TJAP - 6007567-42.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6007567-42.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
C.
ELIAS AGUIAR, R.
C.
ELIAS AGUIAR, R.
C.
ELIAS AGUIAR HERDEIRO: JEANNE DO SOCORRO BATISTA AGUIAR REU: FARMACIA ANASTACIA LTDA, ALISON LOPES DE OLIVERA DESPACHO Com o falecimento do empresário individual, cessam de pleno direito os efeitos das procurações por ele outorgadas, nos termos do art. 682, II, do Código Civil.
A partir do óbito, os bens do falecido passam a integrar o espólio, a quem compete a defesa dos interesses patrimoniais do de cujus.
A legitimidade para representar o espólio é atribuída ao inventariante regularmente nomeado, conforme dispõe o art. 75, VII, do Código de Processo Civil.
Verifica-se nos autos que foi ajuizada ação de inventário (proc. nº 6007400-25.2025.8.03.0002).
Diante disso, intime-se a parte autora para: a) Regularizar o polo ativo da demanda, com a inclusão do espólio de Rainildo do Carmo Elias Aguiar, representado pelo inventariante judicialmente nomeado; b) Juntar nova procuração outorgada pelo inventariante, habilitando o patrono para o patrocínio da causa; c) Comprovar o recolhimento das custas iniciais ou o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
Cumpra-se.
Santana/AP, 16 de julho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
16/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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