TJAM - 0113476-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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30/06/2025 00:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 00:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 20:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/06/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 06:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, uma vez que a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deverá juntar aos autos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Faculto-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 05 dias. -
20/05/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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