parte autora não se desincumbiu de seu ônus exclusivo de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alegou na inicial, conforme prevê o art. 373, I, do CPC.
IV – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários na forma do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação (outros)
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09/05/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 16:15
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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24/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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