TJAP - 6057775-67.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6057775-67.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAIME DE ALMEIDA SENA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC SENTENÇA Trata-se de ação cível ajuizada em face da Companhia de Trânsito de Macapá – CTMAC, alegando, em síntese que é proprietário da motocicleta HONDA, PLACA NFA8741, ANO/MODELO 2012/2013, CHASSI 9C2HC1410DR004356, COR VERMELHA, a qual foi apreendida quando passou por uma blitz nesta cidade, e ao ser abordado não apresentou CNH e CRLV do veículo, dessa maneira teve sua motocicleta recolhida ao pátio da CTMAC.
Desde fevereiro do presente ano de 2024 busca a liberação da motocicleta, mas não obtém êxito.
Requer indenização pelos danos materiais e morais.
Em defesa ofertada, o reclamado alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo, visto que a referida motocicleta fora apreendida pelo Departamento de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP.
Acerca da alegação de ilegitimidade passiva, a parte autora não se manifestou.
Realmente, analisando os autos observa-se que a apreensão da motocicleta descrita na exordial fora realizada por agente do DETRAN/AP conforme se verifica no documento de ID 18304734.
Tem-se, ainda, que a referida motocicleta se encontra recolhida no páteo do Departamento de Trânsito do Amapá e não na reclamada.
Assim, a CTMAC não possui legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
A questão relativa à legitimidade da parte é matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício pelo Juiz (CPC, art. 485, § 3º).
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a ilegitimidade passiva do CTMAC – Companhia de Trânsito de Macapá, julgando o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2025 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 12:21
Decorrido prazo de JAIME DE ALMEIDA SENA em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JAIME DE ALMEIDA SENA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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15/03/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC em 24/01/2025 23:59.
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11/11/2024 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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