TJAP - 6001876-47.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6001876-47.2025.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: L.
A.
CHAVES DE MORAIS LTDA EXECUTADO: IZA SIQUEIRA CAMPOS DECISÃO A Embargante/Devedora apresentou pedido de desbloqueio de valores, em sede de tutela de urgência, sob o argumento de que a constrição judicial incidiu sobre o benefício bolsa família - ID 19417441 Recebo como embargos à execução a manifestação apresentada pela Embargante, valendo-me do princípio da fungibilidade e instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC).
De acordo com o art. 833, inciso IV, do CPC, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família são consideradas impenhoráveis.
A dívida perfaz a quantia de R$ 1.422,53, tendo ocorrido o bloqueio parcial de R$ 216,17, sendo R$ 54,36 na conta da Embargante perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ID19120953, e R$ 161,81 junto à instituição Mercado Pago LTDA.
A Embargante demonstrou, por meio de documento hábil - ID 19120953, que o bloqueio judicial de R$ 54,36 na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, incidiu sobre valor relativo a benefício socioassistencial governamental, reputado necessário ao sustento próprio e de sua família.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 300 do CPC, antecipo em parte os efeitos da tutela para: a) proceder a imediata INTERRUPÇÃO da pesquisa SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" na conta da Embargante perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão do risco de ocorrer novamente penhora sobre a verba assistencial, continuando a pesquisa em relação aos demais Bancos, e; b) determinar o desbloqueio do valor de R$ 54,36 junto à Caixa Econômica Federal, e manter o bloqueio no Mercado Pago eis que não há demonstração de impenhorabilidade desta verba.
INTIME-SE a parte Exequente/Embargada para que, querendo, apresente impugnação aos embargos e manifesta-se quanto à porposta de pagamento lançada, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
15/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:17
Concedida em parte a tutela provisória
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08/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP em 26/05/2025 23:59.
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03/04/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:44
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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12/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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