TJAM - 0133550-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 05:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 23:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:05
Juntada de PROTOCOLO
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10/07/2025 10:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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10/07/2025 09:18
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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08/07/2025 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 10:40
Conclusos para despacho INICIAL
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08/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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07/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino: A imediata expedição de mandado de busca e apreensão, com as cautelas de praxe, autorizando-se, desde logo, o arrombamento e o uso de força policial, se necessário, para apreensão do bem descrito na inicial: veículo FIAT PULSE IMPETUS 200 1.0 TB CVT, chassi nº 9BD363AXKRYS23730, placa QZE4E80, RENAVAM 1371238020; Que conste do mandado a determinação de entrega dos documentos do veículo pelo devedor, nos termos do art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00; Após cumprido o mandado e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem purgação integral da mora, proceda-se à consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do autor, conforme autoriza o § 1º do mesmo dispositivo legal. -
06/07/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/07/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/07/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/07/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2025 18:21
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2025 15:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista a parte autora para se manifestar, assinalando o prazo de 10 (dez) dias. -
14/06/2025 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO a busca e apreensão de um veículo descrito na petição inicial, devendo o bem ser entregue com seus respectivos documentos e depositado em favor do requerente.
Deposite-se o bem nas mãos do representante legal do requerente.
No prazo de 05 (cinco) dias, a parte requerida poderá pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo as que se venceram até o presente momento, hipótese na qual o bem não lhe será retirado ou, se já houver sido apreendido, ser-lhe-á restituído livre do ônus.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo legal.
Expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão. -
20/05/2025 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 19:44
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 19:17
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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