TJAP - 6056662-78.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Diante do exposto, de tudo o que dos autos consta e do livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a).
CONDENAR os reclamados de forma solidária à restituição do valor dos serviços (R$ 4.000,00), acrescido de atualização monetária pelo INPC do desembolso até 27/08/2024 e, após essa data, com o advento da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; b).
CONDENAR os reclamados de forma solidária à restituição das despesas com transporte durante o período de reexecução do serviço (R$ 195,48), acrescido de atualização monetária pelo INPC do desembolso até 27/08/2024 e, após essa data, com o advento da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 e c).
CONDENAR os reclamados de forma solidária ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo dano moral, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar deste provimento, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se, Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, havendo requerimento do interessado, proceda-se na forma do art. 523, do CPC. -
10/07/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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10/06/2025 14:54
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo de DEIVID BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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17/04/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/03/2025 07:59
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2025 07:59
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 13:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2025 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 13:53
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 01:47
Decorrido prazo de RUBENS BOULHOSA PINA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:15
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:15
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:15
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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13/02/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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24/01/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2025 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/01/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/11/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 06:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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