TJAP - 6015654-24.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6015654-24.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANNE PICANCO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 19133786): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 11 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
27/05/2025 08:01
Baixa Definitiva
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27/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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27/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JANNE PICANCO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 02:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 08:17
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/04/2025 03:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2025 03:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 02:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/03/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/03/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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25/03/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 02:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2025 11:15
Pedido de inclusão em pauta
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13/02/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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