TJAP - 6000712-50.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6000712-50.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ANTONIA MARIA MAGALHAES PICANCO SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida pelo BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de ANTONIA MARIA MAGALHÃES PICANÇO, intentada por credor contra devedor de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/15.
Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte Ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória.
Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em cumprimento de sentença pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$ 195.156,31 (cento e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), devendo incidir juros legais, a contar da citação e correção monetária, a partir da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atribuído à causa, diante do trabalho e zelo do causídico, pelo tempo dispendido e pela natureza da ação.
Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/15, registrando-se a evolução da ação monitória para cumprimento de sentença.
Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da evolução.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se no DJEN.
Intime-se.
Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MAGALHAES PICANCO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MAGALHAES PICANCO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 09:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4361-35 (AUTOR).
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24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 07:51
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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